1000129-72.2025.8.26.0111
Análise do acórdão
MercadoPago condenado a restituir R$7.548,72 por falha em detectar PIX atípico (7x acima do perfil); Súmula 479 STJ + Enunciado 14 SDP-TJSP aplicados — fortuito interno confirmado, culpa exclusiva rejeitada.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposta preposta do MercadoPago alegando que a chave de segurança da conta havia sido violada; fraudadores tinham informações precisas sobre a conta; dias depois foi identificada transferência via PIX de R$ 7.548,72 para pessoa desconhecida
Resultado
dano_moral_nao_concedido_na_sentenca_parcialmente_procedente
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Pix
PIX de R$7.548,72 destoa drasticamente do perfil (valores usualmente abaixo de R$1.000), configurando fortuito interno por falha de monitoramento — responsabilidade objetiva aplicada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaDever Bloqueio Preventivo Transacao Atipica
Inércia da instituição em bloquear preventivamente e contatar o cliente diante de movimentação discrepante excluiu a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Sucumbência recursal do apelante ensejou majoração de 2% dos honorários advocatícios sobre a base da sentença, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engano Fraudadores
Acesso por dispositivo habitual não afasta responsabilidade quando há falha de monitoramento de perfil; culpa exclusiva não demonstrada pelo apelante (art. 373 II CPC).
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpista
Fraude por terceiro configura fortuito interno inerente ao risco do negócio financeiro, não fortuito externo apto a elidir responsabilidade objetiva — Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva
MercadoPago, como instituição de pagamento operadora do PIX, responde objetivamente pelas fraudes em sua plataforma, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros — aplicada para afastar todas as excludentes invocadas pelo apelante.
- STJ2.052.228/DF
STJ confirmou dever de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil (valor, frequência, objeto); citado extensamente no acórdão para reforçar o defeito de serviço por ausência de monitoramento antifraude.
- Enunciado TjspEnunciado 14 SDP-TJSP
Enunciado TJSP específico para PIX: instituição responde por danos materiais e morais quando evidenciada falha na prestação ou desrespeito ao perfil do correntista — aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que acesso ocorreu por dispositivo habitualmente utilizado; acórdão rebateu afirmando que mesmo com dispositivo reconhecido, a discrepância de valor (7x acima do perfil) exigia bloqueio preventivo e contato com o cliente.
- Apelante sustentou que consumidor contribuiu para o golpe ao interagir com fraudadores; acórdão reconheceu a contribuição mas afastou a exclusividade da culpa, pois a instituição tinha dever de detectar e bloquear a movimentação atípica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
MercadoPago não se desincumbiu do ônus de provar que as operações eram de responsabilidade do autor ou que a fraude ocorreu por culpa exclusiva dele (art. 373 II CPC), o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 31/360
- ·boletim de ocorrência fls. 27/28
- ·documentos juntados fls. 19/360
- ·documentos réu fls. 379/481
- ·sentença fls. 500/508
- ·apelação fls. 515/526
- ·contrarrazões fls. 532/540
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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