Acórdão · TJSP

1009811-78.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA30 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por portabilidade indevida e empréstimo fraudulento via falsa central; responsabilidade objetiva (Súmula 479), devolução dobrada (art. 42 CDC) e dano moral R$5k — consumidor idoso hipervulnerável sem biometria comprovada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.322,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por falsa central de atendimento bancária que induziu portabilidade indevida para o Banco Agibank e contratação fraudulenta de empréstimo, cujo valor foi transferido via PIX para conta de terceiro fraudador

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Sumula479 Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta

    Tese do banco de isenção por fato de terceiro rejeitada: ausência de biometria, geolocalização e monitoramento antifraude configuraram fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Dolo Equiparado

    Devolução dobrada mantida: acórdão reconheceu culpa gravíssima equiparada ao dolo civil, pois portabilidade fraudulenta partiu de alguém vinculado ao apelante, aplicando art. 42 §único CDC e Súmula 159 STF.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Contratacao Fraudulenta

    Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000: contratação indevida e movimentação sem autorização violaram direitos da personalidade do consumidor idoso vulnerável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: fraude comprovada via portabilidade indevida sem consentimento do autor afastou a tese de ato voluntário do consumidor.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Tese de fato de terceiro/culpa exclusiva rejeitada: banco não demonstrou que fraude foi fortuito externo; ao contrário, falha no monitoramento e ausência de bloqueio preventivo configuraram fortuito interno imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Dano Moral Sem Prova Abalo

    Pedido de afastamento/redução do dano moral rejeitado: dano in re ipsa configurado pela contratação indevida e teoria do desvio produtivo; R$5.000 mantido com caráter pedagógico-punitivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de isenção por fato de terceiro e sustentando a condenação integral.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente da Min. Nancy Andrighi aplicado pelo acórdão para reforçar dever da IF de identificar movimentações atípicas e tratar consumidor idoso como hipervulnerável, embasando a condenação.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da devolução dobrada: acórdão reconheceu culpa gravíssima equiparada ao dolo, tornando imperativa a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação com autenticação eletrônica e biometria facial; acórdão rebateu afirmando que nenhum documento idôneo comprovou coleta de biometria facial, geolocalização da assinatura eletrônica ou cópia dos documentos apresentados na contratação.
  • Banco sustentou que o autor teria recebido e transferido voluntariamente os valores; acórdão rejeitou ao constatar que endereço e telefone do contrato divergem dos do autor, e que a portabilidade não decorreu de ato voluntário.
  • Banco requereu compensação de valores; acórdão descartou por ser incontroverso que o valor da operação fraudulenta foi disponibilizado para conta de terceiros fraudadores, não havendo valores do banco a compensar.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (art. 373, II CPC): não apresentou biometria facial, geolocalização, cópia de documentos nem contrato assinado, o que foi determinante para a procedência da ação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não provou culpa exclusiva do consumidor nem que a fraude configurou fortuito externo (art. 14, §3º CDC), afastando a única hipótese legal de isenção de responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato da operação e movimentação da conta corrente vinculada ao empréstimo (fls. 189, 192/200)
  • ·documentos juntados pelo apelante (fls. 189, 192/191, 192/200, 201/213, 214/220 e 221)
  • ·boletim de ocorrência lavrado pelo apelado (fls. 12/13)
  • ·sentença a fls. 231/234
  • ·apelação do réu (fls. 238/256)
  • ·resposta do apelado (fls. 266/270)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ADRIANA BERTIER BENEDITO
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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