Acórdão · TJSP

1000300-74.2024.8.26.0075

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA5 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara reforma sentença reconhecendo dano moral (R$5k) e sucumbência total ao Nubank por vazamento de dados e falha de monitoramento em golpe de falsa central; empréstimo de R$3.710 declarado inexigível; PIX restituído apenas de forma simples.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima sofreu PIX fraudulentos e depois foi contatada por falso funcionário do Nubank ('André Miguel') que, após vazamento de dados do chat de atendimento, instruiu a autora a realizar procedimentos no app, resultando em empréstimo não autorizado de R$3.710,00 contratado em seu nome.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 710,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.710,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo E Pix Fraudulentos

    Banco não bloqueou conta após ciência da fraude e não monitorou perfil atípico; empréstimo de R$3.710 declarado inexigível e PIX de R$710 restituído de forma simples; responsabilidade objetiva pelo fortuito interno confirmada via Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Desvio Produtivo Fraude Bancaria

    Dano moral reconhecido pela perturbação ao estado de espírito da autora e teoria do desvio produtivo (REsp 1737412/SE), mas valor reduzido de R$10k para R$5k pois autora contribuiu parcialmente para o golpe.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Reu Sumula 326

    Réu condenado na totalidade das custas e honorários (17% sobre valor da condenação + negócio invalidado) por força da Súmula 326 STJ; sucumbência recursal do réu considerada.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpista

    Tese de fortuito externo afastada porque a fraude decorre do risco do negócio bancário (fortuito interno); vazamento de dados pela própria instituição reforça responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe

    Culpa exclusiva da vítima afastada; autora não compartilhou dados sensíveis e o banco não bloqueou a conta após ciência da fraude, tendo ainda ocorrido vazamento de dados pela própria instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobrada Art42 Cdc

    Devolução em dobro negada porque o banco também foi vítima do golpe; restituição simples dos R$710 de PIX aplicável na hipótese.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao Nubank por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi) reconheceu que banco responde por contratação de empréstimo por estelionatário e por não impedir movimentações atípicas; aplicado diretamente ao caso para confirmar inexigibilidade do empréstimo.

  • STJ1737412/SE

    STJ (Min. Nancy Andrighi) consagrou teoria do desvio produtivo do consumidor; utilizado para reformar a sentença e reconhecer dano moral de R$5k pela perda de tempo da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou devolução dobrada dos R$710 via PIX; o acórdão rejeitou a dobra porque o banco também foi vítima do golpe, aplicando restituição simples.
  • Banco alegou regularidade das transações e fortuito externo; o tribunal reconheceu que o vazamento de dados partiu da própria instituição e configurou fortuito interno, afastando qualquer excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as operações foram autorizadas ou que houve culpa exclusiva da vítima (art. 373 II CPC), ônus que lhe cabia; lacuna probatória reverteu em favor da autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência online registrado pela autora
  • ·contestação fls. 112/130 Nubank
  • ·réplica fls. 184/192
  • ·petição inicial com relato dos fatos
  • ·decisão tutela fls. 87/88
  • ·e-mail [email protected]

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bertioga · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MAISA LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
6 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.710,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.710,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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