Acórdão · TJSP

1094057-50.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco e C6 respondem objetivamente por golpe de falsa central (spoofing 11 5054-4300): múltiplos PIX sequenciais atípicos + empréstimo R$82k não detectados — Súmula 479/STJ, REsp 2.052.228/DF, desvio de perfil incontroverso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central de atendimento: fraudador ligou para a vítima usando o número real da agência Bradesco (spoofing), alegou clonagem de cartão e instruiu transferências para 'proteger' o dinheiro, além de contratar empréstimos fraudulentos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas

    Ambos os bancos permitiram operações sequenciais com desvio patente de perfil sem bloqueio preventivo, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Deveria Bloquear Transacoes Sequenciais Atipicas

    REsp 2.052.228/DF impõe dever de identificar e obstar movimentações atípicas; bancos não demonstraram qualquer mecanismo preventivo atuante no caso concreto.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Onus Dos Bancos Provar Regularidade Operacoes

    Ônus de provar regularidade das operações ou culpa exclusiva do consumidor recaía sobre os bancos (art. 373 II CPC), do qual não se desincumbiram.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Por Seguir Instrucoes Fraudador

    Desvio de perfil patente impunha bloqueio preventivo pelos bancos; contribuição do consumidor não alcança culpa exclusiva apta a excluir responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Do Consumidor

    Responsabilidade integral dos bancos mantida pela falha sistêmica nos mecanismos de segurança; culpa concorrente afastada pelo conjunto probatório de desvio de perfil.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicado diretamente para afastar tese de culpa exclusiva do consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Impôs dever específico de identificar e obstar movimentações atípicas quanto a valores, frequência e objeto; sua aplicação ao caso selou a condenação por omissão dos sistemas de segurança.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço (ausência de segurança esperada), sustentando a condenação de Bradesco e C6 independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco e C6 sustentaram que transações foram executadas pelo próprio titular e consideradas legítimas; acórdão rebateu afirmando que o desvio de perfil era patente e impunha bloqueio preventivo independentemente de quem operou.
  • Bradesco alegou impossibilidade técnica de estorno de PIX instantâneo; acórdão rejeita pois a falha relevante não é o estorno posterior mas a ausência de bloqueio preventivo antes da execução das operações atípicas.
  • C6 alegou que o consumidor não tomou cautelas ao seguir instruções de supostos funcionários; acórdão rebateu pela hipossuficiência do apelado e pela verossimilhança do golpe via spoofing do número real da agência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não comprovaram que as operações eram regulares nem que a fraude ocorreu por culpa exclusiva do consumidor (art. 373 II CPC e art. 14 §3º CDC), ônus que pesou decisivamente na manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·imagens fls. 04/05 — número agência Bradesco na tela
  • ·documentos fls. 27/62 — transferências 18/09/2024
  • ·fls. 31 — estorno empréstimo R$7.296,51
  • ·fls. 59/62 — estorno R$20.534,77 pelo C6
  • ·fls. 217/249 — docs juntados Bradesco
  • ·fls. 274/407 — docs juntados C6 Bank
  • ·fls. 422/737 — docs juntados PagSeguro

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Mariah Calixto Sampaio Marchetti
Competência
Cível
Data de autuação
29 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 208.351,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 208.351,06
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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