1000317-10.2025.8.26.0291
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém improcedência total: vítima aposentada forneceu dados e senha a golpista via ligação falsa, configurando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC) e afastando Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre transação fraudulenta e foi induzida a fornecer dados cadastrais, número e senha do cartão, permitindo a realização de empréstimo consignado e transferências via PIX para terceiros desconhecidos.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Ligacao Falsa
Vítima confirmou no BO ter fornecido voluntariamente dados, número e senha do cartão a golpista; omissão na inicial, BO lavrado 30 dias após e uso contínuo da conta reforçaram a culpa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Inaplicavel Alegacoes Nao Verossimeis
Inversão do ônus (art.6º VIII CDC) afastada porque alegações da apelante não são verossímeis diante da conduta negligente confessada no BO.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva
Súmula 479 STJ afastada pela excludente do art.14 §3º II CDC: culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal necessário para responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Consumidor Hipossuficiente
Hipossuficiência técnica não reconhecida como suficiente para inverter ônus diante da ausência de verossimilhança das alegações e da conduta negligente comprovada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Operacoes Nao Autorizadas
Dano moral prejudicado pela improcedência total: sem ilicitude do banco não há fato gerador de indenização moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima: fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e determinou a improcedência total.
- TJSP1003351-50.2022.8.26.0597_24a_Camara_Rel_Claudia_Calbucci_Renaux
Precedente TJSP 24ª Câmara citado pela sentença mantida: culpa exclusiva da vítima no golpe de falsa central afasta responsabilidade da instituição financeira.
- Sumula Stj479
Mencionada como aplicável mas expressamente afastada pela excludente do art.14 §3º II CDC, consolidando que culpa exclusiva da vítima supera a responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou hipossuficiência do consumidor para afastar culpa exclusiva; acórdão rebateu apontando que a negligência foi demasiada — omissão do BO na inicial, BO lavrado 30 dias após e uso continuado da conta durante o período.
- Apelante sustentou que ser induzida a fornecer dados não equivale a culpa exclusiva; acórdão rebateu demonstrando que as operações foram realizadas com a senha pessoal da autora via aplicativo, o que afasta a falha de serviço do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelante omitiu na inicial a informação do BO sobre ter fornecido dados voluntariamente, o que comprometeu a verossimilhança das alegações e inviabilizou a inversão do ônus da prova.
- Aproveitou: Pró-banco
Vítima demorou aproximadamente 30 dias para comunicar o banco e continuou usando a conta no período, afastando a diligência mínima esperada do consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/29 — dados fornecidos a golpista
- ·contestação fls. 127 e 129 — senha e inserção de chave via Bradesco celular
- ·sentença fls. 182/187 — improcedência total
- ·petição inicial — omitiu informação do BO
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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