Acórdão · TJSP

1014545-84.2024.8.26.0562

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA23 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN responde objetivamente por correspondente bancária fraudulenta (Súmula 479/STJ); recurso provido apenas para incluir compensação (art. 368 CC); dano moral R$5k mantido — caso útil para defesa em tese de compensação e para ataque em precedente de fortuito interno.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Correspondente bancária do Banco PAN (MAF Apoio Administrativo Ltda.) induziu consumidor a contratar empréstimo consignado com promessa de assumir o pagamento das parcelas, mas deixou de pagar a partir de fevereiro de 2024, causando débitos no benefício previdenciário do autor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Correspondente Bancario Consignado

    Correspondente bancária vinculada ao banco detinha dados sigilosos do consumidor, configurando fortuito interno insuperável pela Súmula 479/STJ — excludente de terceiro rejeitada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Bancario 5000

    Perturbação ao estado de espírito que extrapola mero aborrecimento reconhecida; R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Legal Art368 Cc

    Compensação de valores decorre de lei (art. 368 CC) e foi aplicada de ofício pelo tribunal, reformando parcialmente a sentença em favor do banco.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Pan

    Contrato firmado diretamente com o Banco PAN; teoria da asserção aplicada para manter o banco no polo passivo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Correspondente

    Fato de terceiro não equiparável a fortuito externo; correspondente integrava rede do banco e detinha dados sigilosos, tornando o evento fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de terceiro e impor responsabilidade objetiva do Banco PAN pelo fortuito interno gerado pela correspondente bancária fraudulenta.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito no serviço em relação de consumo, tornando irrelevante a discussão de culpa da instituição financeira.

  • Art Cc368

    Único fundamento que moveu a reforma parcial em favor do banco, permitindo compensação de valores de ofício sem pedido expresso das partes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco obteve reforma parcial para que os valores já recebidos pelo autor (R$2.309,83) sejam compensados com os descontados do benefício, com base no art. 368 CC aplicado de ofício.
  • Acórdão reconheceu que o apelado, de alguma forma, contribuiu para o golpe ao aderir à proposta suspeita, mas afastou culpa exclusiva do consumidor, mantendo responsabilidade objetiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o consumidor contribuiu de forma absoluta para a contratação, ônus que lhe cabia para afastar a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 768337974-2 (fls. 158/172)
  • ·petição inicial com relato da fraude
  • ·contestação fls. 144/157
  • ·réplica fls. 206/215
  • ·termo de conciliação fls. 269/270
  • ·sentença fls. 273/279
  • ·AI nº 2201315-11.2024.8.26.0000

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Antonio Pieroni Louzada
Competência
Cível
Data de autuação
14 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.477,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.477,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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