1034121-49.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco perde 50% dos 5 empréstimos fraudulentos (R$29k) por falha em antifraude/desvio-de-perfil; ganha restituição proporcional do saldo remanescente via compensação — caso paradigmático de fortuito interno com culpa concorrente.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposta funcionária do banco Bradesco alegando haver valor do INSS a liberar em conta; induzida a fornecer tokens, o que permitiu a contratação de cinco empréstimos pessoais fraudulentos e transferência dos valores a terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialFortuito Interno Engenharia Social Emprestimos Fraudulentos
Tese do fortuito interno aceita (Súmula 479 STJ), mas inexigibilidade limitada a 50% pois consumidor não recorreu da divisão proporcional fixada na sentença.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - CompensacaoPró-bancoAcolhidaRestituicao Saldo Remanescente Proporcional Compensacao
TJSP acolheu o pedido do banco de restituição proporcional (50%) do eventual saldo remanescente não repassado a terceiros, via compensação, para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Token
Rejeitada porque banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor (art. 373, II CPC) e o desvio de perfil demonstrou falha no monitoramento que afasta a excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - IntegralPró-bancoRejeitadaRestituicao Integral Valores Emprestados
Rejeitada pois os valores foram majoritariamente repassados a terceiros fraudadores, sem benefício ao consumidor; restituição integral configuraria enriquecimento sem causa do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Confirmado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de fato de terceiro e determinando a inexigibilidade dos débitos.
- Art Cdc14_§3_II
Definiu que a exclusão de responsabilidade exigiria prova de culpa exclusiva do consumidor, ônus do qual o banco não se desincumbiu, mantendo a condenação.
- STJ2.052.228/DF
Confirmou o dever do banco de identificar movimentações atípicas e impedir fraudes, validando a tese de desvio de perfil como fundamento da falha no serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as operações foram regularmente formalizadas com senha e token; acórdão rebateu afirmando que a autenticação formal não supre o dever de monitorar desvio de perfil (5 empréstimos em 15 dias, valores atípicos).
- Banco arguiu contestação tardia das operações pelo autor; acórdão registrou que o consumidor registrou BO e solicitou bloqueio da conta após perceber a fraude, afastando a tardividade como excludente.
- Banco alegou inexistência de obrigação contratual de aferição de desvio de perfil; acórdão rejeitou com base no REsp 2.052.228/DF, que impõe dever legal de identificar movimentações atípicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor (art. 373, II CPC), ônus que lhe incumbia para afastar a responsabilidade objetiva, o que selou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
- ·documentos juntados pelo autor fls. 11/82
- ·documentos juntados pelo banco fls. 129/321
- ·contestação do banco réu
- ·tutela antecipada deferida fls. 149/150
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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