1034173-30.2023.8.26.0001
Análise do acórdão
Banco C6 condenado por falha no monitoramento de compras sequenciais atípicas pós-furto de celular: Súmula 479 STJ aplicada; material R$4.079,80 + moral R$3.000,00; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Furto de celular seguido de uso fraudulento do cartão de crédito por terceiros, com acesso à senha por artifício não especificado, realizando compras sequenciais em estabelecimento em Osasco em curto intervalo de tempo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Cartao
Compras sequenciais em Osasco com valores expressivos configuraram desvio patente de perfil; banco não bloqueou preventivamente nem cotejou perfil transacional, caracterizando fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Furto Celular
Dano moral configurado pelo constrangimento do furto seguido de uso fraudulento do cartão e resistência injustificada do banco em reconhecer responsabilidade; R$3.000,00 mantido como moderado.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 11 Cpc
Banco apelante teve recurso desprovido, ensejando majoração dos honorários de 10% para 15% nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Tese de fortuito externo rejeitada porque a deficiência dos sistemas de segurança do banco (falha no bloqueio preventivo) constitui fortuito interno, risco inerente à atividade bancária.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Culpa Exclusiva Consumidor Senha Pessoal
Banco não apresentou documentos técnicos nem logs comprovando inserção de senha pelo consumidor, e não cotejou o perfil transacional do apelado com as operações impugnadas.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente da falha nos sistemas de segurança que permitiram operações manifestamente atípicas.
- STJ1.199.782
Paradigma repetitivo STJ (art. 543-C CPC) fixando que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento, transcrito integralmente no acórdão.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do prestador de serviços bancários, com aplicação do §3º para rechaçar as excludentes alegadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco afirmou que as operações foram realizadas mediante uso do aplicativo da instituição com senha pessoal, imputando ao consumidor ou a terceiro a responsabilidade; acórdão rejeitou por ausência de prova técnica e cotejo de perfil.
- Banco insistiu na culpa exclusiva de terceiros (meliantes), sem enfrentar a deficiência concreta de seus sistemas de segurança; acórdão destacou que nem uma única menção específica foi feita ao funcionamento dos sistemas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC c/c art. 14, §3º, CDC) de provar que operações estavam no perfil do consumidor, que sistemas funcionaram adequadamente e que não houve falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 38/40 - comunicação furto ao banco
- ·fls. 45/47 - compras em Osasco
- ·fls. 695/699 - sentença
- ·fls. 704/715 - apelação banco
- ·fls. 721/732 - contrarrazões autor
- ·fls. 81/82 - tutela antecipada
- ·fls. 86/100 - contestação banco
- ·fls. 214/230 - réplica autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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