1006074-87.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
Empréstimo consignado INSS fraudulento via correspondente bancária Facilit: Súmula 479 STJ responsabiliza solidariamente Banco Pan; dano moral R$5k mantido; majoração rejeitada.
O que foi julgado
Golpe de empréstimo consignado não autorizado: vítima recebeu ligações de suposto funcionário do Banco Pan S/A e correspondente bancária (Facilit), oferecendo 'valores a receber do INSS', induzindo a contratação de empréstimo com desconto em benefício previdenciário sem consentimento informado.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Correspondente Bancario Consignado
Correspondente bancária com acesso a dados sigilosos configura fortuito interno; Súmula 479 STJ afastou tese de fato de terceiro do Banco Pan.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc Intermediario - MoralParcialParcialDano Moral Falha Prestacao Servico Consignado
Dano moral reconhecido in re ipsa por R$5.000; majoração para R$10.000 rejeitada por adequação ao parâmetro da turma julgadora.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSumula 326 Stj Honorarios Totalidade
Súmula 326 STJ aplicada para impor totalidade das custas e honorários (15%) aos apelados mesmo com indenização aquém do pedido.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Pan Fato Terceiro Afasta Responsabilidade
Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe via correspondente bancária é fortuito interno intrínseco ao risco da atividade bancária.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral Para 10000
Majoração rejeitada por proporcionalidade: R$5.000 é o valor padrão da 12ª Câmara para hipóteses equivalentes, sem enriquecimento sem causa.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilizar objetivamente o Banco Pan S/A pela fraude da correspondente Facilit, afastando a tese de fortuito externo e reformando a sentença de improcedência.
- STJ2.052.228/DF
Reforçou dever do banco de identificar movimentações atípicas ao perfil do consumidor e responsabilidade objetiva por contratação fraudulenta de empréstimo, citado diretamente no voto como paralelo ao caso.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários, independentemente de culpa, aplicada para incluir Banco Pan na condenação solidária.
Contrapontos rebatidos
- Autora pediu R$10.000; acórdão manteve R$5.000 afirmando ser o valor padrão da turma para hipóteses parelhas, afastando enriquecimento sem causa.
- Banco Pan alegou fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que fraude por correspondente bancária com dados sigilosos é fortuito interno inseparável do risco do negócio bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Pan não demonstrou culpa exclusiva do consumidor para afastar responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º CDC, resultando em condenação solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens via whatsapp fls.20/23
- ·devolução à Facilit fls.22
- ·contrato nº 356637167 Banco Pan
- ·documentos fls.16/28
- ·cumprimento decisão fls.40/42
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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