1015754-30.2024.8.26.0161
Análise do acórdão
Furto de celular + 2 empréstimos fraudulentos R$27.800; banco condenado por falha em sistemas de segurança (desvio de perfil não detectado) + dano moral R$5.000; útil para defesa via recurso especial sobre critérios de monitoramento antifraude.
O que foi julgado
Celular furtado; fraudadores acessaram app bancário e contrataram dois empréstimos consignados no valor total de R$27.800 sem autorização do titular, transferindo os valores para terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Sistemas Seguranca Emprestimo Fraudulento Pos Furto Celular
Banco não apresentou contratos nem logs de segurança; operações sequenciais de alto valor sem bloqueio preventivo configuraram falha de serviço objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Contrato Forjado Falha Servico Teoria Desvio Produtivo
Dano moral aceito (contrato forjado + via crucis administrativa), mas fixado em R$5.000 e não R$10.000 como pleiteado; reforma parcial em recurso adesivo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Totalidade Apos Reforma Parcial
Com procedência ampliada pelo recurso adesivo (inclusão do dano moral), banco arcou com totalidade de custas e honorários de 15% sobre condenação + negócio invalidado.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Furto Celular
Autenticações válidas não exoneram o banco; acórdão reconheceu que estelionatários obtiveram credenciais por artifício externo e banco falhou no monitoramento de desvio de perfil.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Sem Inscricao Negativacao
Ausência de negativação não afasta dano moral; contrato forjado em nome da vítima viola esfera moral independentemente de inscrição cadastral.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do banco; exige prova de inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor — ônus que o banco não cumpriu ao não apresentar contratos nem logs de segurança.
- STJ1737412/SE
Teoria do desvio produtivo fundamentou o dano moral fixado em R$5.000 pelo recurso adesivo, reformando a sentença que havia julgado o dano moral improcedente.
- Art Cpc373_II
Ônus do réu de demonstrar fato impeditivo; banco não apresentou contratos questionados nem provou regularidade das operações, determinando o reconhecimento da fraude.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações usaram senhas e token válidos; acórdão rebateu que estelionatários obtiveram credenciais por artifício e que o banco falhou ao não detectar desvio de perfil e não bloquear preventivamente a conta.
- Banco sustentou mero aborrecimento sem inscrição em cadastro negativo; acórdão aplicou teoria do desvio produtivo (REsp 1737412/SE) para reconhecer dano moral pela via crucis imposta ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou os contratos de empréstimo nº 2172888 e 2177458, impedindo análise de regularidade e confirmando reconhecimento da fraude pelo acórdão.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria nem evidências de monitoramento antifraude, deixando de comprovar ausência de defeito no serviço conforme art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 16/41
- ·emenda inicial fl. 52, docs fls. 53/55
- ·procuração firma autenticada fls. 63/64
- ·tutela urgência fls. 67/68
- ·contestação fls. 76/109
- ·documentos fls. 110/133
- ·réplica fls. 138/166
- ·sentença fls. 206/214
- ·apelação fls. 220/245
- ·recurso adesivo fls. 252/263
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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