Acórdão · TJSP

1000129-72.2025.8.26.0111

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA27 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago condenado a restituir R$7.548,72 por falha em detectar PIX atípico (7x acima do perfil); Súmula 479 STJ + Enunciado 14 SDP-TJSP aplicados — fortuito interno confirmado, culpa exclusiva rejeitada.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.548,72
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposta preposta do MercadoPago alegando que a chave de segurança da conta havia sido violada; fraudadores tinham informações precisas sobre a conta; dias depois foi identificada transferência via PIX de R$ 7.548,72 para pessoa desconhecida

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 7.548,72
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 7.548,72
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_concedido_na_sentenca_parcialmente_procedente

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Pix

    PIX de R$7.548,72 destoa drasticamente do perfil (valores usualmente abaixo de R$1.000), configurando fortuito interno por falha de monitoramento — responsabilidade objetiva aplicada.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dever Bloqueio Preventivo Transacao Atipica

    Inércia da instituição em bloquear preventivamente e contatar o cliente diante de movimentação discrepante excluiu a tese de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais

    Sucumbência recursal do apelante ensejou majoração de 2% dos honorários advocatícios sobre a base da sentença, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engano Fraudadores

    Acesso por dispositivo habitual não afasta responsabilidade quando há falha de monitoramento de perfil; culpa exclusiva não demonstrada pelo apelante (art. 373 II CPC).

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpista

    Fraude por terceiro configura fortuito interno inerente ao risco do negócio financeiro, não fortuito externo apto a elidir responsabilidade objetiva — Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva

    MercadoPago, como instituição de pagamento operadora do PIX, responde objetivamente pelas fraudes em sua plataforma, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros — aplicada para afastar todas as excludentes invocadas pelo apelante.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ confirmou dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil (valor, frequência, objeto); citado extensamente no acórdão para reforçar o defeito de serviço por ausência de monitoramento antifraude.

  • Enunciado TjspEnunciado 14 SDP-TJSP

    Enunciado TJSP específico para PIX: instituição responde por danos materiais e morais quando evidenciada falha na prestação ou desrespeito ao perfil do correntista — aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que acesso ocorreu por dispositivo habitualmente utilizado; acórdão rebateu afirmando que mesmo com dispositivo reconhecido, a discrepância de valor (7x acima do perfil) exigia bloqueio preventivo e contato com o cliente.
  • Apelante sustentou que consumidor contribuiu para o golpe ao interagir com fraudadores; acórdão reconheceu a contribuição mas afastou a exclusividade da culpa, pois a instituição tinha dever de detectar e bloquear a movimentação atípica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    MercadoPago não se desincumbiu do ônus de provar que as operações eram de responsabilidade do autor ou que a fraude ocorreu por culpa exclusiva dele (art. 373 II CPC), o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 31/360
  • ·boletim de ocorrência fls. 27/28
  • ·documentos juntados fls. 19/360
  • ·documentos réu fls. 379/481
  • ·sentença fls. 500/508
  • ·apelação fls. 515/526
  • ·contrarrazões fls. 532/540

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cajuru · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO SANTOS MONTENEGRO
Competência
Cível
Data de autuação
28 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.548,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.548,72
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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