1022198-61.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por fortuito interno em fraude via falso oficial de justiça (engenharia social presencial) contra aposentada INSS; banco obteve apenas reforma dos honorários de equidade para 20% percentual sobre contratos invalidados.
O que foi julgado
Falso oficial de justiça abordou a vítima em sua residência, tirou foto dela sem consentimento, obteve dados biométricos/bancários e realizou empréstimos e transações fraudulentas na conta junto ao Banco Mercantil do Brasil
Resultado
fraude_praticada_por_terceiro_aborrrecimento_burocrático
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Terceiro Engenharia Social
Tese do banco (culpa exclusiva de terceiro/fortuito externo) rejeitada: acórdão classificou a fraude como fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, com base na Súmula 479/STJ e no fato de a vítima não ter fornecido dados voluntariamente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaBiometria Ausente - MaterialPró-consumidorRejeitadaOperacoes Atipicas Valor Discrepante Perfil
Banco falhou ao não detectar desvio de perfil em operações sucessivas de dois dias (15 e 16/07/2024) com valores e naturezas discrepantes do padrão da apelada, sem confirmar higidez antes de autorizar.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Externa
Tese rejeitada pois o acórdão entendeu que o ato do terceiro fraudador constitui fortuito interno, não externo, não elidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Guarda Dados
Rejeitada pois a vítima não forneceu dados voluntariamente — foi abordada em residência por falso oficial de justiça e teve foto tirada sem consentimento, sem participação ativa na fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Percentual Sobre Valor Contratos Invalidados
Banco obteve provimento parcial: acórdão reformou honorários de equidade fixados em R$5.992,22 para 20% sobre soma dos contratos invalidados mais valores a devolver, com compensação.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias.
- STJ2.052.228/DF
Precedente da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma, STJ) citado textualmente no acórdão para estabelecer dever da instituição de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com exclusão das hipóteses do §3º por ausência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro externo.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações foram realizadas mediante senha pessoal e intransferível, sugerindo participação da vítima; acórdão rebateu indicando que a vítima foi abordada presencialmente e não forneceu dados voluntariamente, e que o contrato de empréstimo sequer possuía assinatura digital ou eletrônica.
- Banco questionou que em fraudes geralmente ocorre transferência via PIX, enquanto aqui houve pagamento de conta de luz; acórdão ignorou o argumento, reconhecendo que as operações (PG.FICHA.COMP., empréstimo, pagamento de energia) eram igualmente atípicas ao perfil da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação e das transações (art. 373, II CPC e art. 6º, VIII CDC), nem demonstrou que operações estavam dentro do perfil da consumidora, o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·papel c/ brasão do tribunal (fls. 50)
- ·Boletim de Ocorrência (fls. 47/49)
- ·requerimento de bloqueio de empréstimo junto ao INSS (fls. 46)
- ·extratos bancários (fls. 34/37)
- ·contrato de empréstimo eletrônico sem assinatura digital
- ·documentos de transações bancárias (fls. 89/126)
- ·comprovante transferência conta autora (fls. 120/121)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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