Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo

13 acórdãos no recorte Itaú

38%
Taxa pró-banco
R$ 14.413
Custo médio quando perde
0%
% provimento apelo banco

Teses dominantes na câmara

categorias da tese principal (Pipeline A)

Que pegam pro banco

4 usos
  • Fortuito Externo Culpa Consumidor2×

    A autora realizou espontaneamente transferência Pix para conta indicada por terceiro via WhatsApp, sem qualquer falha do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima que afasta a responsabilidade das instituições financeiras (art. 14, §3º, II, CDC)

  • Inexigibilidade Por Ausencia De Prova Do Banco1×

    O banco demonstrou a regularidade da contratação digital mediante assinatura eletrônica, selfie, geolocalização, biometria facial e comprovante de transferência para conta da autora, desincumbindo-se do ônus probatório do art. 373, II, CPC, sem que a autora provasse vício de consentimento ou fraude.

  • Fortuito Externo Culpa Terceiro1×

    O golpe foi praticado por terceiro fraudador sem participação das instituições financeiras; o consumidor realizou voluntariamente as transferências PIX e contratações seguindo orientações do golpista, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

Que pegam pro consumidor

9 usos
  • Culpa Concorrente 50 504×

    Configurada culpa concorrente de 50% da vítima que entregou voluntariamente cartão a motoboy, forneceu dados pessoais e bancários e demorou a comunicar o banco e lavrar BO, reduzindo proporcionalmente a indenização material de ambas as instituições financeiras

  • Falha Servico Sumula 4794×

    Configurada a responsabilidade objetiva do banco pela contratação fraudulenta de empréstimos consignados com assinaturas forjadas, aplicando-se a Súmula 479 do STJ e art. 14 do CDC, pois o banco não comprovou ausência de falha no serviço nem culpa exclusiva da vítima.

  • Culpa Concorrente Outras1×

    Reconhecida culpa concorrente entre vítima, Itaú e Novadax, com cada parte arcando com 1/3 do prejuízo material (R$ 49.870,00), sem solidariedade entre os réus, nos termos do art. 945 do CC e teoria do risco concorrente.

Desembargadores da câmara

2 relatores ativos
relatorcasos% pró-bancocusto médio (banco perde)
  • THOMAZ CARVALHAES FERREIRA7 casos29%R$ 16.731
  • MÔNICA SOARES MACHADO4 casos25%R$ 10.550

Tipos de golpe julgados

% pró-banco por golpe

Casos recentes da câmara

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