1003298-21.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Golpe maquininha ambulante: banco condenado a restituir R$3.800 por falha no monitoramento de perfil atípico, mas dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Bradesco, útil como precedente anticondenação moral.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: ambulante utilizou terminal POS adulterado/falsificado para clonar cartão de crédito da vítima ao inserir o cartão e digitar a senha, resultando em compra fraudulenta de R$ 3.800,00
Resultado
ausencia_violacao_bem_personalidade_nome_nao_negativado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Clonagem Maquininha Perfil Gasto
Discrepância flagrante entre perfil de gastos habituais (valores pequenos, comércio local) e transação de R$3.800 em São Paulo afastou a tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Violacao Personalidade
Nome do autor não foi inscrito em cadastros de inadimplentes e não houve violação comprovada a bem da personalidade; dano moral afastado como mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Cartao
Tese do dano in re ipsa rejeitada: ausência de negativação, sem exposição pública do nome como devedor e sem violação a direito da personalidade impedem presunção de dano moral.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador Chip Senha
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque fraude com maquininha adulterada é fortuito interno da atividade bancária; banco falhou no monitoramento do perfil de gastos (Súmula 479 STJ).
RequisitosSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva do ambulante fraudador.
- Art Cdc14
Aplicado para impor responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, consolidando a obrigação de restituição dos R$3.800.
- TJSP1007742-90.2022.8.26.0292
Precedente da 21ª Câmara citado expressamente como paradigma do golpe da maquininha com responsabilidade objetiva por fortuito interno — reforçou a condenação material.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou dano moral presumido pela fraude, mas o acórdão afastou: nome não foi negativado, não houve exposição pública como devedor, e contratação desfeita por defeito formal não gera dano moral — hipótese não é de dano in re ipsa.
- O banco alegou que o próprio autor digitou sua senha na maquininha do fraudador, configurando culpa exclusiva de terceiro; o acórdão rebateu afirmando que a fraude com terminal adulterado é fortuito interno e o banco falhou no monitoramento do perfil atípico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que o autor autorizou a cobrança de R$3.800, nem provou descuido do cliente na guarda de senha/cartão — ônus que lhe competia e que, descumprido, fez presumir a fraude.
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não provou violação a bem da personalidade nem demonstrou abusividade de cobranças com potencial de vulnerar sua imagem ou nome — ônus descumprido que afastou o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas de fls. 26/43
- ·comprovante de fls. 44
- ·BO nº RE8881-1/2024
- ·tela do sistema do banco
- ·sentença de fls. 187/193
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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