Acórdão · TJSP

1016644-76.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO15 dez 2025
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado vence: combo biometria facial+selfie+geolocalização+assinatura digital comprovou contratação válida; idosa não provou vício de consentimento nem fraude; util defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 9.875,05
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora idosa alega que empréstimo consignado foi contratado digitalmente sem sua autorização, com descontos no benefício previdenciário desde nov/2022; banco comprovou regularidade com assinatura digital, selfie, geolocalização e biometria facial

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contratacao_valida_comprovada_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Regularidade Contratacao Digital

    Banco juntou selfie, assinatura digital, geolocalização próxima à residência e TED em conta da autora; ônus do art. 373 II CPC cumprido sem prova contrária da autora.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Invalida Contratacao

    Autora não apresentou narrativa verossímil nem prova técnica de como terceiros teriam usado seus dados; selfie não impugnada especificamente.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta

    Ausência de ato ilícito reconhecida — contratação válida — afasta a configuração de dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios 13 Porcento Valor Causa

    Honorários majorados para 13% sobre valor da causa com base no Tema 1076 STJ, suspensos pela gratuidade da autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Definiu que o ônus de comprovar a regularidade da contratação digital competia ao banco, e o banco o cumpriu com o combo documental, encerrando a discussão.

  • TJSP1007911-51.2025.8.26.0008

    Caso idêntico (selfie, geolocalização, IP, doc pessoal) com histórico INSS de contratos anteriores; Rel. Rosana Santiso, Turma IV — reforçou improcedência.

  • Tema Stj1076

    Obrigou majoração dos honorários para 13% sobre valor da causa, vedando arbitramento por equidade quando valor não é irrisório.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece hipossuficiência tecnológica mas a neutraliza com o combo probatório do banco: selfie, geolocalização próxima à residência e TED em conta própria tornam inverossímil a negativa.
  • Tribunal expressamente delimita o objeto: irregularidades posteriores na conta Bradesco não alcançam a validade do contrato consignado celebrado com o Itaú Consignado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova robusta de vício de consentimento ou fraude na contratação, ônus que lhe competia após o banco cumprir o seu; lapso favoreceu o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·assinatura digital fls. 72/82
  • ·selfie/biometria facial fls. 72/82
  • ·documentos pessoais fls. 72/82
  • ·geolocalização fls. 72/82
  • ·TED R$ 9.875,05 fls. 72/82

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.804,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.804,35
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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