Acórdão · TJSP

1034173-30.2023.8.26.0001

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
Engenharia social (genérica)C6 BankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado por falha no monitoramento de compras sequenciais atípicas pós-furto de celular: Súmula 479 STJ aplicada; material R$4.079,80 + moral R$3.000,00; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.079,80
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de uso fraudulento do cartão de crédito por terceiros, com acesso à senha por artifício não especificado, realizando compras sequenciais em estabelecimento em Osasco em curto intervalo de tempo

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.079,80
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.079,80

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Cartao

    Compras sequenciais em Osasco com valores expressivos configuraram desvio patente de perfil; banco não bloqueou preventivamente nem cotejou perfil transacional, caracterizando fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Furto Celular

    Dano moral configurado pelo constrangimento do furto seguido de uso fraudulento do cartão e resistência injustificada do banco em reconhecer responsabilidade; R$3.000,00 mantido como moderado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc

    Banco apelante teve recurso desprovido, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a deficiência dos sistemas de segurança do banco (falha no bloqueio preventivo) constitui fortuito interno, risco inerente à atividade bancária.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Culpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal

    Banco não apresentou documentos técnicos nem logs comprovando inserção de senha pelo consumidor, e não cotejou o perfil transacional do apelado com as operações impugnadas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente da falha nos sistemas de segurança que permitiram operações manifestamente atípicas.

  • STJ1.199.782

    Paradigma repetitivo STJ (art. 543-C CPC) fixando que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento, transcrito integralmente no acórdão.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do prestador de serviços bancários, com aplicação do §3º para rechaçar as excludentes alegadas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco afirmou que as operações foram realizadas mediante uso do aplicativo da instituição com senha pessoal, imputando ao consumidor ou a terceiro a responsabilidade; acórdão rejeitou por ausência de prova técnica e cotejo de perfil.
  • Banco insistiu na culpa exclusiva de terceiros (meliantes), sem enfrentar a deficiência concreta de seus sistemas de segurança; acórdão destacou que nem uma única menção específica foi feita ao funcionamento dos sistemas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC c/c art. 14, §3º, CDC) de provar que operações estavam no perfil do consumidor, que sistemas funcionaram adequadamente e que não houve falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 38/40 - comunicação furto ao banco
  • ·fls. 45/47 - compras em Osasco
  • ·fls. 695/699 - sentença
  • ·fls. 704/715 - apelação banco
  • ·fls. 721/732 - contrarrazões autor
  • ·fls. 81/82 - tutela antecipada
  • ·fls. 86/100 - contestação banco
  • ·fls. 214/230 - réplica autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiana Tsuchiya
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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