1000300-74.2024.8.26.0075
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara reforma sentença reconhecendo dano moral (R$5k) e sucumbência total ao Nubank por vazamento de dados e falha de monitoramento em golpe de falsa central; empréstimo de R$3.710 declarado inexigível; PIX restituído apenas de forma simples.
O que foi julgado
Vítima sofreu PIX fraudulentos e depois foi contatada por falso funcionário do Nubank ('André Miguel') que, após vazamento de dados do chat de atendimento, instruiu a autora a realizar procedimentos no app, resultando em empréstimo não autorizado de R$3.710,00 contratado em seu nome.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo E Pix Fraudulentos
Banco não bloqueou conta após ciência da fraude e não monitorou perfil atípico; empréstimo de R$3.710 declarado inexigível e PIX de R$710 restituído de forma simples; responsabilidade objetiva pelo fortuito interno confirmada via Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Desvio Produtivo Fraude Bancaria
Dano moral reconhecido pela perturbação ao estado de espírito da autora e teoria do desvio produtivo (REsp 1737412/SE), mas valor reduzido de R$10k para R$5k pois autora contribuiu parcialmente para o golpe.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Reu Sumula 326
Réu condenado na totalidade das custas e honorários (17% sobre valor da condenação + negócio invalidado) por força da Súmula 326 STJ; sucumbência recursal do réu considerada.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpista
Tese de fortuito externo afastada porque a fraude decorre do risco do negócio bancário (fortuito interno); vazamento de dados pela própria instituição reforça responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe
Culpa exclusiva da vítima afastada; autora não compartilhou dados sensíveis e o banco não bloqueou a conta após ciência da fraude, tendo ainda ocorrido vazamento de dados pela própria instituição.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobrada Art42 Cdc
Devolução em dobro negada porque o banco também foi vítima do golpe; restituição simples dos R$710 de PIX aplicável na hipótese.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao Nubank por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi) reconheceu que banco responde por contratação de empréstimo por estelionatário e por não impedir movimentações atípicas; aplicado diretamente ao caso para confirmar inexigibilidade do empréstimo.
- STJ1737412/SE
STJ (Min. Nancy Andrighi) consagrou teoria do desvio produtivo do consumidor; utilizado para reformar a sentença e reconhecer dano moral de R$5k pela perda de tempo da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou devolução dobrada dos R$710 via PIX; o acórdão rejeitou a dobra porque o banco também foi vítima do golpe, aplicando restituição simples.
- Banco alegou regularidade das transações e fortuito externo; o tribunal reconheceu que o vazamento de dados partiu da própria instituição e configurou fortuito interno, afastando qualquer excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as operações foram autorizadas ou que houve culpa exclusiva da vítima (art. 373 II CPC), ônus que lhe cabia; lacuna probatória reverteu em favor da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência online registrado pela autora
- ·contestação fls. 112/130 Nubank
- ·réplica fls. 184/192
- ·petição inicial com relato dos fatos
- ·decisão tutela fls. 87/88
- ·e-mail [email protected]
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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