1004553-29.2024.8.26.0650
Análise do acórdão
Banco Agibank condenado por empréstimo consignado INSS fraudulento (R$ 54.177,14) via engenharia social/WhatsApp; devolução imediata pelo consumidor inviabilizou compensação; dano moral afastado; Súmula 479/STJ decisiva.
O que foi julgado
Golpistas se passaram por funcionários do Banco Agibank, contatando o consumidor por WhatsApp/telefone insistentemente, alegando haver estorno de débito indevido no cartão. Convencido, o apelado seguiu orientações e acabou 'contratando' empréstimo consignado de R$ 54.177,14 sem sua real vontade, devolvendo o valor imediatamente ao perceber o golpe, porém as parcelas continuaram sendo descontadas do benefício previdenciário.
Resultado
incômodos_não_ultrapassam_mero_aborrecimento_cotidiano
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Consignado Nao Contratado
Banco não comprovou manifestação livre de vontade do consumidor; biometria e documentos unilaterais insuficientes; devolução imediata comprova caráter fraudulento; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF aplicados.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Agir Afastada
Esgotamento da via administrativa não é condição para ação declaratória de inexistência de relação jurídica; inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF); notificação via PROCON já constava dos autos.
RequisitosOutro - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaPedido Compensacao Descabido Devolucao Imediata
TED de devolução imediata pelo consumidor (fls. 194) comprovou que o valor não lhe aproveitou; banco não contestou nem explicou o pagamento; pedido contraposto totalmente desprovido.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Afastado
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC); engenharia social configura fortuito interno inerente ao risco bancário; Súmula 479/STJ afasta excludente.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Reconhecimento Pedido Autor
Incômodos e desconfortos não ultrapassaram mero aborrecimento cotidiano; inadequação da via eleita para reconhecimento em contrarrazões; dano moral afastado em primeiro grau e mantido em apelação.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude praticada por terceiro; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- STJ2.052.228/DF
STJ — dever de identificar movimentações atípicas ao perfil do consumidor; responsabilidade objetiva por contratação de empréstimo por estelionatário; aplicado diretamente ao caso pelo relator.
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro afastada pois banco não demonstrou ausência de falha própria nem comprovou regularidade da contratação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade via biometria facial e certificado eletrônico; acórdão rejeitou pois captura facial pode ser obtida em redes sociais por fraudador e documentos foram produzidos unilateralmente sem geolocalização, IP ou assinatura eletrônica do consumidor.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiros; acórdão aplicou Súmula 479/STJ reconhecendo fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária de oferta de serviços digitais, afastando a excludente do art. 14, §3º, II CDC.
- Banco pediu compensação com valores liberados na conta do autor; rejeitado pois TED de fls. 194 comprovou devolução imediata e integral do montante no mesmo dia, tornando o pedido totalmente despropositado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de demonstrar existência de relação contratual válida (art. 373, II CPC + art. 6º, VIII CDC) e não o cumpriu; documentos unilaterais sem geolocalização, IP e assinatura eletrônica foram insuficientes.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não contestou nem explicou o TED de devolução imediata pelo apelado (fls. 194), corroborando a versão de fraude e inviabilizando o pedido de compensação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Certificado de Conclusão de Formalização Eletrônica (banco)
- ·contrato 1512852991 fls. 236/255
- ·TED de devolução fls. 194
- ·boletim de ocorrência (apelado)
- ·notificação PROCON Campinas fls. 22
- ·petição inicial emendada fls. 202/210
- ·tutela de urgência fls. 211/212
- ·contestação com pedido contraposto fls. 225/235
- ·embargos de declaração fls. 394/395
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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