Acórdão · TJSP

1011134-21.2024.8.26.0566

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA26 fev 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado integralmente (R$12.299,99 material + R$10.000 moral) por falha no monitoramento de 6 transações atípicas consecutivas no golpe do motoboy; TJSP afasta culpa concorrente pois CDC art.14§3º não admite partição — fortuito interno.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 12.299,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando presente de aniversário; motoboy foi à residência exigir pagamento de taxa de entrega via cartão com senha, realizando seis transações fraudulentas totalizando R$ 12.299,99

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaCartao Fisico EntregueDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 12.299,99
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.299,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Golpe Motoboy Responsabilidade Integral

    Seis transações atípicas em sequência rápida exigiam bloqueio preventivo; banco não agiu, configurando fortuito interno e responsabilidade integral pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Negativacao Indevida Fraude

    Negativação indevida e recusa do banco em assumir responsabilidade geraram angústia, impotência e violação à paz de espírito, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Sumula326 Stj

    Súmula 326/STJ aplicada: não fixação do dano moral no valor pleiteado não implica sucumbência recíproca; banco arca com 100% das custas e honorários de 15% + sucumbência recursal.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Entrega Voluntaria Cartao Senha

    Tese de fortuito externo rejeitada porque o desvio de perfil das seis transações era detectável pelo sistema de segurança, caracterizando fortuito interno independentemente da entrega voluntária do cartão.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Autor Contribuiu Para Fraude

    CDC art.14§3º admite apenas culpa exclusiva como excludente; concorrência de culpas em relação de consumo impõe responsabilidade integral ao fornecedor, afastando partição 50/50 da sentença.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva integral do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa concorrente.

  • STJ2.052.228/DF

    REsp Nancy Andrighi/STJ estabeleceu dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas destoantes do perfil do consumidor, aplicado diretamente para condenar o banco.

  • Art Cdc14

    Art.14§3º II CDC delimitou que apenas culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade, vedando expressamente a culpa concorrente e sustentando a condenação integral.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a entrega voluntária do cartão e senha pelo autor configura culpa exclusiva, afastando a Súmula 479; o acórdão rebateu demonstrando que o porte do desvio de perfil das seis transações exigia bloqueio preventivo, tornando a omissão do banco causa direta do dano.
  • A sentença havia reconhecido culpa concorrente (50%); o acórdão reformou afirmando que o CDC art.14§3º só admite culpa exclusiva como excludente, de modo que havendo concorrência o fornecedor responde integralmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que os sistemas de segurança atuaram adequadamente nem que as operações eram legítimas (art.373,II CPC), ônus que pesou decisivamente para a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado no mesmo dia (fls. 25/26)
  • ·Comprovante restrição Serasa (fls. 31/33)
  • ·Vídeo de segurança da residência juntado
  • ·Docs comprovando R$12.299,99 em 6 transações

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Carlos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).