Acórdão · TJSP

1000009-37.2023.8.26.0616

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA23 mar 2026
Boleto fraudulentoPanFinanciamentoLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso de R$4.810,53 com dados contratuais vazados pelo Banco Pan; TJSP-12ª Câmara reformou improcedência e condenou solidariamente banco e Cora por fortuito interno (Súmula 479 STJ) + R$5k dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.810,53
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima tinha financiamento de veículo pelo Banco Pan; golpista se passou por representante do banco e enviou boleto falso com dados do contrato para quitação antecipada; vítima pagou em casa lotérica; o crédito foi direcionado para a Cora Sociedade de Crédito Direto, não para o banco réu

Marcadores do caso
Contratacao Presencial
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.810,53
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.810,53

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Boleto Fraudulento Vazamento Dados Contrato

    Vazamento de dados contratuais sigilosos pelo banco permitiu emissão de boleto aparentemente legítimo; banco não provou culpa exclusiva da consumidora; fortuito interno afasta excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Falha Servico Bancario Boleto Fraudulento

    Dano moral reconhecido por angústia e impotência (teoria do desvio produtivo), mas valor fixado em R$5.000 e não nos R$48.105,30 pleiteados — parcial quanto ao quantum.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Banco Sumula 326

    Súmula 326 STJ aplicada: não concessão integral do pedido não implica sucumbência recíproca; réus arcam com 20% do valor atualizado da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Pagamento Boleto Falso

    Réus não comprovaram culpa exclusiva da consumidora; boleto tinha aparência legítima com dados do contrato, pagamento de boa-fé em casa lotérica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor Sem Inscricao Negativacao

    Sentença de origem afastou dano moral por ausência de inscrição em rol de inadimplentes, mas TJSP reformou reconhecendo que situação extrapola mero aborrecimento.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou a excludente de responsabilidade por fato de terceiro, classificando a fraude como fortuito interno inerente ao risco do negócio bancário.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva; impôs aos réus o ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro — ônus do qual não se desincumbiram.

  • STJ1737412/SE

    Teoria do desvio produtivo do consumidor fundamentou o reconhecimento do dano moral pela violação ao tempo útil e paz de espírito da consumidora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que consumidora deveria ter verificado dados do boleto; acórdão rebateu afirmando que o engodo era crível justamente pelo acesso aos dados contratuais sigilosos, e que o homem médio não tem condições de prever tal fraude.
  • Réus invocaram ato de terceiro fraudador como excludente; acórdão afastou por caracterizar fortuito interno ligado ao risco do negócio bancário, nos termos da Súmula 479 do STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus tinham ônus de provar culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro (art. 373, II, CPC e art. 14, §3º, CDC) e não se desincumbiram, o que determinou a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela apelante (fls. 12)
  • ·boleto falso pago (fls. 15)
  • ·comprovante pagamento lotérica (fls. 16)
  • ·contestação Banco Pan (fls. 31/57)
  • ·contestação Cora (fls. 216/221)
  • ·sentença improcedência (fls. 370/375)
  • ·apelação autora (fls. 378/384)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
8 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.810,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.810,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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