1094515-67.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Aposentada INSS vítima de falsa central: empréstimo consignado fraudulento (R$16.622,62) + PIX ao golpista (R$14.869,18); banco condenado a restituir parcelas em dobro e R$5k moral; devolução da vítima limitada a R$1.753,44.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre empréstimo consignado contratado fraudulentamente em seu nome; foi instruída a 'cancelar' transferindo o valor recebido em conta para terceiro (estelionatário), mediante engenharia social.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Banco não provou regularidade da contratação nem monitoramento do perfil; Súmula 479 STJ aplicada; fortuito interno reconhecido; devolução da autora limitada ao saldo retido (R$1.753,44).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Servico Engenharia Social
Dano moral reconhecido pelo tribunal (sentença havia negado): angústia e impotência configuradas; teoria do desvio produtivo aplicada; fixado em R$5.000,00 por ser valor adotado pela câmara em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Banco Sucumbente Sumula 326
À luz da Súmula 326 STJ, banco arca com todas as custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da condenação mais valor do negócio invalidado, por sucumbência substancial.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Tese de fortuito externo afastada: fraude bancária é fortuito interno ligado ao risco do negócio; Súmula 479 STJ é imperativa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Engano
Contribuição da consumidora reconhecida mas insuficiente para excludente de responsabilidade; responsabilidade não foi exclusiva dela; devolução apenas limitada ao saldo retido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada no saneador: relação de consumo verificada entre as partes, afastando ilegitimidade passiva do banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiro em operação bancária, afastando excludente de culpa do estelionatário.
- STJ2.052.228/DF
STJ reconheceu dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; aplicado diretamente ao caso para justificar falha do banco no monitoramento.
- STJ1737412/SE
Teoria do desvio produtivo do consumidor fundamento para reconhecimento do dano moral pela falha na prestação de serviços bancários, reformando a sentença que havia negado o dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora pretendia não devolver nada; acórdão fixou devolução limitada a R$1.753,44 (saldo que permaneceu em sua conta), reconhecendo que R$14.869,18 foram perdidos como desdobramento da fraude imputável ao banco.
- Sentença negou dano moral; apelação reformou reconhecendo angústia, impotência e desrespeito sofridos pela consumidora, aplicando teoria do desvio produtivo (REsp 1737412/SE).
- Sentença distribuiu sucumbência reciprocamente; acórdão reformou para imputar ao banco todas as custas e honorários à luz da Súmula 326 STJ, dado o provimento substancial dos pedidos da apelante.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II CPC) de provar regularidade da contratação do empréstimo consignado nem que a operação era compatível com o perfil da cliente, o que foi decisivo para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter monitoramento ativo do perfil transacional da apelante nem que a operação atípica foi verificada, reforçando a falha de serviço reconhecida pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência fls. 71/72
- ·contestação fls. 176-191
- ·réplica fls. 332-337
- ·despacho saneador fls. 352/355
- ·apelação fls. 449/458
- ·resposta apelado fls. 462/469
- ·decisão fls. 169 — JG e prioridade
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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