1000009-37.2023.8.26.0616
Análise do acórdão
Boleto falso de R$4.810,53 com dados contratuais vazados pelo Banco Pan; TJSP-12ª Câmara reformou improcedência e condenou solidariamente banco e Cora por fortuito interno (Súmula 479 STJ) + R$5k dano moral.
O que foi julgado
Vítima tinha financiamento de veículo pelo Banco Pan; golpista se passou por representante do banco e enviou boleto falso com dados do contrato para quitação antecipada; vítima pagou em casa lotérica; o crédito foi direcionado para a Cora Sociedade de Crédito Direto, não para o banco réu
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBoleto Fraudulento Vazamento Dados Contrato
Vazamento de dados contratuais sigilosos pelo banco permitiu emissão de boleto aparentemente legítimo; banco não provou culpa exclusiva da consumidora; fortuito interno afasta excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Falha Servico Bancario Boleto Fraudulento
Dano moral reconhecido por angústia e impotência (teoria do desvio produtivo), mas valor fixado em R$5.000 e não nos R$48.105,30 pleiteados — parcial quanto ao quantum.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Banco Sumula 326
Súmula 326 STJ aplicada: não concessão integral do pedido não implica sucumbência recíproca; réus arcam com 20% do valor atualizado da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Pagamento Boleto Falso
Réus não comprovaram culpa exclusiva da consumidora; boleto tinha aparência legítima com dados do contrato, pagamento de boa-fé em casa lotérica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor Sem Inscricao Negativacao
Sentença de origem afastou dano moral por ausência de inscrição em rol de inadimplentes, mas TJSP reformou reconhecendo que situação extrapola mero aborrecimento.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a excludente de responsabilidade por fato de terceiro, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco do negócio bancário.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva; impôs aos réus o ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — ônus do qual não se desincumbiram.
- STJ1737412/SE
Teoria do desvio produtivo do consumidor fundamentou o reconhecimento do dano moral pela violação ao tempo útil e paz de espírito da consumidora.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que consumidora deveria ter verificado dados do boleto; acórdão rebateu afirmando que o engodo era crível justamente pelo acesso aos dados contratuais sigilosos, e que o homem médio não tem condições de prever tal fraude.
- Réus invocaram ato de terceiro fraudador como excludente; acórdão afastou por caracterizar fortuito interno ligado ao risco do negócio bancário, nos termos da Súmula 479 do STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus tinham ônus de provar culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro (art. 373, II, CPC e art. 14, §3º, CDC) e não se desincumbiram, o que determinou a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela apelante (fls. 12)
- ·boleto falso pago (fls. 15)
- ·comprovante pagamento lotérica (fls. 16)
- ·contestação Banco Pan (fls. 31/57)
- ·contestação Cora (fls. 216/221)
- ·sentença improcedência (fls. 370/375)
- ·apelação autora (fls. 378/384)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

