1005016-90.2023.8.26.0363
Análise do acórdão
Banco Sicredi absolvido: PJ realizou 3 PIX (R$36.598,62) ao mesmo destinatário suspeito após negar operação inicial — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva (art.14,§3º CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento/falso funcionário: vítima recebeu ligação com spoofing do número oficial da agência, suposto funcionário 'Yuri Garcia' induziu a três transferências via Pix sob pretexto de estornar operação suspeita.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_negligencia_grave
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Negligencia Grave Pix
Conduta contraditória da apelante (negou PIX inicial mas fez 3 novos PIX ao mesmo destinatário) configurou negligência grave afastando responsabilidade objetiva via art.14,§3º CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Sucumbência recursal da apelante impôs majoração de 2% dos honorários nos termos do art.85,§11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaDesvio Perfil Nao Detectado
Extratos bancários demonstraram movimentações relevantes compatíveis com o perfil da empresa, afastando alegação de desvio significativo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Golpe Estelionatario
Responsabilidade objetiva afastada por culpa exclusiva da vítima nos termos do art.14,§3º CDC; ausência de falha imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Inexistência de falha na prestação do serviço e culpa exclusiva da vítima impedem configuração de dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3
Excludente de culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar integralmente a responsabilidade objetiva do Sicredi, determinando improcedência da ação.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova afastada por ausência de verossimilhança das alegações da apelante, impedindo facilitação probatória ao consumidor.
- Art Cpc85_§11
Fundamento para majoração dos honorários advocatícios em 2% por sucumbência recursal da apelante.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que transações fugiam ao seu perfil modesto; extratos de fls.27/29 e 138/145 demonstraram movimentação de quantias relevantes, afastando o argumento.
- Apelante sustentou que mesmo tendo fornecido dados, a responsabilidade do banco seria objetiva; o acórdão aplicou art.14,§3º CDC reconhecendo culpa exclusiva da vítima como excludente.
- Apelante alegou omissão do banco em bloquear operações suspeitas; acórdão reconheceu que as operações foram realizadas pela própria correntista sem desvio significativo de perfil, afastando falha do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Alegações da apelante reconhecidas como não verossímeis pelo acórdão, impedindo inversão do ônus probatório (art.6º,VIII CDC) e beneficiando o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO eletrônico fls.31/32
- ·extratos bancários fls.27/29
- ·extratos bancários fls.138/145
- ·mensagens de alerta 16/08/2023
- ·resposta apelado fls.193/207
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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