1004898-44.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado solidariamente por compras fraudulentas online (R$5.250,68) em cartão Ourocard de idosa: fortuito interno, Súmula 479 STJ, dano moral R$5.000 mantido — sem voto vencido.
O que foi julgado
Compras fraudulentas realizadas online no cartão de crédito da consumidora (Ourocard/Banco do Brasil) sem o seu conhecimento, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2025, em estabelecimentos desconhecidos, com vazamento de dados da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Cartao
Banco não comprovou regularidade das transações e não demonstrou como ocorreu validação; operações realizadas aparentemente em outro estado configuram fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Cadeia Solidaria Fornecedores
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores (banco emissor + bandeira Visa) é regra do CDC, arts. 7º, 25 §1º e 34.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Compras Fraudulentas Cartao Valor Discrepante
Dano moral caracterizado por angústia, impotência e desrespeito sofridos pela idosa; valor R$5.000 mantido por ser proporcional e ter caráter educativo-punitivo.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpista
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada: fraude em cartão online configura fortuito interno inerente ao risco do negócio bancário, não fortuito externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Configurado Ou Reducao Quantum
Banco não conseguiu demonstrar mero aborrecimento; situação ultrapassou esse patamar e o valor R$5.000 foi mantido por ser proporcional às circunstâncias e ao caráter educativo-punitivo.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes de terceiros em operações bancárias online, afastando excludente de culpa de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, com ônus do banco de comprovar regularidade das transações ou excludente do §3º, que não foi cumprido.
- STJ1058221/PR
Decisivo para rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva: toda a cadeia de fornecedores do cartão de crédito (banco emissor, bandeira, administradora) responde solidariamente por fraudes.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o cartão é de chip e senha, mas o acórdão destacou que as compras foram realizadas online, e o banco não apresentou a forma da transação (chip/senha ou online), não se desincumbindo do ônus probatório.
- Banco alegou responsabilidade exclusiva do terceiro golpista, mas o tribunal afastou a tese: o fato de terceiro só elide responsabilidade se equiparável a fortuito externo; fraude em operação bancária online é fortuito interno inerente ao negócio.
- Banco pediu redução do dano moral alegando mero aborrecimento, mas o tribunal reconheceu sentimentos de angústia, impotência e desrespeito em valor discrepante do perfil de consumo da idosa, mantendo R$5.000.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou como se deu a validação das transações fraudulentas realizadas em outro estado, sendo esse ônus expressamente reconhecido pelo acórdão como descumprido, determinando a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou cartão chip e senha mas não apresentou prova do meio de realização das compras (chip/senha ou online), deixando lacuna probatória que pesou contra o apelante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compras fls. 14/15 fatura Ourocard
- ·BO registrado na delegacia
- ·contestação fls. 48/67
- ·contestação Visa fls. 91/138
- ·documento fls. 196 estorno fatura
- ·apelação fls. 271/296
- ·resposta apelação fls. 305/310
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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