Acórdão · TJSP

1094515-67.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA5 fev 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada INSS vítima de falsa central: empréstimo consignado fraudulento (R$16.622,62) + PIX ao golpista (R$14.869,18); banco condenado a restituir parcelas em dobro e R$5k moral; devolução da vítima limitada a R$1.753,44.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre empréstimo consignado contratado fraudulentamente em seu nome; foi instruída a 'cancelar' transferindo o valor recebido em conta para terceiro (estelionatário), mediante engenharia social.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco não provou regularidade da contratação nem monitoramento do perfil; Súmula 479 STJ aplicada; fortuito interno reconhecido; devolução da autora limitada ao saldo retido (R$1.753,44).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Engenharia Social

    Dano moral reconhecido pelo tribunal (sentença havia negado): angústia e impotência configuradas; teoria do desvio produtivo aplicada; fixado em R$5.000,00 por ser valor adotado pela câmara em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Banco Sucumbente Sumula 326

    À luz da Súmula 326 STJ, banco arca com todas as custas e honorários de 10% sobre valor atualizado da condenação mais valor do negócio invalidado, por sucumbência substancial.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Tese de fortuito externo afastada: fraude bancária é fortuito interno ligado ao risco do negócio; Súmula 479 STJ é imperativa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Engano

    Contribuição da consumidora reconhecida mas insuficiente para excludente de responsabilidade; responsabilidade não foi exclusiva dela; devolução apenas limitada ao saldo retido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada no saneador: relação de consumo verificada entre as partes, afastando ilegitimidade passiva do banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude de terceiro em operação bancária, afastando excludente de culpa do estelionatário.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ reconheceu dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor; aplicado diretamente ao caso para justificar falha do banco no monitoramento.

  • STJ1737412/SE

    Teoria do desvio produtivo do consumidor fundamento para reconhecimento do dano moral pela falha na prestação de serviços bancários, reformando a sentença que havia negado o dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pretendia não devolver nada; acórdão fixou devolução limitada a R$1.753,44 (saldo que permaneceu em sua conta), reconhecendo que R$14.869,18 foram perdidos como desdobramento da fraude imputável ao banco.
  • Sentença negou dano moral; apelação reformou reconhecendo angústia, impotência e desrespeito sofridos pela consumidora, aplicando teoria do desvio produtivo (REsp 1737412/SE).
  • Sentença distribuiu sucumbência reciprocamente; acórdão reformou para imputar ao banco todas as custas e honorários à luz da Súmula 326 STJ, dado o provimento substancial dos pedidos da apelante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II CPC) de provar regularidade da contratação do empréstimo consignado nem que a operação era compatível com o perfil da cliente, o que foi decisivo para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter monitoramento ativo do perfil transacional da apelante nem que a operação atípica foi verificada, reforçando a falha de serviço reconhecida pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 71/72
  • ·contestação fls. 176-191
  • ·réplica fls. 332-337
  • ·despacho saneador fls. 352/355
  • ·apelação fls. 449/458
  • ·resposta apelado fls. 462/469
  • ·decisão fls. 169 — JG e prioridade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE
Competência
Cível
Data de autuação
30 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.622,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.622,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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