1004655-59.2025.8.26.0248
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$58.800 por falha em bloquear 3 transferências atípicas (PIX+TED) em 1h; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF decisivos; dano moral afastado por falta de prova de violação à personalidade.
O que foi julgado
Golpe da central de atendimento: vítima recebeu SMS falso sobre vencimento de pontos Livelo, foi direcionada ao WhatsApp onde falso atendente com dados pessoais e bancários precisos realizou videochamada, resultando em três transferências não autorizadas (PIX e TED) totalizando R$ 58.800,00
Resultado
ausencia_prova_violacao_direito_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Desvio Perfil Transferencias Sequenciais
Três transferências em ~1h totalmente fora do perfil configuraram fortuito interno; banco não bloqueou operações atípicas, incidindo Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Ativa Cotitular Conta Conjunta
Jurisprudência pacificada autoriza qualquer cotitular a pleitear em juízo direitos decorrentes da relação bancária, especialmente quando a fraude recaiu exclusivamente sobre ela.
RequisitosOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais 15 Porcento
Desprovimento do recurso do banco gerou sucumbência recursal, majorando honorários para 15% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Acesso Celular
Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora; desvio de perfil patente afastou excludente do art. 14 §3º II CDC, pois fraude não foi grotesca nem contou com atuação determinante da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Ativa Conta Conjunta
Preliminar rejeitada porque cotitular de conta conjunta tem legitimidade ativa independentemente de litisconsórcio com o outro titular.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa de terceiro alegada pelo Bradesco.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu dever específico da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, aplicado diretamente ao caso das três transferências sequenciais.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; excludente de culpa exclusiva do consumidor não demonstrada pelo banco, determinando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a fraude ocorreu por permitir acesso ao celular; acórdão rebateu que o desvio de perfil patente nas três transferências sequenciais impunha bloqueio preventivo, independentemente da conduta da consumidora.
- Banco sustentou regularidade das operações com uso de credenciais; acórdão rejeitou por não ter o banco demonstrado fato impeditivo do direito da autora (ônus do art. 373 II CPC), sendo o ônus de provar culpa exclusiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de provar culpa exclusiva da consumidora (art. 373 II CPC e art. 14 §3º II CDC) e dele não se desincumbiu, determinando o acolhimento do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls.30/32
- ·documentos de fls.20/82
- ·documentos de fls.121/171
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·réplica fls.182/202
- ·sentença fls.213/217
- ·confirmada fls.225/226
- ·apelação fls.230/257
- ·resposta fls.263/267
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

