Acórdão · TJSP

1028187-13.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara condena Mercado Pago por empréstimo fraudulento via falso funcionário (Súmula 479/STJ): inexigibilidade + R$5k dano moral; banco não apresentou contrato nem extratos, selando derrota por falha probatória.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Mercado Pago, que dispunha de dados pessoais e bancários da vítima, e a induziu a clicar em link para aceitar suposta oferta de redução de taxas, resultando na contratação de empréstimo não autorizado (engenharia social / golpe do falso funcionário).

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 7.000,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Falso Funcionario

    Acórdão aplicou Súmula 479/STJ reconhecendo fortuito interno: golpistas tinham dados sigilosos do correntista e banco não bloqueou operação atípica de R$7k nem apresentou contrato ou extratos.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Falha Servico Engenharia Social

    Dano moral reconhecido como in re ipsa pela angústia e impotência sofridas, mas reduzido de R$10.000 postulados para R$5.000, aplicando proporcionalidade e padrão da câmara para casos semelhantes.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Sumula 326 Stj

    Súmula 326/STJ aplicada: apelado arca com custas e honorários de 10% sobre condenação + valor do negócio invalidado, a despeito do provimento parcial (dano moral reduzido).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Estelionatario

    Tese de fato exclusivo de terceiro rejeitada porque golpistas tinham dados sigilosos da conta, caracterizando fortuito interno, e banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem apresentou documentação da operação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Dispensabilidade Inversao Onus Prova

    Acórdão reconheceu que o ônus probatório era do apelado (art. 373, II, CPC) para demonstrar fato impeditivo, e ele não se desincumbiu ao não apresentar contrato nem extratos da conta.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: institui responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fato exclusivo de terceiro do Mercado Pago.

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou o dever da instituição financeira de identificar e bloquear movimentações atípicas por valor, frequência e perfil — diretamente aplicado para fundamentar a falha do Mercado Pago ao não barrar o empréstimo de R$7k discrepante do perfil do consumidor.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu a lógica probatória da sentença de 1º grau: o ônus de provar a higidez da operação ou culpa exclusiva do consumidor era do banco-réu, que não apresentou contrato nem extratos, selando a derrota.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autor agiu descuidadamente ao clicar no link e compartilhar dados; acórdão rebateu afirmando que golpistas já possuíam dados sigilosos antes da ligação, o que afasta culpa exclusiva do consumidor e configura fortuito interno.
  • Banco apresentou documentos tentando demonstrar segurança adequada; acórdão contra-argumentou que a ausência de bloqueio preventivo de operação atípica de R$7k e a falta do contrato e extratos descaracterizaram a suficiência das medidas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mercado Pago não apresentou o contrato de empréstimo nem extratos da conta, impedindo aferição da validação da operação e do perfil transacional do cliente, o que foi decisivo para a condenação (art. 373, II, CPC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·capturas de tela app mensageria fls. 14/19 e 24/31
  • ·documentos fls. 99/170 (segurança)
  • ·contestação fls. 57/66
  • ·documentos fls. 67/170
  • ·petição inicial fls. 01/11 e docs fls. 12/32
  • ·boletim de ocorrência (mencionado no acórdão)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GIULIANA CASALENUOVO BRIZZI HERCULIAN
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.125,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.125,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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