Acórdão · TJSP

1006074-87.2023.8.26.0506

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA30 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empréstimo consignado INSS fraudulento via correspondente bancária Facilit: Súmula 479 STJ responsabiliza solidariamente Banco Pan; dano moral R$5k mantido; majoração rejeitada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe de empréstimo consignado não autorizado: vítima recebeu ligações de suposto funcionário do Banco Pan S/A e correspondente bancária (Facilit), oferecendo 'valores a receber do INSS', induzindo a contratação de empréstimo com desconto em benefício previdenciário sem consentimento informado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Consignado

    Correspondente bancária com acesso a dados sigilosos configura fortuito interno; Súmula 479 STJ afastou tese de fato de terceiro do Banco Pan.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Falha Prestacao Servico Consignado

    Dano moral reconhecido in re ipsa por R$5.000; majoração para R$10.000 rejeitada por adequação ao parâmetro da turma julgadora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sumula 326 Stj Honorarios Totalidade

    Súmula 326 STJ aplicada para impor totalidade das custas e honorários (15%) aos apelados mesmo com indenização aquém do pedido.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Pan Fato Terceiro Afasta Responsabilidade

    Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe via correspondente bancária é fortuito interno intrínseco ao risco da atividade bancária.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 10000

    Majoração rejeitada por proporcionalidade: R$5.000 é o valor padrão da 12ª Câmara para hipóteses equivalentes, sem enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilizar objetivamente o Banco Pan S/A pela fraude da correspondente Facilit, afastando a tese de fortuito externo e reformando a sentença de improcedência.

  • STJ2.052.228/DF

    Reforçou dever do banco de identificar movimentações atípicas ao perfil do consumidor e responsabilidade objetiva por contratação fraudulenta de empréstimo, citado diretamente no voto como paralelo ao caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação de serviços bancários, independentemente de culpa, aplicada para incluir Banco Pan na condenação solidária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pediu R$10.000; acórdão manteve R$5.000 afirmando ser o valor padrão da turma para hipóteses parelhas, afastando enriquecimento sem causa.
  • Banco Pan alegou fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que fraude por correspondente bancária com dados sigilosos é fortuito interno inseparável do risco do negócio bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Pan não demonstrou culpa exclusiva do consumidor para afastar responsabilidade objetiva, ônus que lhe cabia nos termos do art. 14 §3º CDC, resultando em condenação solidária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens via whatsapp fls.20/23
  • ·devolução à Facilit fls.22
  • ·contrato nº 356637167 Banco Pan
  • ·documentos fls.16/28
  • ·cumprimento decisão fls.40/42

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Competência
Cível
Data de autuação
16 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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