Acórdão · TJSP

1030501-37.2024.8.26.0564

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA27 fev 2026
MotoboyBradescoCartão de débitoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por falha no monitoramento de operações atípicas e ausência de bloqueio preventivo — Súmula 479 STJ aplicada; banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: estelionatários se passaram por prepostos do banco, obtiveram os cartões de crédito e débito entregues pela vítima a um motoboy, e realizaram operações fraudulentas totalmente destoantes do perfil de uso ordinário do autor.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 23.023,38
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 23.023,38

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Motoboy Monitoramento Falho

    Banco não monitorou operações totalmente destoantes do perfil e não bloqueou preventivamente os cartões, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Deve Bloquear Preventivamente Operacoes Atipicas

    Acórdão reconhece dever intrínseco de monitoramento e bloqueio preventivo independente de previsão contratual; banco não agiu diante de movimentação discrepante do perfil.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Do Banco Comprovar Culpa Exclusiva Vitima

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima como fato impeditivo (art. 373 II CPC); inversão do ônus aplicada por hipossuficiência e verossimilhança.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco falhou no monitoramento e bloqueio preventivo; fortuito interno absorve a conduta da vítima no golpe do motoboy.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Indeferimento Prova

    Indeferimento de provas não configura cerceamento quando autos já estão suficientemente instruídos; juiz é destinatário das provas e pode indeferir as desnecessárias.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada para fundamentar responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14_§3_II

    Definiu que a responsabilidade objetiva só seria excluída por culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo, ônus do qual o banco não se desincumbiu.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de provar fato impeditivo do direito do consumidor (culpa exclusiva da vítima), ônus não cumprido, determinando a procedência da ação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entrega voluntária do cartão e senha ao motoboy; acórdão rebateu afirmando que a falha no monitoramento de operações atípicas e ausência de bloqueio preventivo caracterizam fortuito interno, impedindo isenção de responsabilidade.
  • Sentença acolheu argumento do banco de que três meses de extratos eram insuficientes para comprovar perfil de consumo; acórdão rechaçou, reconhecendo que os extratos juntados (fls. 31/34) demonstravam claramente desvio do uso ordinário nas operações de 30/08 a 02/09/2024.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que o evento se deu por culpa exclusiva do apelante (art. 373 II CPC e art. 14 §3º II CDC), fato impeditivo cujo ônus era do réu, resultando em condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco se quedou inerte quando instado a especificar interesse em produção de provas, não demonstrando que seu sistema de segurança monitorou ou reagiu às operações atípicas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. de fls. 38/39
  • ·extratos fls. 31/32
  • ·extratos fls. 33/34
  • ·alertas publicitários fls. 70/73
  • ·inicial com documentos fls. 01/40

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.023,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.023,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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