1005689-97.2024.8.26.0541
Análise do acórdão
Bradesco perde: 6 compras em SP (R$6.762,75) a 650km da cidade do titular sem bloqueio preventivo = fortuito interno; Súmula 479 STJ + REsp 1.199.782 decisivos; nenhum voto vencido.
O que foi julgado
Clonagem de cartão de crédito com uso de chip e senha em estabelecimentos físicos (Carumbe, Casas Bahia, Magalu) em São Paulo Capital, com múltiplas compras parceladas em um único dia, totalmente discrepantes do perfil do titular residente em Santa Fé do Sul
Resultado
pedido_nao_acolhido_na_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Preventivo Desvio Perfil Cartao
Banco não apresentou cotejo de perfil transacional nem demonstrou qualquer bloqueio preventivo ante 6 operações sequenciais a 650km da cidade do titular, configurando falha no serviço e fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Clonagem Cartao Chip Senha
Clonagem com chip e senha por terceiros é fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária; STJ REsp 1.199.782 em repetitivo afasta excludente de responsabilidade.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Banco sucumbiu integralmente no recurso, impondo majoração de 2% dos honorários pela sucumbência recursal nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Chip Senha Culpa Consumidor Phishing
Banco não enfrentou o desvio de perfil e não produziu prova técnica de phishing; mera alegação não afasta responsabilidade objetiva ante falha no monitoramento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaInexistencia Falha Servico Transacoes Autorizadas
Banco não apresentou logs de auditoria nem demonstrou sistema de monitoramento adequado; omissão quanto ao desvio de perfil foi decisiva para manter a condenação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros — fortuito interno; aplicada diretamente para manter a condenação.
- STJ1.199.782
Julgado em regime repetitivo (art. 543-C CPC), fixou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento; citado expressamente para rejeitar a excludente do banco.
- TJSP1006625-03.2018.8.26.0002
Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Castro Figliolia) sobre bloqueio preventivo e desvio de perfil; invocado como jurisprudência caseira consolidada para prestigiar a sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o uso de chip e senha autentica as transações e que o consumidor teria sofrido phishing; acórdão rebateu afirmando que o banco não enfrentou o desvio de perfil e jamais apresentou cotejo entre os gastos normais do titular e as operações fraudulentas.
- Banco argumentou que as maquinetas tinham cadastro ativo no adquirente, exonerando-o; acórdão rejeitou pois a questão central era a omissão do sistema antifraude ante 6 transações sequenciais a 650km, não a regularidade formal das maquinetas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ausência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC) nem apresentou logs de auditoria ou cotejo de perfil transacional, o que selou sua condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão expressamente anotou que o banco não fez qualquer menção específica ao desvio de perfil do titular, deixando incontroverso o modus operandi atípico dos fraudadores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura do cartão consultada pelo autor
- ·BO sobre clonagem do cartão
- ·protocolo 21416246144 atend. telefônico
- ·tutela de urgência deferida (fls. inicial)
- ·sentença fls. 133/139
- ·apelação fls. 142/151
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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