Acórdão · TJSP

1003298-21.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA27 fev 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe maquininha ambulante: banco condenado a restituir R$3.800 por falha no monitoramento de perfil atípico, mas dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco, útil como precedente anticondenação moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da maquininha: ambulante utilizou terminal POS adulterado/falsificado para clonar cartão de crédito da vítima ao inserir o cartão e digitar a senha, resultando em compra fraudulenta de R$ 3.800,00

Marcadores do caso
Contratacao PresencialValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_violacao_bem_personalidade_nome_nao_negativado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Clonagem Maquininha Perfil Gasto

    Discrepância flagrante entre perfil de gastos habituais (valores pequenos, comércio local) e transação de R$3.800 em São Paulo afastou a tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Violacao Personalidade

    Nome do autor não foi inscrito em cadastros de inadimplentes e não houve violação comprovada a bem da personalidade; dano moral afastado como mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Cartao

    Tese do dano in re ipsa rejeitada: ausência de negativação, sem exposição pública do nome como devedor e sem violação a direito da personalidade impedem presunção de dano moral.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador Chip Senha

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude com maquininha adulterada é fortuito interno da atividade bancária; banco falhou no monitoramento do perfil de gastos (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Senha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do ambulante fraudador.

  • Art Cdc14

    Aplicado para impor responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, consolidando a obrigação de restituição dos R$3.800.

  • TJSP1007742-90.2022.8.26.0292

    Precedente da 21ª Câmara citado expressamente como paradigma do golpe da maquininha com responsabilidade objetiva por fortuito interno — reforçou a condenação material.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou dano moral presumido pela fraude, mas o acórdão afastou: nome não foi negativado, não houve exposição pública como devedor, e contratação desfeita por defeito formal não gera dano moral — hipótese não é de dano in re ipsa.
  • O banco alegou que o próprio autor digitou sua senha na maquininha do fraudador, configurando culpa exclusiva de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que a fraude com terminal adulterado é fortuito interno e o banco falhou no monitoramento do perfil atípico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que o autor autorizou a cobrança de R$3.800, nem provou descuido do cliente na guarda de senha/cartão — ônus que lhe competia e que, descumprido, fez presumir a fraude.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não provou violação a bem da personalidade nem demonstrou abusividade de cobranças com potencial de vulnerar sua imagem ou nome — ônus descumprido que afastou o dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas de fls. 26/43
  • ·comprovante de fls. 44
  • ·BO nº RE8881-1/2024
  • ·tela do sistema do banco
  • ·sentença de fls. 187/193

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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