Acórdão · TJSP

1010445-41.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA8 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: aposentada INSS realizou ela própria empréstimos e PIX de R$31.994,70 após golpe da falsa central; transações no perfil bancário afastam fortuito interno (art. 14, §3º, II CDC) — 12ª Câmara TJSP, Rel. Castro Figliolia.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 31.994,70
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro com dados bancários sigilosos contactou a vítima por telefone se passando por atendente do Banco Mercantil, orientando-a a contratar empréstimos consignados e realizar transferências via PIX para fraudadores.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Art14 Par3 II Ausencia Cautelas Minimas

    Vítima realizou pessoalmente todas as operações com suas credenciais; BO lavrado 7 dias após; mensagens com suposto fraudador são posteriores às transações; perfil bancário condizente com empréstimos e PIX anteriores.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaBo Tardio Ou AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sensiveis Banco

    Nenhuma prova de falha nos sistemas bancários; conversas no chat oficial até 09/02 sem irregularidade; mensagens com fraudador são posteriores às transações fraudulentas.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Atipicas Divergentes Perfil

    Extrato INSS e bancário demonstram múltiplos empréstimos e PIX anteriores; operações contestadas não destoaram do perfil, afastando falha no monitoramento.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Ausência de nexo causal entre conduta dos bancos e dano; culpa exclusiva da consumidora rompe o liame necessário para indenização moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos e julgar improcedentes todos os pedidos.

  • Sumula Stj479

    Reconhecida a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes mas expressamente afastada pela demonstração de culpa exclusiva da consumidora no caso concreto.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários para 12% do valor da causa em razão da sucumbência recursal da apelante.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que banco permitiu vazamento de dados; acórdão aponta que conversas no chat oficial (fls.126/131) não contêm irregularidade e mensagens com suposto fraudador (fls.132) são de 19-20/02, após as transações de 09-14/02.
  • Autora alegou atipicidade das operações; banco demonstrou extrato INSS com vários empréstimos preexistentes e extratos bancários com diversas transferências PIX anteriores, confirmando perfil condizente.
  • Autora invocou hipervulnerabilidade para justificar ter confirmado dados por telefone; acórdão reconhece que mesmo consumidores hipossuficientes devem adotar cautelas mínimas, e a inversão do ônus exige verossimilhança que não foi demonstrada.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu qualquer prova técnica de falha nos sistemas dos bancos, inviabilizando a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança da alegação (art. 6º, VIII CDC).

  • Aproveitou: Pró-banco

    Vítima deixou de comunicar imediatamente o banco e lavrou BO apenas 7 dias após os fatos, impedindo bloqueio preventivo e agravando os prejuízos por omissão própria.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·conversas no chat do Mercantil fls.125/131
  • ·mensagens número particular fls.132
  • ·extrato INSS fls.43/50
  • ·extratos bancários PIX fls.118/122
  • ·empréstimos e PIX fls.86/104 e 117
  • ·BO registrado fls.123/124

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Karla Peregrino Sottilo
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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