Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde MÔNICA SOARES MACHADO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida, banco falhou no monitoramento de operações atípicas, autora forneceu dados ao fraudador; dano moral afastado por contribuição da vítima; recurso parcialmente provido.
Golpe da falsa central c/ spoofing e acesso remoto: culpa concorrente 50/50 reconhecida, inexigibilidade e restituição limitadas à metade, danos morais afastados, recurso do banco parcialmente provido.
Golpe do falso anúncio em rede social: autor transferiu R$ 36.476 a fraudadores a pretexto de taxas para financiamento rural; Sicoob não participou das operações; fortuito externo afasta responsabilidade; recurso desprovido.
Golpe da prova de vida INSS: culpa concorrente 50/50 reconhecida, banco responde por falha de monitoramento mas autor colaborou ativamente; dano moral afastado; recurso do banco parcialmente provido
Golpe do falso funcionário: TJSP nega provimento ao recurso do autor, mantendo apenas restituição simples (sem dobro) e afastando danos morais por culpa concorrente do consumidor que realizou condutas ativas viabilizando a fraude.
Roubo de celular desbloqueado com transações fraudulentas no Mercado Pago: material mantido (PIX + empréstimo + cartão), moral afastado por origem criminosa de terceiros, juros ajustados pela Lei 14.905/2024.
TJSP nega provimento à apelação: golpe do falso funcionário via link fraudulento configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do Mercado Pago; danos material e moral improcedentes.
Apelação de aposentado que alegou consignado fraudulento desprovida: extinção sem mérito mantida por descumprimento de emenda para juntada de extratos em contexto de litigância predatória.
Banco condenado a restituir R$ 1.700 por PIX fraudulentos (falha de segurança/Súmula 479), mas dano moral afastado por ausência de violação à personalidade e lapso de 2 anos; sucumbência recíproca.
PagSeguro responde por 50% de R$33k em fraude de falsa central de atendimento contra PJ: culpa concorrente por falha no monitoramento de operações atípicas e negligência da vítima.
Empréstimo consignado com assinatura forjada (perícia confirmou): banco C6 condenado à restituição simples (pré-30/03/2021) e em dobro (pós), mais R$ 5.000 danos morais por descontos em benefício previdenciário.
Golpe do falso funcionário Agibank: culpa concorrente 50/50 reconhecida, declarada inexigibilidade de metade dos R$3.797,12 contratados via empréstimo consignado + PIX; danos morais e repetição em dobro negados pela participação ativa da vítima.
Banco Bradesco responde materialmente por PIX fraudulentos sequenciais em horário atípico (2h-6h) em conta PJ, mas dano moral é afastado por ausência de prova de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica; sucumbência recíproca.
Golpe do falso advogado: TJSP reforma improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50, declarando inexigibilidade de R$ 41.833,40 (50% de R$ 83.666,80); danos morais afastados pela contribuição da vítima.
Golpe falsa central: BTG e Recargapay respondem solidariamente mas com culpa concorrente 1/3 cada, autora perde R$9.700; XP absolvida; dano moral afastado por conduta imprudente da vítima.
Golpe falsa central Nubank: vítima fez 5 PIX de R$549,99; banco responde por KYC deficiente da conta destino (Súm.479), mas dano moral afastado por culpa concorrente da autora; recurso da consumidora desprovido.
Golpe do falso presente contra aposentada idosa: empréstimos consignados e PIX fraudulentos; culpa concorrente 50/50 reconhecida, restituição simples de metade dos valores, danos morais afastados.
Banco BMG nega provimento: perícia grafotécnica atesta falsidade de assinatura em cartão RMC, contrato declarado nulo, banco condena à restituição e R$4.000 danos morais por descontos em benefício previdenciário.
Banco Santander apela de condenação em reconvenção (R$ 3.097,41 repetição indébito) por cobrar réu vítima de fraude de identidade; TJSP dá provimento para julgar reconvenção improcedente por ausência de pagamento efetivo, fixando honorários por equidade em R$ 1.500,00 para cada parte.
TJSP mantém improcedência do banco e condena Banco BMG ao pagamento de R$5k de dano moral por descontos indevidos em benefício previdenciário via cartão consignado não contratado, com assinaturas divergentes e recusa de perícia.
Condomínio PJ perdeu R$ 7.000 via PIX após clicar em link fraudulento por golpe de falsa central de atendimento; TJSP nega provimento ao recurso, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
Três transferências via Fone Fácil não reconhecidas (R$ 4.000) + negativação indevida: TJSP condena Bradesco e Next solidariamente a restituir valores e pagar R$ 5.000 de dano moral, afastando sucumbência recíproca.
Consumidor acessou link fraudulento via WhatsApp simulando ser do Mercado Pago e realizou PIX a terceiro; TJSP negou provimento ao recurso do autor por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, mantendo improcedência.
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida; banco condena a restituir R$401,38 (50% do PIX crédito) e 50% dos empréstimos declarados inexigíveis; dano moral e repetição em dobro afastados.
Empréstimo consignado com assinatura forjada desconta benefício previdenciário da autora; TJSP dá provimento parcial para condenar banco a danos morais de R$5.000 e repetição em dobro pós-30/03/2021.
Mercado Pago tem recurso negado: mantida nulidade de empréstimo de R$ 6.826,82 fraudulentamente contratado por terceiro via plataforma digital, com responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ/art. 14 CDC).
TJSP nega provimento à apelação do Mercado Pago e mantém condenação de R$ 38.770,54 por fraude via WhatsApp com PIX múltiplos e empréstimo não autorizado em conta de livraria PJ, aplicando Súmula 479/STJ e teoria finalista mitigada.
Golpe do falso leilão via PIX: TJSP reforma improcedência e condena Banco Inter a restituir 50% de R$19.205 por falha no KYC de abertura de conta, reconhecendo culpa concorrente da vítima; dano moral afastado.
TJSP nega provimento ao recurso do consumidor vítima de golpe da falsa central via spoofing: culpa exclusiva da vítima (PIX R$8.996) afasta responsabilidade do Bradesco; honorários majorados a 13%.
Golpe da falsa central: banco responde por 50% do PIX de R$49.899,53 por fortuito interno, mas dano moral afastado por culpa concorrente da autora que seguiu instruções dos fraudadores sem confirmar autenticidade.
TJSP deu parcial provimento ao consumidor: condenou Banco PAN em R$5.000 danos morais por empréstimo consignado com assinatura falsificada; repetição em dobro mantida apenas para descontos pós-30/03/2021
Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de PIX atípicos pós-empréstimo fraudulento, autora forneceu senha; dano moral afastado; honorários redistribuídos.
TJSP reforma improcedência: declara inexigível empréstimo e reconhece culpa concorrente 1/3 cada (autora/Bradesco/Pay4Fun) no PIX de R$4.763; dano moral afastado por participação ativa da vítima.
TJSP nega provimento ao consumidor idoso que pagou boleto falso via WhatsApp: fortuito externo afasta responsabilidade do Banco Votorantim, ausente nexo causal com falha no serviço.
Apelação desprovida: banco comprovou regularidade de empréstimo consignado digital com selfie, geolocalização e assinatura eletrônica; autora idosa não provou vício de consentimento ou fraude.
Itaú Unibanco negou provimento: mantida responsabilidade objetiva por empréstimos consignados fraudulentos (assinaturas forjadas por perícia), com restituição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00.
Golpe falsa central: empréstimos fraudulentos (R$10.807+R$9.737) com PIX; culpa concorrente 50/50 reconhecida; restituição simples de 50%; dobro e dano moral afastados.
Banco cobra débito de cartão de crédito; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento de operações atípicas; consumidora compartilhou dados com fraudadores via WhatsApp e vídeo).
Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 em golpe do falso presente com empréstimos fraudulentos de R$25.401; dano moral afastado; restituição simples de 50%
Golpe falso parente via WhatsApp: autora realizou PIX de R$13.990 espontaneamente sem verificar autenticidade; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), afastando responsabilidade do Banco do Brasil.
Golpe da falsa central: banco mantido condenado a restituir valores (material), mas dano moral afastado pois autora realizou movimentações por conta própria contribuindo para o dano — recurso da consumidora desprovido.