Acórdão · TJSP

1002658-34.2025.8.26.0024

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA30 mar 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG perde ao não requerer perícia após impugnação de assinatura em consignado fraudulento de aposentado por invalidez; restituição dobrada e dano moral majorado a R$5k — preclusão probatória decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez; assinatura no contrato eletrônico foi impugnada e o banco não requereu perícia para comprovar autenticidade.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Consignado Impugnado Sem Pericia

    Banco não requereu perícia após impugnação da assinatura eletrônica, incorrendo em preclusão probatória; CPC 429 II e STJ Tema 1061 inverteram ônus, tornando inexistente o contrato.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobrada Ma Fe Ou Culpa Gravissima

    Contratos emitidos em 2022 (pós-marco 30/03/2021) e conduta classificada como dolo ou culpa gravíssima; EREsp 1413542/RS dispensa elemento volitivo para dobro do art. 42 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • MoralParcialParcial
    Majoracao Dano Moral Consignado Fraude Aposentado

    Dano moral in re ipsa reconhecido e majorado de R$2k para R$5k (autor pedia R$10k); caráter educativo-punitivo aplicado contra banco pela conduta reprovável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Documento Essencial Comprovante Residencia

    Conta de energia de 6 meses antes do ajuizamento aceita como válida; AR recebido no mesmo endereço por familiar confirmou residência do autor.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Interesse Agir Esgotamento Via Administrativa

    Esgotamento da via administrativa não é condição para ação declaratória negativa; princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF art. 5º, XXXV) afasta a preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Sem Vicio Consentimento

    Banco alegou regularidade mas não produziu perícia após impugnação; pediu julgamento antecipado, configurando preclusão probatória que afastou a presunção de veracidade do contrato eletrônico.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Determinou que, diante de impugnação de assinatura em contrato bancário, o ônus de provar autenticidade é do banco; omissão do Banco BMG em requerer perícia gerou presunção favorável ao consumidor e declaração de inexistência do contrato.

  • STJ1413542/RS

    EREsp da Corte Especial STJ fixou que repetição dobrada do art. 42 CDC é cabível independentemente do elemento volitivo quando cobrança indevida é contrária à boa-fé objetiva; fundamento direto para a condenação em dobro.

  • Sumula Stj479

    Fixou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno (fraude de terceiro em operação bancária), afastando a excludente de fato de terceiro invocada implicitamente pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pedia dobro sem limitação temporal; o acórdão reconheceu que, como os contratos foram todos emitidos em 2022 (pós-30/03/2021), o resultado prático é idêntico — restituição toda dobrada, tornando sem efeito útil a insurgência sobre a modulação.
  • Banco apresentou contrato eletrônico e alegou saques/compras pelo autor; acórdão rebateu apontando que única movimentação relevante ocorreu no mês da suposta contratação e seguinte, e que a ausência de perícia após impugnação liquidou a presunção de validade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não requereu perícia perante impugnação da assinatura eletrônica e pediu julgamento antecipado, incorrendo em preclusão probatória; ônus descumprido foi fator decisivo para declaração de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·suposto contrato eletrônico n. 576039843
  • ·conta de consumo de energia (fls. 13)
  • ·AR recebido por Maria Luiza Zanini (fls. 308)
  • ·parecer técnico (fls. 290 e ss)
  • ·faturas juntadas pelo banco
  • ·contestação réu (fls. 143/163)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.986,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.986,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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