Acórdão · TJSP

1003725-63.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por empréstimo consignado INSS fraudulento: biometria facial inidônea, ausência de token/ICP-Brasil e Súmula 479 STJ = responsabilidade objetiva mantida; dano moral R$5k e honorários majorados a 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador forneceu dados pessoais do autor para contratar empréstimo consignado em nome dele junto ao Banco Agibank, sem autorização, com desconto das prestações no benefício previdenciário. O autor foi abordado por suposto agente do banco via ligação celular oferecendo ressarcimento de taxas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento

    Tese do banco de culpa exclusiva de terceiro foi rejeitada: banco não comprovou biometria facial válida, token ou ICP-Brasil, e a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Ato de terceiro não configura fortuito externo pois integra o risco da atividade bancária; banco não produziu prova de autenticação idônea do contrato eletrônico.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha qualificada do banco ao permitir contratação fraudulenta com desconto no benefício previdenciário; R$5.000,00 mantido como moderado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Ou Reduzido

    Pedido de inexistência ou redução do dano moral rejeitado: falha qualificada extrapola mero aborrecimento e valor de R$5k está abaixo do padrão da Câmara para casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Honorários majorados a 12% do valor atualizado da causa por sucumbência recursal integral do banco apelante, nos termos do art. 85 §§2º e 11 do CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Impôs ao banco o ônus de provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro; banco não se desincumbiu, determinando a procedência.

  • Tema Stj1061

    Transferiu ao banco o ônus da prova da autenticidade do contrato eletrônico após impugnação pelo autor, selando a condenação pela ausência de ICP-Brasil e token.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou fotografia do autor (fls. 87) como prova de biometria facial; acórdão rejeitou alegando que foto pode ter sido obtida por estelionatários via redes sociais ou comércio ilícito de dados, não suprindo ausência de assinatura digital.
  • Banco alegou manifestação de vontade inequívoca por aceite eletrônico; acórdão aplicou MP 2.200-01 art. 10 §2º e art. 411 III CPC transferindo ônus ao banco após impugnação, e banco não comprovou certificado ICP-Brasil nem token/SMS de confirmação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou autenticidade do contrato eletrônico (ausência de ICP-Brasil, token, SMS ou link de confirmação) após impugnação pelo autor, nos termos do Tema 1.061 STJ e art. 411 III CPC, determinando a procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratação digital fls. 83/98
  • ·fotografia do autor fls. 87
  • ·sentença procedente fls. 231/235
  • ·embargos de declaração fls. 238/239
  • ·contrarrazões apelado fls. 268/288

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.136,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.136,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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