Acórdão · TJSP

1020144-38.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA5 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoTED
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú condenado por falsa central de atendimento: TED R$14.980 + compras R$33.625 declaradas inexigíveis + dano moral R$10k por desvio de perfil não bloqueado — Súmula 479/STJ aplicada, culpa exclusiva afastada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 48.605,23
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre TED não reconhecida; ao negar a transação, foi avisada de bloqueio da conta; fraudadores obtiveram acesso a dados bancários e realizaram TED e compras com cartão de crédito virtual

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 21.805,24
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 31.805,24

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Desvio Perfil Operacoes Atipicas

    TED e compras com cartão virtual constituem fortuito interno pois evidenciaram desvio de perfil com valores discrepantes do uso regular; banco não confirmou higidez das operações atípicas antes de autorizá-las.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Falha Servico Via Crucis Consumidor

    Dano moral configurado por angústia, impotência e via crucis, mas valor reduzido de R$15.000 para R$10.000 pela câmara, com base em proporcionalidade e parâmetros da câmara para casos assemelhados.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorParcial
    Honorarios 12 Percent Condenacao Total Sumula326

    Honorários fixados em 12% sobre valor atualizado da condenação + negócios invalidados com sucumbência recursal do réu; autora pleiteou 20% sobre valor da causa mas obteve percentual menor sobre base de cálculo diferente.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Prova Oral

    Tese rejeitada pois documentos juntados eram suficientes para o desate da lide; prova oral considerada impertinente; julgamento antecipado era cabível nos termos do art. 740 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Guarda Senha Cartao Virtual

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; engenharia social não afasta responsabilidade por fortuito interno; desvio de perfil era patente e banco deveria ter bloqueado preventivamente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Abalo Credito Mero Dissabor

    Ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes não afasta dano moral; angústia, impotência e via crucis por mais de 10 dias com conta negativa superam mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Itaú pelo fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade por ato de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi) citado para firmar dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, configurando defeito de serviço.

  • Sumula Stj326

    Aplicada para impedir partição dos encargos sucumbenciais apesar de o dano moral não ter sido concedido no valor integral pleiteado pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que engenharia social configura fortuito externo por ato de terceiro; acórdão rebateu afirmando que fraudes por falsa central são fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária digital.
  • Banco sustentou que operações foram validadas por itoken e senha pessoal, imputando culpa à autora; acórdão rebateu com desvio de perfil patente (compras para mesma empresa em dias consecutivos em valores expressivos) e obrigação de bloqueio preventivo pelo banco.
  • Banco alegou inexistência de dano moral por ausência de inscrição em cadastros negativos; acórdão reconheceu angústia e via crucis como dano moral autônomo, independente de abalo de crédito formal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da consumidora ou fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II CDC, o que determinou sua responsabilidade integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado procedimentos de verificação e confirmação antes de autorizar operações com claro desvio de perfil, confirmando a falha na prestação de serviços.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·TED R$14.980 debitado 26/01/2024
  • ·faturas R$19.948,83 e R$13.676,40
  • ·descontos R$2.779,39 e R$4.045,85 em maio/2024
  • ·BO registrado pela autora
  • ·documentos fls. 18-134
  • ·documentos fls. 174-358
  • ·transações copiadas fls. 23/25
  • ·faturas apresentadas pelo réu para comparação de perfil

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiana Tsuchiya
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.605,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.605,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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