Acórdão · TJSP

1019358-95.2023.8.26.0011

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB condenado por falha no monitoramento de movimentações atípicas em golpe de falsa central (ATM); recurso parcialmente provido apenas para compensação do saldo não repassado a terceiro — revelia selou desfecho.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 13.900,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco que, de posse de dados bancários sigilosos, informou sobre empréstimo não contratado e orientou a vítima a realizar procedimentos no caixa eletrônico para 'cancelamento', consumando o golpe com obtenção de empréstimo e repasse de valores a terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 13.900,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.900,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Engenharia Social Monitoramento Deficiente

    Revelia tornou incontroverso o golpe; banco não provou culpa exclusiva da vítima; movimentações atípicas não foram bloqueadas, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Engenharia Social Elaboracao Contrato Forjado

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela elaboração forjada de contrato e demora injustificável na resolução; valor de R$5.000 mantido com caráter educativo-punitivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Saldo Remanescente Emprestimo Fraudulento

    Único ponto acolhido do recurso: compensação do eventual saldo não repassado ao terceiro, a apurar em cumprimento de sentença, para evitar enriquecimento sem causa da autora.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Liberacao Dispositivo

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima; revelia vedou rediscussão fática; engenharia social via dados sigilosos vazados configura fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Quantum Dano Moral

    Valor de R$5.000 considerado proporcional e adequado pelo colegiado, com caráter educativo-punitivo especialmente relevante no caso; pedido de redução rejeitado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Devolucao Integral Valor Emprestado

    Devolução integral afastada pois autora repassou a maior parte a terceiro; admitida apenas compensação do saldo remanescente para evitar enriquecimento sem causa de qualquer lado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada diretamente para afastar culpa exclusiva de terceiro e fixar responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude praticada por estelionatários no âmbito de operações bancárias.

  • STJ2.052.228/DF

    Citado pelo relator para confirmar dever do banco de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor (valores, frequência, objeto), tornando defeito no serviço a ausência desse mecanismo.

  • Art Cpc344

    Revelia do banco tornou incontroversos todos os fatos narrados na inicial (golpe, danos, operações fraudulentas), vedando rediscussão fática em grau recursal e selando o resultado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a vítima foi ao ATM por livre escolha; acórdão rebateu que os fraudadores possuíam dados sigilosos que conferiram credibilidade à ligação, tornando compreensível a conduta da vítima e afastando a culpa exclusiva.
  • Banco invocou orientações de segurança ao cliente; acórdão respondeu que era obrigação do banco bloquear preventivamente conta com movimentação estranha, e o extrato da contestação intempestiva revelou transações discrepantes do perfil da titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus (art. 373, II CPC) de comprovar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro como fato impeditivo do direito da autora, mas não apresentou contestação tempestiva e não produziu prova apta a afastar a responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Era ônus do banco demonstrar que as transações impugnadas eram compatíveis com o perfil regular da conta; o extrato juntado com a contestação intempestiva revelou exatamente o contrário, confirmando a atipicidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência
  • ·conversa whatsapp c/ logotipo banco
  • ·contestação do empréstimo perante réu
  • ·comprovantes repasse a terceiro
  • ·extrato fls. 196/197

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
16 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.034,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 60.034,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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