1014545-84.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Banco PAN responde objetivamente por correspondente bancária fraudulenta (Súmula 479/STJ); recurso provido apenas para incluir compensação (art. 368 CC); dano moral R$5k mantido — caso útil para defesa em tese de compensação e para ataque em precedente de fortuito interno.
O que foi julgado
Correspondente bancária do Banco PAN (MAF Apoio Administrativo Ltda.) induziu consumidor a contratar empréstimo consignado com promessa de assumir o pagamento das parcelas, mas deixou de pagar a partir de fevereiro de 2024, causando débitos no benefício previdenciário do autor
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Correspondente Bancario Consignado
Correspondente bancária vinculada ao banco detinha dados sigilosos do consumidor, configurando fortuito interno insuperável pela Súmula 479/STJ — excludente de terceiro rejeitada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Servico Bancario 5000
Perturbação ao estado de espírito que extrapola mero aborrecimento reconhecida; R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Legal Art368 Cc
Compensação de valores decorre de lei (art. 368 CC) e foi aplicada de ofício pelo tribunal, reformando parcialmente a sentença em favor do banco.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Pan
Contrato firmado diretamente com o Banco PAN; teoria da asserção aplicada para manter o banco no polo passivo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Correspondente
Fato de terceiro não equiparável a fortuito externo; correspondente integrava rede do banco e detinha dados sigilosos, tornando o evento fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de terceiro e impor responsabilidade objetiva do Banco PAN pelo fortuito interno gerado pela correspondente bancária fraudulenta.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito no serviço em relação de consumo, tornando irrelevante a discussão de culpa da instituição financeira.
- Art Cc368
Único fundamento que moveu a reforma parcial em favor do banco, permitindo compensação de valores de ofício sem pedido expresso das partes.
Contrapontos rebatidos
- Banco obteve reforma parcial para que os valores já recebidos pelo autor (R$2.309,83) sejam compensados com os descontados do benefício, com base no art. 368 CC aplicado de ofício.
- Acórdão reconheceu que o apelado, de alguma forma, contribuiu para o golpe ao aderir à proposta suspeita, mas afastou culpa exclusiva do consumidor, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que o consumidor contribuiu de forma absoluta para a contratação, ônus que lhe cabia para afastar a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 768337974-2 (fls. 158/172)
- ·petição inicial com relato da fraude
- ·contestação fls. 144/157
- ·réplica fls. 206/215
- ·termo de conciliação fls. 269/270
- ·sentença fls. 273/279
- ·AI nº 2201315-11.2024.8.26.0000
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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