Acórdão · TJSP

1003172-43.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA16 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em responsabilidade objetiva por 8 empréstimos fraudulentos (R$25.384) em conta de idosa aposentada, mas reverte restituição em dobro para simples — vitória parcial estratégica aproveitável.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.384,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros fraudadores acessaram a conta da vítima idosa e contrataram 8 empréstimos fraudulentos (R$ 25.384,00), transferindo os valores via PIX para desconhecidos em 257 transações no período de 04 a 09/09/2024, esvaziando a conta bancária.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 25.384,00
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 32.384,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos

    257 transferências em 7 dias com desvio evidente de perfil de idosa aposentada; banco não apresentou logs, token ou prova de regularidade, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dobra Art42 Cdc

    Acórdão afastou dobra do art. 42 CDC pois banco também foi vítima da fraude e podia efetuar descontos enquanto contratos não invalidados judicialmente, revertendo a sentença neste ponto.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Confirmado Vitima Idosa Emprestimos Fraudulentos

    Dano moral in re ipsa mantido em R$7.000 por descontos mensais indevidos no benefício previdenciário de pessoa idosa com contratos forjados em seu nome, extrapolando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Apelada Terceiros Fraudadores

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem fortuito externo; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas afastou exclusividade, mantendo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Sentenca

    Sentença que condenou à dobra foi reformada pelo acórdão; banco reverteu com argumento de que também foi vítima e descontos eram regulares até anulação judicial.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno — afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, determinando a invalidade dos contratos e restituição.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para responsabilizar o banco independentemente de culpa pelo não controle das operações atípicas.

  • Art Cdc42

    Afastado pelo acórdão para reformar a sentença e converter restituição de dobra para simples, única vitória parcial do banco no recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da apelada por fornecer dados a estranhos; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas não exclusividade, pois banco falhou em detectar desvio de perfil evidente em 257 operações em 7 dias.
  • Sentença aplicou dobra do art. 42 CDC por cobrança abusiva; banco reverteu demonstrando que também foi vítima da fraude e podia efetuar descontos enquanto contratos não invalidados, afastando hipótese do dispositivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria, token digital, dispositivo utilizado nem qualquer documento comprobatório da regularidade das contratações, ônus que lhe competia como fato impeditivo do direito da autora — lapso decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 42/53
  • ·Contrato nº 808006123 fls. 222/223
  • ·Contrato nº 808043479 fls. 212/213
  • ·Contrato nº 808043563 fls. 214/215
  • ·Contrato nº 910002165488 fls. 216/217
  • ·Contrato nº 910002165487 fls. 218/219
  • ·Contrato nº 910002165489 fls. 220/221
  • ·Contrato nº 808047863 fls. 210/211
  • ·Contrato nº 910002165486 fls. 208/209
  • ·boletim de ocorrência fls. 40/41
  • ·documentos fls. 35/62

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
24 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.384,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 32.384,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).