1003172-43.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em responsabilidade objetiva por 8 empréstimos fraudulentos (R$25.384) em conta de idosa aposentada, mas reverte restituição em dobro para simples — vitória parcial estratégica aproveitável.
O que foi julgado
Terceiros fraudadores acessaram a conta da vítima idosa e contrataram 8 empréstimos fraudulentos (R$ 25.384,00), transferindo os valores via PIX para desconhecidos em 257 transações no período de 04 a 09/09/2024, esvaziando a conta bancária.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Emprestimos Fraudulentos
257 transferências em 7 dias com desvio evidente de perfil de idosa aposentada; banco não apresentou logs, token ou prova de regularidade, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaAfastamento Dobra Art42 Cdc
Acórdão afastou dobra do art. 42 CDC pois banco também foi vítima da fraude e podia efetuar descontos enquanto contratos não invalidados judicialmente, revertendo a sentença neste ponto.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Confirmado Vitima Idosa Emprestimos Fraudulentos
Dano moral in re ipsa mantido em R$7.000 por descontos mensais indevidos no benefício previdenciário de pessoa idosa com contratos forjados em seu nome, extrapolando mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Apelada Terceiros Fraudadores
Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora nem fortuito externo; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas afastou exclusividade, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Dobro Art42 Cdc Sentenca
Sentença que condenou à dobra foi reformada pelo acórdão; banco reverteu com argumento de que também foi vítima e descontos eram regulares até anulação judicial.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno — afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, determinando a invalidade dos contratos e restituição.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para responsabilizar o banco independentemente de culpa pelo não controle das operações atípicas.
- Art Cdc42
Afastado pelo acórdão para reformar a sentença e converter restituição de dobra para simples, única vitória parcial do banco no recurso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da apelada por fornecer dados a estranhos; acórdão reconheceu contribuição da vítima mas não exclusividade, pois banco falhou em detectar desvio de perfil evidente em 257 operações em 7 dias.
- Sentença aplicou dobra do art. 42 CDC por cobrança abusiva; banco reverteu demonstrando que também foi vítima da fraude e podia efetuar descontos enquanto contratos não invalidados, afastando hipótese do dispositivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria, token digital, dispositivo utilizado nem qualquer documento comprobatório da regularidade das contratações, ônus que lhe competia como fato impeditivo do direito da autora — lapso decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 42/53
- ·Contrato nº 808006123 fls. 222/223
- ·Contrato nº 808043479 fls. 212/213
- ·Contrato nº 808043563 fls. 214/215
- ·Contrato nº 910002165488 fls. 216/217
- ·Contrato nº 910002165487 fls. 218/219
- ·Contrato nº 910002165489 fls. 220/221
- ·Contrato nº 808047863 fls. 210/211
- ·Contrato nº 910002165486 fls. 208/209
- ·boletim de ocorrência fls. 40/41
- ·documentos fls. 35/62
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

