Acórdão · TJSP

1000208-25.2025.8.26.0346

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA23 mar 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMG condenado por consignado fraudulento inserido em benefício de aposentada: não apresentou contrato assinado, restituição dobrada e R$5k dano moral — Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara DP-TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado (cartão RCC) inserido no benefício previdenciário de aposentada sem sua autorização; banco não comprovou higidez do contrato nem apresentou assinatura da consumidora, sendo o contrato atribuído a estelionatário vinculado à instituição.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Fraudulento Banco Nao Comprovou Higidez

    Banco não apresentou instrumento assinado pela consumidora; documentos juntados (contratos com números e valores divergentes) não guardavam identidade com o desconto impugnado, confirmando fraude por fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Contratacao Fraudulenta Descontos Beneficio Previdenciario

    Manipulação indevida de dados e descontos mensais no benefício previdenciário de aposentada configuram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 por ser valor usual da câmara para casos assemelhados.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Sumula 326 Stj

    Não concessão do valor integral (R$25k pedido, R$5k concedido) não implica sucumbência recíproca; honorários fixados em 20% sobre o total da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Estelionato De Terceiro Excludente Responsabilidade

    Tese de excludente por ato de terceiro rejeitada: fraude na contratação consignada é fortuito interno inerente ao risco do negócio bancário (Súmula 479 STJ), não afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Oral

    Prova oral requerida pelo banco (depoimento pessoal da autora) julgada impertinente: prova documental já era suficiente para o convencimento do julgador, dispensando instrução adicional.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de ato de terceiro e fixar responsabilidade objetiva do banco por fraude na contratação do consignado.

  • Art Cpc373_II

    Impôs ao banco o ônus de provar a higidez do contrato; não cumprido esse ônus (ausência de instrumento assinado), reconheceu-se a fraude e invalidou-se o negócio.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Determinou a devolução em dobro dos valores descontados do benefício, afastando restituição simples ao reconhecer dolo/culpa gravíssima do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contrato devidamente celebrado, mas os documentos juntados (fls. 278-280) tinham número, data e valor mínimo divergentes do desconto impugnado, não comprovando a higidez do negócio.
  • Banco invocou ato de estelionatário como excludente, mas o acórdão firmou que a contratação fraudulenta em nome do cliente é fortuito interno inseparável do risco da atividade bancária, mantendo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou instrumento contratual assinado pela consumidora (art. 373 II CPC), fato que determinou o reconhecimento da fraude e a procedência integral da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes fls. 278/279 (R$1.164,00 e R$835,24)
  • ·contrato ADE nº 76858905 fls. 280ss
  • ·documentos fls. 28/39 e 47/71
  • ·contestação fls. 138/168
  • ·réplica fls. 337/357
  • ·sentença fls. 373/378
  • ·apelação fls. 381/405
  • ·resposta apelação fls. 409/418

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Martinópolis · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.550,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.550,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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