1028187-13.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara condena Mercado Pago por empréstimo fraudulento via falso funcionário (Súmula 479/STJ): inexigibilidade + R$5k dano moral; banco não apresentou contrato nem extratos, selando derrota por falha probatória.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do Mercado Pago, que dispunha de dados pessoais e bancários da vítima, e a induziu a clicar em link para aceitar suposta oferta de redução de taxas, resultando na contratação de empréstimo não autorizado (engenharia social / golpe do falso funcionário).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Falso Funcionario
Acórdão aplicou Súmula 479/STJ reconhecendo fortuito interno: golpistas tinham dados sigilosos do correntista e banco não bloqueou operação atípica de R$7k nem apresentou contrato ou extratos.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Falha Servico Engenharia Social
Dano moral reconhecido como in re ipsa pela angústia e impotência sofridas, mas reduzido de R$10.000 postulados para R$5.000, aplicando proporcionalidade e padrão da câmara para casos semelhantes.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Sucumbencia Sumula 326 Stj
Súmula 326/STJ aplicada: apelado arca com custas e honorários de 10% sobre condenação + valor do negócio invalidado, a despeito do provimento parcial (dano moral reduzido).
- MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Estelionatario
Tese de fato exclusivo de terceiro rejeitada porque golpistas tinham dados sigilosos da conta, caracterizando fortuito interno, e banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem apresentou documentação da operação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaDispensabilidade Inversao Onus Prova
Acórdão reconheceu que o ônus probatório era do apelado (art. 373, II, CPC) para demonstrar fato impeditivo, e ele não se desincumbiu ao não apresentar contrato nem extratos da conta.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: institui responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fato exclusivo de terceiro do Mercado Pago.
- STJ2.052.228/DF
Consolidou o dever da instituição financeira de identificar e bloquear movimentações atípicas por valor, frequência e perfil — diretamente aplicado para fundamentar a falha do Mercado Pago ao não barrar o empréstimo de R$7k discrepante do perfil do consumidor.
- Art Cpc373_II
Inverteu a lógica probatória da sentença de 1º grau: o ônus de provar a higidez da operação ou culpa exclusiva do consumidor era do banco-réu, que não apresentou contrato nem extratos, selando a derrota.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autor agiu descuidadamente ao clicar no link e compartilhar dados; acórdão rebateu afirmando que golpistas já possuíam dados sigilosos antes da ligação, o que afasta culpa exclusiva do consumidor e configura fortuito interno.
- Banco apresentou documentos tentando demonstrar segurança adequada; acórdão contra-argumentou que a ausência de bloqueio preventivo de operação atípica de R$7k e a falta do contrato e extratos descaracterizaram a suficiência das medidas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mercado Pago não apresentou o contrato de empréstimo nem extratos da conta, impedindo aferição da validação da operação e do perfil transacional do cliente, o que foi decisivo para a condenação (art. 373, II, CPC).
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·capturas de tela app mensageria fls. 14/19 e 24/31
- ·documentos fls. 99/170 (segurança)
- ·contestação fls. 57/66
- ·documentos fls. 67/170
- ·petição inicial fls. 01/11 e docs fls. 12/32
- ·boletim de ocorrência (mencionado no acórdão)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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