Acórdão · TJSP

1004655-59.2025.8.26.0248

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$58.800 por falha em bloquear 3 transferências atípicas (PIX+TED) em 1h; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF decisivos; dano moral afastado por falta de prova de violação à personalidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 58.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central de atendimento: vítima recebeu SMS falso sobre vencimento de pontos Livelo, foi direcionada ao WhatsApp onde falso atendente com dados pessoais e bancários precisos realizou videochamada, resultando em três transferências não autorizadas (PIX e TED) totalizando R$ 58.800,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 58.800,00
Dano moral
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 58.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_violacao_direito_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Desvio Perfil Transferencias Sequenciais

    Três transferências em ~1h totalmente fora do perfil configuraram fortuito interno; banco não bloqueou operações atípicas, incidindo Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC.

    Requisitos
    Analise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Ativa Cotitular Conta Conjunta

    Jurisprudência pacificada autoriza qualquer cotitular a pleitear em juízo direitos decorrentes da relação bancária, especialmente quando a fraude recaiu exclusivamente sobre ela.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais 15 Porcento

    Desprovimento do recurso do banco gerou sucumbência recursal, majorando honorários para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Acesso Celular

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; desvio de perfil patente afastou excludente do art. 14 §3º II CDC, pois fraude não foi grotesca nem contou com atuação determinante da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Ativa Conta Conjunta

    Preliminar rejeitada porque cotitular de conta conjunta tem legitimidade ativa independentemente de litisconsórcio com o outro titular.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro alegada pelo Bradesco.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu dever específico da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao caso das três transferências sequenciais.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; excludente de culpa exclusiva do consumidor não demonstrada pelo banco, determinando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a fraude ocorreu por permitir acesso ao celular; acórdão rebateu que o desvio de perfil patente nas três transferências sequenciais impunha bloqueio preventivo, independentemente da conduta da consumidora.
  • Banco sustentou regularidade das operações com uso de credenciais; acórdão rejeitou por não ter o banco demonstrado fato impeditivo do direito da autora (ônus do art. 373 II CPC), sendo o ônus de provar culpa exclusiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar culpa exclusiva da consumidora (art. 373 II CPC e art. 14 §3º II CDC) e dele não se desincumbiu, determinando o acolhimento do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls.30/32
  • ·documentos de fls.20/82
  • ·documentos de fls.121/171
  • ·boletim de ocorrência registrado
  • ·réplica fls.182/202
  • ·sentença fls.213/217
  • ·confirmada fls.225/226
  • ·apelação fls.230/257
  • ·resposta fls.263/267

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
Competência
Cível
Data de autuação
18 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 68.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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