1136373-75.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara reforma sentença e fixa R$5k de dano moral por abertura fraudulenta de contas via invasão gov.br, aplicando Súmula 479 STJ contra BB e Aqbank por falha em conferir autenticidade documental.
O que foi julgado
Terceiro fraudador abriu contas correntes em nome da vítima no Banco do Brasil e na Aqbank, utilizando dados pessoais e documentos do autor obtidos mediante invasão de conta gov.br, sem autorização do titular
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Dano Moral In Re Ipsa
Acórdão reformou sentença reconhecendo que lavrar BO e tentativas administrativas frustradas configuram severa perturbação moral, não mero aborrecimento, fixando R$5.000,00.
RequisitosBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Abertura Conta Fraudulenta
BB admitiu abertura fraudulenta e juntou documentos usados pelos golpistas; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479 STJ e art.14 CDC por não conferir autenticidade dos documentos.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Sucumbencia Provimento Parcial Sumula 326
Provimento parcial do recurso do autor gerou inversão de sucumbência; Súmula 326 STJ afastou sucumbência recíproca pelo valor inferior ao pleiteado; honorários fixados em 20% sobre condenação.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaSentenca Mero Aborrecimento Abertura Conta
Sentença de primeiro grau rejeitada pelo acórdão que reconheceu perturbação superior a mero aborrecimento diante do BO lavrado e insucesso na via administrativa.
RequisitosBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Do Brasil
Teoria da asserção afastou ilegitimidade passiva: causa de pedir aponta falha dos réus na prestação do serviço, tornando-os partes legítimas.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaNulidade Tutela Sem Intimacao Pessoal
Questão já decidida no AI 2314700-34.2024.8.26.0000 com trânsito em julgado; ausência de prejuízo concreto afastou nulidade pelo princípio pas de nullité sans grief.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito bancário, aplicado para condenar BB e Aqbank.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço; banco não conferiu autenticidade dos documentos, configurando serviço defeituoso.
- TJSP2314700-34.2024.8.26.0000
AI interposto pelo próprio BB negado provimento por esta turma com trânsito em julgado, impedindo rediscussão da tutela de urgência e das astreintes no recurso de apelação.
Contrapontos rebatidos
- Sentença considerou que o reconhecimento da fraude pelos réus afastava dano moral; acórdão rebateu indicando que lavrar BO e busca administrativa infrutífera configuram severa perturbação à paz de espírito.
- BB alegou que falha decorreu de deficiência na segurança pública; acórdão rebateu aplicando teoria da asserção — a causa de pedir aponta falha na prestação do serviço bancário, não responsabilidade estatal.
- BB arguiu nulidade por falta de intimação pessoal da tutela; acórdão rebateu indicando que o próprio BB interpôs agravo de instrumento, demonstrando ciência e ausência de prejuízo efetivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
BB não demonstrou ter conferido autenticidade dos documentos usados na abertura da conta fraudulenta, ônus que recaía sobre ele como fornecedor do serviço, resultando em condenação por falha do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mails gov.br de alteração (fls.24/25)
- ·consulta Registrato BACEN (fls.31/32)
- ·resposta BB reconhecendo fraude (fl.38)
- ·resposta Aqbank sobre chave Pix (fl.44)
- ·BO lavrado pelo autor (fls.40/41)
- ·docs abertura conta BB (fls.76/87 e 91)
- ·comprovante desativação BB (fls.88/90)
- ·foto e RG do autor usados (fls.80/81 e 91)
- ·reclamações BACEN (fls.34/36)
- ·acórdão AI 2314700 (fls.292/298)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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