1007148-61.2025.8.26.0554
Análise do acórdão
MercadoPago responde por fortuito interno (3 empréstimos em segundos/Súmula 479), mas afasta R$47k de dano material pois valores eram produto dos próprios empréstimos inexigíveis; moral R$10k mantido; sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por atendente do MercadoPago alegando que havia cartão não utilizado a ser cancelado; após seguir as orientações, foram contratados três empréstimos fraudulentos em seu nome com transferência imediata dos valores a terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Material Valores Oriundos Emprestimos Inexigiveis
Valores transferidos eram produto dos próprios empréstimos declarados inexigíveis, sem redução patrimonial líquida da apelada, afastando integralmente o dano material de R$47.590.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Contratados Em Segundos
Três empréstimos contratados e transferidos em intervalos de segundos configuraram fortuito interno; banco não acionou mecanismos de segurança diante de operações atípicas expressivas.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Emprestimos Fraudulentos Indiferenca Corporativa
Dano moral mantido em R$10k pela manipulação de dados, contratação de empréstimos sem aquiescência e demora injustificável na resolução administrativa, ultrapassando mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha
MercadoPago não comprovou que a vítima forneceu senha a terceiro nem juntou contrato assinado; ônus da prova recaía sobre o banco pelo Tema 1061 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Extrapatrimonial Dissabor Cotidiano
Tribunal reconheceu angústia, impotência e desrespeito sofridos pela apelada, configurando situação que extrapola aborrecimento ordinário e gera dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de fato de terceiro e fixou responsabilidade objetiva do MercadoPago pelo fortuito interno decorrente das operações fraudulentas.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, com análise das excludentes do §3º que o apelante não logrou demonstrar.
- STJ1846649/MA
Tema 1061 STJ inverteu ônus da prova sobre autenticidade dos contratos bancários, derrubando a tese de culpa exclusiva da vítima por ausência de contrato assinado.
Contrapontos rebatidos
- MercadoPago alegou que transações foram realizadas com senha da autora fornecida voluntariamente; tribunal rejeitou pois banco não juntou contrato assinado nem comprovou fornecimento de senha, invertendo ônus pelo Tema 1061 STJ.
- Apelante alegou ausência de nexo causal; tribunal reconheceu nexo pela falha no monitoramento de operações atípicas de alto valor em sequência de segundos, caracterizando fortuito interno.
- Argumento da apelante sobre valores que nunca pertenceram à apelada foi acolhido para afastar dano material, mas por fundamento diverso: ausência de redução patrimonial líquida, não por culpa da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
MercadoPago não juntou contrato assinado nem provou que a autora contratou os empréstimos voluntariamente, descumprindo ônus do Tema 1061 STJ e do art. 429 II CPC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não demonstrou ter acionado sistemas antifraude diante de três operações de alto valor em intervalos de segundos, configurando falha de monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs fls. 308/313 — horários e valores dos 3 empréstimos
- ·docs fls. 20/63 — juntados pela autora
- ·docs fls. 275/373 — juntados pelo réu
- ·fls. 315/316 — perfil de operações da autora
- ·BO de 19/03/2025, fls. 44/46
- ·protocolo nº 374749112
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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