Acórdão · TJSP

1001460-83.2024.8.26.0383

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA23 mar 2026
IndefinidoBanco do BrasilIndefinidoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil e gerente absolvidos em ação de dano moral de correspondente bancária: conduta do gerente era exercício regular de direito (art. 188, I, CC) e prova oral insuficiente para configurar abalo moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação de indenização por danos morais por alegada ofensa à honra praticada por gerente de banco contra correspondente bancária no interior de agência; sem fraude ou golpe bancário

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_exercicio_regular_direito

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Exercicio Regular Direito

    Tribunal manteve improcedência pois conduta do gerente estava amparada no art. 188, I, CC e não houve prova de abalo de imagem perante a comunidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Inepcia Recursal Dialeticidade Observada

    Preliminar de inépcia recursal rejeitada pois apelante trouxe razões contrárias à sentença aptas a justificar sua reforma, observando o art. 1.010 CPC.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Honorários majorados para 12% sobre valor atualizado da causa por sucumbência recursal da apelante, com isenção de pagamento pela gratuidade de justiça.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Ofensa Publica Honra

    Tese rejeitada: não houve prova de que comentários se espalharam pela cidade, testemunha-chave apresentou contradição relevante e inquérito foi arquivado por falta de representação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Litigancia Ma Fe Apelante

    Pedido de condenação por litigância de má-fé rejeitado pois conduta da apelante não extrapolou os limites da regular defesa de interesses em juízo.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc188_I

    Excludente de ilicitude que fundamentou a improcedência: conduta do gerente ao alertar clientes sobre correspondente sem vínculo formal foi classificada como exercício regular do dever de segurança da agência.

  • Art Cpc1010

    Base do princípio da dialeticidade recursal que levou à rejeição da preliminar de inépcia, permitindo o conhecimento do recurso e análise do mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que declarações do gerente se espalharam por Nhandeara causando impressão de desonestidade; tribunal rebateu apontando ausência de prova de divulgação e contradição entre depoimento em juízo e no inquérito policial da única testemunha.
  • Apelante qualificou as falas do gerente como injúria e difamação indenizáveis; tribunal rebateu classificando a conduta como exercício regular de direito (art. 188, I, CC) para preservar a segurança da agência contra atuação irregular de terceiro sem vínculo formal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelante não comprovou que os comentários do gerente efetivamente se espalharam pela cidade nem demonstrou abalo de imagem perante a comunidade, ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 415/417
  • ·apelação fls. 428/438
  • ·contrarrazões fls. 441/453
  • ·fls. 408 – cópia do inquérito policial
  • ·inquérito policial arquivado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nhandeara · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
WENDEL ALVES BRANCO
Competência
Cível
Data de autuação
19 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).