Acórdão · TJSP

1000601-37.2025.8.26.0414

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA30 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém improcedência: vítima do golpe da falsa central contratou empréstimo e transferiu R$2.000 via Pix voluntariamente com biometria e senha, operações dentro do perfil — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ (art.14,§3º,II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiro entrou em contato telefônico se passando por representante da instituição financeira, induzindo a vítima a contratar empréstimo de R$ 2.000,00 via aplicativo e transferir o valor via Pix para contas de terceiros (Mercado Pago e Recarga Pay).

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_golpe_falsa_central

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Central Nexo Rompido

    Biometria facial, senha pessoal e dispositivo autorizado comprovados; operações dentro do perfil afastaram falha de serviço e romperam nexo causal nos termos do art.14,§3º,II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Consumidor Mero Aborrecimento

    Ausência de fato grave imputável à ré e contribuição direta da autora para o dano afastaram dano moral indenizável, equiparando o episódio a mero transtorno do dia a dia.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Culpa Consumidor

    Súmula 479 STJ afastada porque a fraude decorreu de culpa exclusiva do consumidor, não de fortuito interno do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Automatica Relacao Consumo

    Inversão do ônus não é automática em relação de consumo; incumbia à autora provar os fatos constitutivos do seu direito (falha do serviço), o que não fez.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central do afastamento da responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade do fornecedor de serviços.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não configurar fortuito interno, delimitando o escopo de responsabilidade objetiva e consolidando a improcedência.

  • Art Cpc252_RITJSP

    Permitiu ao relator ratificar integralmente os fundamentos da sentença sem necessidade de nova fundamentação, acelerando a manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Banco juntou documentação da contratação do empréstimo (fls. 95/105) que não foi especificamente impugnada pela autora, demonstrando a validade da contratação via aplicativo.
  • Autora não produziu prova alguma de que desconhecia as contas receptoras, deixando alegação sem suporte probatório nos autos.
  • Banco demonstrou (fls. 80/81) ter seguido o procedimento MED nos termos da Resolução BCB 01/2020, art.41-D; eventual bloqueio dependia de saldo na conta receptora, não comprovado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou a falha na prestação de serviços — ônus que lhe cabia nos termos do art.373,I CPC — pesando decisivamente para a improcedência total.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Documentação da contratação (fls.95/105) e do uso de biometria (fls.75/79) não foram especificamente impugnadas, consolidando o acervo probatório favorável ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 19/20 lavrado em 18/12/2024
  • ·docs contratação fls. 95/105
  • ·biometria facial fls. 75/79
  • ·MED contestação fls. 80/81
  • ·docs juntados fls. 15/30

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Palmeira D'Oeste · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).