Acórdão · TJSP

1013788-32.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. CASTRO FIGLIOLIA4 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado INSS forjado (R$17.756,10) + saques ATM (R$19.250): banco condenado por falha objetiva sem produzir prova da regularidade; devolução dobrada + dano moral R$5.000 — ambos recursos desprovidos pela 12ª Câmara/TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente junto ao benefício previdenciário do autor, sem sua autorização, com saques totalizando R$ 19.250,00 realizados em caixa eletrônico por terceiros ou prepostos do banco

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Forjado Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Banco não produziu qualquer documento comprovando regularidade da contratação, invertido o ônus, aplicada responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Devolucao Dobrada Art42 CDC Sumula159 STF

    Devolução em dobro dos descontos indevidos aplicada com base no art. 42 parágrafo único CDC e Súmula 159 STF, mesmo sob o entendimento anterior mais restritivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Emprestimo Consignado Indevido 5000

    Débitos mensais indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, não mero aborrecimento; fixado em R$5.000 conforme parâmetro da 12ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Contratacao Regular Sistema Inviolavel

    Banco alegou regularidade da contratação eletrônica mas não juntou qualquer documento; descumpriu ônus de provar fato impeditivo (art. 333 II CPC), tese rejeitada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Alegada Pelo Banco

    Acórdão entendeu que empréstimo consignado indevido em benefício previdenciário extrapola mero aborrecimento, configurando dano moral qualificado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Compensacao Pelo Autor

    Compensação decorre de lei (art. 368 CC) e independe de pedido das partes; recurso do autor para afastar compensação desprovido.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando excludente de culpa de terceiro.

  • STJ1.199.782

    Citado em regime repetitivo (art. 543-C CPC) para consolidar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno, risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do prestador de serviço por defeito na prestação, independentemente de culpa, aplicada conjuntamente com a Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu reforma para afastar compensação entre valor a restituir e valor disponibilizado; acórdão manteve compensação por ser comando legal expresso (art. 368 CC), independente de pedido.
  • Banco alegou presunção de legitimidade da contratação eletrônica em caixa eletrônico; acórdão rebateu exigindo prova documental do fato impeditivo, da qual o banco se descurou inteiramente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco descurou do ônus de provar fato impeditivo (regularidade da contratação) nos termos do art. 333 II CPC, determinando a procedência integral dos pedidos do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimo consignado R$17.756,10 fls.45
  • ·documentos iniciais fls.14/32
  • ·contestação e docs fls.41/168
  • ·boletim de ocorrência registrado pelo autor
  • ·réplica fls.254/258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
10 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.930,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CASTRO FIGLIOLIA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.930,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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