1006011-59.2022.8.26.0001
Análise do acórdão
Nubank e Banco Inter condenados (R$5.999,95 material + R$5.000 cada em moral) por não detectarem Pix atípicos em conta invadida — Súmula 479 STJ + desvio de perfil patente; Bradesco ressarciu administraticamente, expondo falha dos demais réus.
O que foi julgado
Invasão de conta bancária com realização de transações não autorizadas via aplicativo móvel, com Pix via QR Code para beneficiário em outro banco, sem ação da vítima — conta fraudada enquanto titular dormia ou estava desatenta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil
Réus não apresentaram cotejo de perfil transacional e não bloquearam operações claramente discrepantes; Bradesco ressarcindo operação do mesmo dia evidenciou desvio detectável.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Desvio Produtivo
Dano moral reconhecido pelo abalo à paz de espírito, resistência injustificada dos réus e aplicação da Teoria do Desvio Produtivo (REsp 1737412/SE), fixado em R$5.000 por réu.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Ilegitimidade passiva do Banco Inter rejeitada pois instituição financeira está diretamente ligada ao direito material — falha na prestação de serviços, não se confundindo com improcedência.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaOperacao Regular Dispositivo Cadastrado
Banco Inter alegou regularidade da operação via dispositivo cadastrado e QR Code, mas não comprovou cotejo de perfil transacional — argumento insuficiente para afastar fortuito interno.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Inter
Tese de ilegitimidade passiva afastada pois nexo direto entre instituição financeira e falha de serviço impõe legitimidade, independentemente de ser mero intermediador.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros — aplicada para condenar Nubank e Banco Inter.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor afastável apenas por prova de inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — réus não lograram provar nenhuma das excludentes.
- STJ1737412/SE
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor (Rel. Min. Nancy Andrighi) — fundamentou o reconhecimento do dano moral pelo tempo perdido na resolução do problema causado pela má prestação de serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco Inter arguiu regularidade técnica (dispositivo + QR Code + senha), mas o acórdão rebateu que autenticação formal não exclui responsabilidade quando desvio de perfil é patente e nenhum cotejo foi apresentado.
- Réu tentou transferir ônus probatório para a autora/destinatário, mas o acórdão usou o ressarcimento administrativo do Bradesco pela operação do mesmo dia para demonstrar que o desvio era detectável por qualquer instituição diligente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inter não apresentou comparativo entre perfil habitual da autora e as operações fraudulentas, deixando de demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito — ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mails dos Requeridos e do Banco Bradesco confirmando transações
- ·aplicativo aberto pela autora confirmando fraude
- ·fls. 27/28 — ressarcimento administrativo Bradesco
- ·fls. 179/184 — sentença parcialmente procedente
- ·fls. 188/192 — apelação da autora
- ·fls. 222/229 — apelação Banco Inter
- ·fls. 215/221 e 232/243 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

