1000208-25.2025.8.26.0346
Análise do acórdão
Banco BMG condenado por consignado fraudulento inserido em benefício de aposentada: não apresentou contrato assinado, restituição dobrada e R$5k dano moral — Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara DP-TJSP.
O que foi julgado
Empréstimo consignado (cartão RCC) inserido no benefício previdenciário de aposentada sem sua autorização; banco não comprovou higidez do contrato nem apresentou assinatura da consumidora, sendo o contrato atribuído a estelionatário vinculado à instituição.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Banco Nao Comprovou Higidez
Banco não apresentou instrumento assinado pela consumidora; documentos juntados (contratos com números e valores divergentes) não guardavam identidade com o desconto impugnado, confirmando fraude por fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaContratacao Fraudulenta Descontos Beneficio Previdenciario
Manipulação indevida de dados e descontos mensais no benefício previdenciário de aposentada configuram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 por ser valor usual da câmara para casos assemelhados.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Sumula 326 Stj
Não concessão do valor integral (R$25k pedido, R$5k concedido) não implica sucumbência recíproca; honorários fixados em 20% sobre o total da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaEstelionato De Terceiro Excludente Responsabilidade
Tese de excludente por ato de terceiro rejeitada: fraude na contratação consignada é fortuito interno inerente ao risco do negócio bancário (Súmula 479 STJ), não afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Oral
Prova oral requerida pelo banco (depoimento pessoal da autora) julgada impertinente: prova documental já era suficiente para o convencimento do julgador, dispensando instrução adicional.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de ato de terceiro e fixar responsabilidade objetiva do banco por fraude na contratação do consignado.
- Art Cpc373_II
Impôs ao banco o ônus de provar a higidez do contrato; não cumprido esse ônus (ausência de instrumento assinado), reconheceu-se a fraude e invalidou-se o negócio.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou a devolução em dobro dos valores descontados do benefício, afastando restituição simples ao reconhecer dolo/culpa gravíssima do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contrato devidamente celebrado, mas os documentos juntados (fls. 278-280) tinham número, data e valor mínimo divergentes do desconto impugnado, não comprovando a higidez do negócio.
- Banco invocou ato de estelionatário como excludente, mas o acórdão firmou que a contratação fraudulenta em nome do cliente é fortuito interno inseparável do risco da atividade bancária, mantendo responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou instrumento contratual assinado pela consumidora (art. 373 II CPC), fato que determinou o reconhecimento da fraude e a procedência integral da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes fls. 278/279 (R$1.164,00 e R$835,24)
- ·contrato ADE nº 76858905 fls. 280ss
- ·documentos fls. 28/39 e 47/71
- ·contestação fls. 138/168
- ·réplica fls. 337/357
- ·sentença fls. 373/378
- ·apelação fls. 381/405
- ·resposta apelação fls. 409/418
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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