Acórdão · TJSP

1004393-28.2024.8.26.0157

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
MotoboyBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe motoboy com ameaça de morte: TJSP 12ª Câmara condenou Bradesco a restituir R$22.699,45 + R$5.000 dano moral por falha em detectar operações sequenciais atípicas; fortuito interno pacificado pela Súmula 479/STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 22.699,45
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central de atendimento com motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi instruída a entregar cartão a terceiro que compareceu à residência com ameaça de morte, subtraindo cartão e celular, e posteriormente realizando empréstimos e transferências fraudulentas.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueCelular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 22.699,45
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.699,45

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Desvio Perfil Operacoes Sequenciais

    Banco não bloqueou operações sequenciais e atípicas incompatíveis com perfil do cliente, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorParcial
    Desvio Produtivo Consumidor Dano Moral R5000

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela vinculação contratual indevida e perda de tempo (teoria do desvio produtivo), mas fixado em R$5.000 e não nos R$20.000 pretendidos pelo autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Sumula326

    Banco condenado na integralidade das custas e honorários de 15% sobre o valor da condenação, pois a redução do dano moral não implica sucumbência recíproca (Súmula 326/STJ).

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois banco está diretamente ligado ao direito material da causa de pedir envolvendo falha na prestação de serviços.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fato Terceiro Furto Equiparado Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe perpetrado mediante engodo e ameaça configura fortuito interno, risco inerente à atividade bancária (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • AstreintesNeutroRejeitada
    Limitacao Multa Descumprimento Tutela 5000

    Valor da multa não pode ser limitado a R$5.000 na sentença; deve ser calculado em fase de cumprimento de sentença, observado o decidido no AI 2332576-02.2024.8.26.0000.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que pacificou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do Bradesco.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever específico da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, configurando defeito na prestação de serviço quando ausente tal mecanismo.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva; banco não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, únicas excludentes admitidas pelo §3º.

Contrapontos rebatidos

  • Autor demonstrou que não tinha acesso ao celular para acionar bloqueio; acórdão reconheceu que o banco deveria bloquear preventivamente desde a primeira operação atípica, independentemente de ação do consumidor.
  • Banco alegou regularidade das operações autenticadas com senha e chave de segurança; acórdão rechaçou afirmando que o dever de segurança inclui identificar desvio de perfil independentemente da autenticação formal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo (art. 373, II CPC): não provou que as operações eram regulares ou que eventual fraude ocorreu por culpa exclusiva do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 04/09/2024 (fls. 41/42)
  • ·docs. fls. 37/55 — empréstimos e transferências
  • ·contestação fls. 47/57
  • ·réplica fls. 224/257
  • ·sentença fls. 358/362
  • ·AI 2332576-02.2024 fls. 279/286
  • ·tutela deferida fls. 58

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MAURICIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL FILHO
Competência
Cível
Data de autuação
18 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 140.728,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 140.728,85
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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