Acórdão · TJSP

1015754-30.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA10 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular + 2 empréstimos fraudulentos R$27.800; banco condenado por falha em sistemas de segurança (desvio de perfil não detectado) + dano moral R$5.000; útil para defesa via recurso especial sobre critérios de monitoramento antifraude.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 27.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Celular furtado; fraudadores acessaram app bancário e contrataram dois empréstimos consignados no valor total de R$27.800 sem autorização do titular, transferindo os valores para terceiros

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 27.800,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 32.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistemas Seguranca Emprestimo Fraudulento Pos Furto Celular

    Banco não apresentou contratos nem logs de segurança; operações sequenciais de alto valor sem bloqueio preventivo configuraram falha de serviço objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Contrato Forjado Falha Servico Teoria Desvio Produtivo

    Dano moral aceito (contrato forjado + via crucis administrativa), mas fixado em R$5.000 e não R$10.000 como pleiteado; reforma parcial em recurso adesivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Totalidade Apos Reforma Parcial

    Com procedência ampliada pelo recurso adesivo (inclusão do dano moral), banco arcou com totalidade de custas e honorários de 15% sobre condenação + negócio invalidado.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Furto Celular

    Autenticações válidas não exoneram o banco; acórdão reconheceu que estelionatários obtiveram credenciais por artifício externo e banco falhou no monitoramento de desvio de perfil.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Sem Inscricao Negativacao

    Ausência de negativação não afasta dano moral; contrato forjado em nome da vítima viola esfera moral independentemente de inscrição cadastral.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do banco; exige prova de inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor — ônus que o banco não cumpriu ao não apresentar contratos nem logs de segurança.

  • STJ1737412/SE

    Teoria do desvio produtivo fundamentou o dano moral fixado em R$5.000 pelo recurso adesivo, reformando a sentença que havia julgado o dano moral improcedente.

  • Art Cpc373_II

    Ônus do réu de demonstrar fato impeditivo; banco não apresentou contratos questionados nem provou regularidade das operações, determinando o reconhecimento da fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações usaram senhas e token válidos; acórdão rebateu que estelionatários obtiveram credenciais por artifício e que o banco falhou ao não detectar desvio de perfil e não bloquear preventivamente a conta.
  • Banco sustentou mero aborrecimento sem inscrição em cadastro negativo; acórdão aplicou teoria do desvio produtivo (REsp 1737412/SE) para reconhecer dano moral pela via crucis imposta ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou os contratos de empréstimo nº 2172888 e 2177458, impedindo análise de regularidade e confirmando reconhecimento da fraude pelo acórdão.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria nem evidências de monitoramento antifraude, deixando de comprovar ausência de defeito no serviço conforme art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos fls. 16/41
  • ·emenda inicial fl. 52, docs fls. 53/55
  • ·procuração firma autenticada fls. 63/64
  • ·tutela urgência fls. 67/68
  • ·contestação fls. 76/109
  • ·documentos fls. 110/133
  • ·réplica fls. 138/166
  • ·sentença fls. 206/214
  • ·apelação fls. 220/245
  • ·recurso adesivo fls. 252/263

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
22 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.742,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.742,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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