Acórdão · TJSP

1006011-59.2022.8.26.0001

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA16 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank e Banco Inter condenados (R$5.999,95 material + R$5.000 cada em moral) por não detectarem Pix atípicos em conta invadida — Súmula 479 STJ + desvio de perfil patente; Bradesco ressarciu administraticamente, expondo falha dos demais réus.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.999,95
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Invasão de conta bancária com realização de transações não autorizadas via aplicativo móvel, com Pix via QR Code para beneficiário em outro banco, sem ação da vítima — conta fraudada enquanto titular dormia ou estava desatenta

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.999,95
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.999,95

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil

    Réus não apresentaram cotejo de perfil transacional e não bloquearam operações claramente discrepantes; Bradesco ressarcindo operação do mesmo dia evidenciou desvio detectável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Desvio Produtivo

    Dano moral reconhecido pelo abalo à paz de espírito, resistência injustificada dos réus e aplicação da Teoria do Desvio Produtivo (REsp 1737412/SE), fixado em R$5.000 por réu.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Ilegitimidade passiva do Banco Inter rejeitada pois instituição financeira está diretamente ligada ao direito material — falha na prestação de serviços, não se confundindo com improcedência.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Operacao Regular Dispositivo Cadastrado

    Banco Inter alegou regularidade da operação via dispositivo cadastrado e QR Code, mas não comprovou cotejo de perfil transacional — argumento insuficiente para afastar fortuito interno.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Inter

    Tese de ilegitimidade passiva afastada pois nexo direto entre instituição financeira e falha de serviço impõe legitimidade, independentemente de ser mero intermediador.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros — aplicada para condenar Nubank e Banco Inter.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor afastável apenas por prova de inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — réus não lograram provar nenhuma das excludentes.

  • STJ1737412/SE

    Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (Rel. Min. Nancy Andrighi) — fundamentou o reconhecimento do dano moral pelo tempo perdido na resolução do problema causado pela má prestação de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Inter arguiu regularidade técnica (dispositivo + QR Code + senha), mas o acórdão rebateu que autenticação formal não exclui responsabilidade quando desvio de perfil é patente e nenhum cotejo foi apresentado.
  • Réu tentou transferir ônus probatório para a autora/destinatário, mas o acórdão usou o ressarcimento administrativo do Bradesco pela operação do mesmo dia para demonstrar que o desvio era detectável por qualquer instituição diligente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não apresentou comparativo entre perfil habitual da autora e as operações fraudulentas, deixando de demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito — ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mails dos Requeridos e do Banco Bradesco confirmando transações
  • ·aplicativo aberto pela autora confirmando fraude
  • ·fls. 27/28 — ressarcimento administrativo Bradesco
  • ·fls. 179/184 — sentença parcialmente procedente
  • ·fls. 188/192 — apelação da autora
  • ·fls. 222/229 — apelação Banco Inter
  • ·fls. 215/221 e 232/243 — contrarrazões

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.999,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.999,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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