Acórdão · TJSP

1000889-14.2024.8.26.0060

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander não comprovou autenticidade de empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome de aposentada; banco obteve compensação parcial pelo valor liberado, mas mantida declaração de inexistência do contrato — Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionário do Banco Daycoval por telefone, obteve dados pessoais e bancários da vítima aposentada, induziu-a a pagar boleto de R$ 17.231,31 e utilizou seus dados para contratar fraudulentamente empréstimo consignado em seu nome junto ao Banco Santander, com 84 parcelas descontadas no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Contratacao Fraudulenta Consignado

    Banco não comprovou autenticidade da contratação digital: sem certificado ICP-Brasil, sem token/SMS, sem prova de reconhecimento facial idôneo; fraude classificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MaterialParcialAcolhida
    Compensacao Creditos Debitos Reciprocos

    Acórdão acolheu o pedido subsidiário do banco de compensação entre o crédito liberado (R$ 19.207,16) e os débitos a restituir, com fundamento no art. 368 do CC e vedação ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Onus Prova Autenticidade Contrato Eletronico Banco

    Após impugnação da assinatura eletrônica pela autora, ônus da prova transferiu-se ao banco (art. 411, III CPC; Tema 1.061 STJ), do qual o banco não se desincumbiu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ato De Terceiro Elide Responsabilidade

    Tese rejeitada porque fraude na contratação digital do próprio banco configura fortuito interno, não externo; ato de terceiro não afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Total Contrato Valido

    Banco não comprovou regularidade da contratação com biometria facial válida ou aceite inequívoco; múltiplos indícios de fraude afastaram a alegação de contrato válido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco Santander por fraude de terceiro na contratação digital do consignado, configurada como fortuito interno inseparável da atividade bancária.

  • Tema Stj1061

    Transferiu ao banco o ônus de provar a autenticidade do contrato eletrônico após impugnação da autora, ônus do qual o banco não se desincumbiu, determinando a inexistência do débito.

  • Art Cc368

    Único fundamento do provimento parcial em favor do banco: autorizou compensação entre o crédito liberado (R$ 19.207,16) e os débitos a restituir, evitando enriquecimento sem causa da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou aceite inequívoco via biometria facial; acórdão rejeitou porque a fotografia poderia ter sido obtida de redes sociais ou comércio ilícito de dados, sem prova de extração por reconhecimento facial idôneo.
  • Banco invocou ato de terceiro como excludente; acórdão afastou porque fraude na contratação digital integra o fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, não configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Santander não comprovou autenticidade da contratação digital — ausência de certificado ICP-Brasil, token/SMS e prova de reconhecimento facial idôneo — impondo declaração de inexistência do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 900291969384 fls. 24/28 e 371/372
  • ·contratação digital fls. 421/432
  • ·fotografia da autora fls. 425
  • ·extrato conta Caixa Econômica Federal
  • ·tutela de urgência fls. 42/43
  • ·embargos de declaração fls. 787/792
  • ·sentença fls. 764/771

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Auriflama · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Henrique Batista Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.231,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.231,31
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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