Acórdão · TJSP

1025166-53.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA10 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$23.760 (R$19.800 material + R$3.960 moral) por PIX noturno 19x acima do limite BCB sem bloqueio; fortuito interno confirmado; recurso desprovido unanimemente pela 12ª Câmara (Rel. Castro Figliolia).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem via WhatsApp com logotipo do Bradesco questionando pagamento de boleto; ao responder 'não', recebeu ligação de suposto funcionário do banco orientando-a a ir ao caixa eletrônico para cancelar acesso de celular estranho; fraudadores obtiveram acesso à conta e realizaram PIX de R$ 19.800,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 19.800,00
Dano moral
R$ 3.960,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 23.760,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Engenharia Social Pix Fora Perfil

    Banco não comprovou que o PIX de R$19.800 noturno se enquadrava no perfil do autor nem apresentou logs técnicos; operação violou limite BCB de R$1.000, configurando fortuito interno pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaToken Digital ConfirmadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Engenharia Social

    Tese de culpa exclusiva do consumidor afastada porque banco não produziu logs comprobatórios e empréstimo foi cancelado pelo próprio banco sem crédito na conta, desfazendo argumento de enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Operacoes Regulares Credenciais Validas

    Regularidade das operações não comprovada; banco deixou de juntar logs completos e não demonstrou que transferência noturna de R$19.800 era compatível com o perfil do correntista.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Horario Atipico
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Bancario Engenharia Social

    Dano moral configurado pela subtração de valores essenciais à subsistência, peregrinação administrativa infrutífera, 30 anos de relação de confiança frustrada e via crucis judicial; transcende mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaContato Central Anterior
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Ausente Sem Inscricao Cadastro Inadimplentes

    Ausência de inscrição em cadastro de inadimplentes irrelevante; tribunal reconheceu violação à paz de espírito e teoria do desvio produtivo como fundamentos autônomos do dano moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Sucumbência recursal do banco apelante gerou majoração de 2% sobre base de cálculo da sentença, nos termos do art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraude de engenharia social com PIX, afastando excludentes de culpa exclusiva do consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Confirmou dever do banco de identificar e impedir movimentações atípicas fora do perfil do consumidor; aplicado diretamente para sustentar falha no monitoramento do PIX noturno atípico.

  • Art Cpc373 II

    Ônus do banco de demonstrar fato impeditivo do direito do consumidor; banco não se desincumbiu de provar regularidade das operações, ausência de falha ou culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que R$19.800 não pertenciam ao autor pois viriam de empréstimo de R$26.000; autor demonstrou com extratos que o empréstimo foi cancelado pelo próprio banco (protocolo 4245227) sem qualquer crédito na conta, tornando a tese de enriquecimento ilícito infundada.
  • Banco imputou 'fragilidade comportamental' ao autor por suposto fornecimento de credenciais; autor afirmou acesso por biometria/impressão digital, tornando menos crível a tese de simples repasse de senhas e reforçando falha no monitoramento de dispositivo estranho.
  • Banco alegou que acionamento do MED e recuperação parcial de R$145 demonstrariam cumprimento de obrigação; tribunal entendeu que o próprio acionamento do MED confirma reconhecimento da fraude pelo banco, não elidindo sua responsabilidade pela falha preventiva original.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de apresentar logs de auditoria, dados do dispositivo de origem, IPs e comunicações de segurança que comprovariam regularidade das operações, impondo ao autor benefício da prova invertida e reforçando a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contrato de empréstimo nem comprovante de crédito dos R$26.000 na conta do autor, tornando indemonstrada a tese de enriquecimento ilícito que sustentava parte de sua defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 31-32 da inicial
  • ·BO nº 0003163480/2024
  • ·reclamação/contestação nº 4245227
  • ·carta de próprio punho na agência
  • ·contestação fls. 68-103
  • ·réplica fls. 145-159
  • ·apelação fls. 176/204
  • ·contrarrazões fls. 278/308

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
28 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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