1009811-78.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por portabilidade indevida e empréstimo fraudulento via falsa central; responsabilidade objetiva (Súmula 479), devolução dobrada (art. 42 CDC) e dano moral R$5k — consumidor idoso hipervulnerável sem biometria comprovada.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por falsa central de atendimento bancária que induziu portabilidade indevida para o Banco Agibank e contratação fraudulenta de empréstimo, cujo valor foi transferido via PIX para conta de terceiro fraudador
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaSumula479 Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta
Tese do banco de isenção por fato de terceiro rejeitada: ausência de biometria, geolocalização e monitoramento antifraude configuraram fortuito interno, mantendo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Dolo Equiparado
Devolução dobrada mantida: acórdão reconheceu culpa gravíssima equiparada ao dolo civil, pois portabilidade fraudulenta partiu de alguém vinculado ao apelante, aplicando art. 42 §único CDC e Súmula 159 STF.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Contratacao Fraudulenta
Dano moral in re ipsa mantido em R$5.000: contratação indevida e movimentação sem autorização violaram direitos da personalidade do consumidor idoso vulnerável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: fraude comprovada via portabilidade indevida sem consentimento do autor afastou a tese de ato voluntário do consumidor.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Tese de fato de terceiro/culpa exclusiva rejeitada: banco não demonstrou que fraude foi fortuito externo; ao contrário, falha no monitoramento e ausência de bloqueio preventivo configuraram fortuito interno imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorRejeitadaAusencia Dano Moral Sem Prova Abalo
Pedido de afastamento/redução do dano moral rejeitado: dano in re ipsa configurado pela contratação indevida e teoria do desvio produtivo; R$5.000 mantido com caráter pedagógico-punitivo.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de isenção por fato de terceiro e sustentando a condenação integral.
- STJ2.052.228/DF
Precedente da Min. Nancy Andrighi aplicado pelo acórdão para reforçar dever da IF de identificar movimentações atípicas e tratar consumidor idoso como hipervulnerável, embasando a condenação.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da devolução dobrada: acórdão reconheceu culpa gravíssima equiparada ao dolo, tornando imperativa a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação com autenticação eletrônica e biometria facial; acórdão rebateu afirmando que nenhum documento idôneo comprovou coleta de biometria facial, geolocalização da assinatura eletrônica ou cópia dos documentos apresentados na contratação.
- Banco sustentou que o autor teria recebido e transferido voluntariamente os valores; acórdão rejeitou ao constatar que endereço e telefone do contrato divergem dos do autor, e que a portabilidade não decorreu de ato voluntário.
- Banco requereu compensação de valores; acórdão descartou por ser incontroverso que o valor da operação fraudulenta foi disponibilizado para conta de terceiros fraudadores, não havendo valores do banco a compensar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (art. 373, II CPC): não apresentou biometria facial, geolocalização, cópia de documentos nem contrato assinado, o que foi determinante para a procedência da ação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não provou culpa exclusiva do consumidor nem que a fraude configurou fortuito externo (art. 14, §3º CDC), afastando a única hipótese legal de isenção de responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato da operação e movimentação da conta corrente vinculada ao empréstimo (fls. 189, 192/200)
- ·documentos juntados pelo apelante (fls. 189, 192/191, 192/200, 201/213, 214/220 e 221)
- ·boletim de ocorrência lavrado pelo apelado (fls. 12/13)
- ·sentença a fls. 231/234
- ·apelação do réu (fls. 238/256)
- ·resposta do apelado (fls. 266/270)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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