Acórdão · TJSP

1004553-29.2024.8.26.0650

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA16 mar 2026
Falso funcionário/gerenteAgibankConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank condenado por empréstimo consignado INSS fraudulento (R$ 54.177,14) via engenharia social/WhatsApp; devolução imediata pelo consumidor inviabilizou compensação; dano moral afastado; Súmula 479/STJ decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por funcionários do Banco Agibank, contatando o consumidor por WhatsApp/telefone insistentemente, alegando haver estorno de débito indevido no cartão. Convencido, o apelado seguiu orientações e acabou 'contratando' empréstimo consignado de R$ 54.177,14 sem sua real vontade, devolvendo o valor imediatamente ao perceber o golpe, porém as parcelas continuaram sendo descontadas do benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

incômodos_não_ultrapassam_mero_aborrecimento_cotidiano

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Consignado Nao Contratado

    Banco não comprovou manifestação livre de vontade do consumidor; biometria e documentos unilaterais insuficientes; devolução imediata comprova caráter fraudulento; Súmula 479/STJ e REsp 2.052.228/DF aplicados.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Afastada

    Esgotamento da via administrativa não é condição para ação declaratória de inexistência de relação jurídica; inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF); notificação via PROCON já constava dos autos.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Pedido Compensacao Descabido Devolucao Imediata

    TED de devolução imediata pelo consumidor (fls. 194) comprovou que o valor não lhe aproveitou; banco não contestou nem explicou o pagamento; pedido contraposto totalmente desprovido.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Afastado

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC); engenharia social configura fortuito interno inerente ao risco bancário; Súmula 479/STJ afasta excludente.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Reconhecimento Pedido Autor

    Incômodos e desconfortos não ultrapassaram mero aborrecimento cotidiano; inadequação da via eleita para reconhecimento em contrarrazões; dano moral afastado em primeiro grau e mantido em apelação.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraude praticada por terceiro; afastou excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ — dever de identificar movimentações atípicas ao perfil do consumidor; responsabilidade objetiva por contratação de empréstimo por estelionatário; aplicado diretamente ao caso pelo relator.

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro afastada pois banco não demonstrou ausência de falha própria nem comprovou regularidade da contratação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade via biometria facial e certificado eletrônico; acórdão rejeitou pois captura facial pode ser obtida em redes sociais por fraudador e documentos foram produzidos unilateralmente sem geolocalização, IP ou assinatura eletrônica do consumidor.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiros; acórdão aplicou Súmula 479/STJ reconhecendo fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária de oferta de serviços digitais, afastando a excludente do art. 14, §3º, II CDC.
  • Banco pediu compensação com valores liberados na conta do autor; rejeitado pois TED de fls. 194 comprovou devolução imediata e integral do montante no mesmo dia, tornando o pedido totalmente despropositado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de demonstrar existência de relação contratual válida (art. 373, II CPC + art. 6º, VIII CDC) e não o cumpriu; documentos unilaterais sem geolocalização, IP e assinatura eletrônica foram insuficientes.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não contestou nem explicou o TED de devolução imediata pelo apelado (fls. 194), corroborando a versão de fraude e inviabilizando o pedido de compensação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Certificado de Conclusão de Formalização Eletrônica (banco)
  • ·contrato 1512852991 fls. 236/255
  • ·TED de devolução fls. 194
  • ·boletim de ocorrência (apelado)
  • ·notificação PROCON Campinas fls. 22
  • ·petição inicial emendada fls. 202/210
  • ·tutela de urgência fls. 211/212
  • ·contestação com pedido contraposto fls. 225/235
  • ·embargos de declaração fls. 394/395

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
30 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.177,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.177,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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