1003725-63.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por empréstimo consignado INSS fraudulento: biometria facial inidônea, ausência de token/ICP-Brasil e Súmula 479 STJ = responsabilidade objetiva mantida; dano moral R$5k e honorários majorados a 12%.
O que foi julgado
Terceiro fraudador forneceu dados pessoais do autor para contratar empréstimo consignado em nome dele junto ao Banco Agibank, sem autorização, com desconto das prestações no benefício previdenciário. O autor foi abordado por suposto agente do banco via ligação celular oferecendo ressarcimento de taxas.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Emprestimo Consignado Fraudulento
Tese do banco de culpa exclusiva de terceiro foi rejeitada: banco não comprovou biometria facial válida, token ou ICP-Brasil, e a Súmula 479 STJ impõe responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Ato de terceiro não configura fortuito externo pois integra o risco da atividade bancária; banco não produziu prova de autenticação idônea do contrato eletrônico.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado
Dano moral in re ipsa reconhecido pela falha qualificada do banco ao permitir contratação fraudulenta com desconto no benefício previdenciário; R$5.000,00 mantido como moderado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Ou Reduzido
Pedido de inexistência ou redução do dano moral rejeitado: falha qualificada extrapola mero aborrecimento e valor de R$5k está abaixo do padrão da Câmara para casos análogos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Honorários majorados a 12% do valor atualizado da causa por sucumbência recursal integral do banco apelante, nos termos do art. 85 §§2º e 11 do CPC.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Impôs ao banco o ônus de provar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro; banco não se desincumbiu, determinando a procedência.
- Tema Stj1061
Transferiu ao banco o ônus da prova da autenticidade do contrato eletrônico após impugnação pelo autor, selando a condenação pela ausência de ICP-Brasil e token.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou fotografia do autor (fls. 87) como prova de biometria facial; acórdão rejeitou alegando que foto pode ter sido obtida por estelionatários via redes sociais ou comércio ilícito de dados, não suprindo ausência de assinatura digital.
- Banco alegou manifestação de vontade inequívoca por aceite eletrônico; acórdão aplicou MP 2.200-01 art. 10 §2º e art. 411 III CPC transferindo ônus ao banco após impugnação, e banco não comprovou certificado ICP-Brasil nem token/SMS de confirmação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou autenticidade do contrato eletrônico (ausência de ICP-Brasil, token, SMS ou link de confirmação) após impugnação pelo autor, nos termos do Tema 1.061 STJ e art. 411 III CPC, determinando a procedência da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratação digital fls. 83/98
- ·fotografia do autor fls. 87
- ·sentença procedente fls. 231/235
- ·embargos de declaração fls. 238/239
- ·contrarrazões apelado fls. 268/288
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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