1030501-37.2024.8.26.0564
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por falha no monitoramento de operações atípicas e ausência de bloqueio preventivo — Súmula 479 STJ aplicada; banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: estelionatários se passaram por prepostos do banco, obtiveram os cartões de crédito e débito entregues pela vítima a um motoboy, e realizaram operações fraudulentas totalmente destoantes do perfil de uso ordinário do autor.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Motoboy Monitoramento Falho
Banco não monitorou operações totalmente destoantes do perfil e não bloqueou preventivamente os cartões, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Deve Bloquear Preventivamente Operacoes Atipicas
Acórdão reconhece dever intrínseco de monitoramento e bloqueio preventivo independente de previsão contratual; banco não agiu diante de movimentação discrepante do perfil.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido - ProcessualPró-consumidorAcolhidaOnus Do Banco Comprovar Culpa Exclusiva Vitima
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva da vítima como fato impeditivo (art. 373 II CPC); inversão do ônus aplicada por hipossuficiência e verossimilhança.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao Senha
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco falhou no monitoramento e bloqueio preventivo; fortuito interno absorve a conduta da vítima no golpe do motoboy.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Prova
Indeferimento de provas não configura cerceamento quando autos já estão suficientemente instruídos; juiz é destinatário das provas e pode indeferir as desnecessárias.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada para fundamentar responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14_§3_II
Definiu que a responsabilidade objetiva só seria excluída por culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo, ônus do qual o banco não se desincumbiu.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de provar fato impeditivo do direito do consumidor (culpa exclusiva da vítima), ônus não cumprido, determinando a procedência da ação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por entrega voluntária do cartão e senha ao motoboy; acórdão rebateu afirmando que a falha no monitoramento de operações atípicas e ausência de bloqueio preventivo caracterizam fortuito interno, impedindo isenção de responsabilidade.
- Sentença acolheu argumento do banco de que três meses de extratos eram insuficientes para comprovar perfil de consumo; acórdão rechaçou, reconhecendo que os extratos juntados (fls. 31/34) demonstravam claramente desvio do uso ordinário nas operações de 30/08 a 02/09/2024.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que o evento se deu por culpa exclusiva do apelante (art. 373 II CPC e art. 14 §3º II CDC), fato impeditivo cujo ônus era do réu, resultando em condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco se quedou inerte quando instado a especificar interesse em produção de provas, não demonstrando que seu sistema de segurança monitorou ou reagiu às operações atípicas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. de fls. 38/39
- ·extratos fls. 31/32
- ·extratos fls. 33/34
- ·alertas publicitários fls. 70/73
- ·inicial com documentos fls. 01/40
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

