Acórdão · TJSP

1005720-66.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Engenharia social (genérica)SantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: cartão físico + senha + comunicação tardia (14 dias) = fortuito externo; Súmula 479 STJ afastada; banco Santander vence integralmente com honorários majorados a 13%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraude em transação com cartão de crédito mediante uso do cartão físico e senha pessoal, possivelmente golpe da maquininha ou engenharia social; consumidor alega não reconhecer a compra mas não demonstrou furto, extravio ou uso indevido

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Comunicacao Tardia Rompe Nexo Causal

    Transação com cartão físico e senha pessoal, comunicação ao banco 18 dias após a fraude (17/01 → 04/02/2025), impossibilitando chargeback; nexo causal rompido pela inércia do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Debito Exigivel Ausencia Prova Fraude

    Mera alegação de desconhecimento sem prova mínima é insuficiente; transação não excedeu limite do cartão e não apresentou contornos objetivos de fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios 13 Porcento Valor Causa

    Sucumbência integral do apelante ensejou majoração recursal dos honorários para 13% sobre o valor da causa em favor do patrono do apelado.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Stj

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não demonstrada falha sistêmica; fortuito externo reconhecido ante uso de cartão físico e senha, sem indício de vulnerabilidade no sistema do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Cartao Credito

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de falha do serviço afasta qualquer indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por fortuito externo — ausência de falha sistêmica + transação com cartão físico e senha tornam a Súmula inaplicável, mantendo improcedência integral.

  • TJSP1029492-20.2024.8.26.0506

    Citado como paradigma análogo (golpe da maquininha, operação única sem distanciamento do perfil, fortuito externo e culpa da vítima), reforçando a ratio decidendi do acórdão — Rel. Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, Turma VII, 28/11/2025.

  • Art Cpc373_I

    Aplicado para impor ao autor o ônus de demonstrar minimamente o alegado uso fraudulento; descumprimento do ônus foi determinante para a manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ e risco da atividade financeira; acórdão rebateu afirmando que fortuito externo praticado por terceiro, sem falha sistêmica demonstrada, afasta a responsabilidade objetiva.
  • Autor alegou ter mantido o cartão em sua posse, sugerindo clonagem; acórdão rebateu indicando que a operação foi realizada com cartão físico e senha pessoal, sem qualquer indício de furto ou extravio.
  • Autor afirmou ter buscado solução imediata; acórdão afastou essa narrativa ao constatar que a comunicação ao banco ocorreu 18 dias após a transação (17/01 → 04/02/2025), inviabilizando chargeback.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe prova mínima do uso fraudulento de cartão físico com senha; acórdão aplicou art. 373, I, CPC e manteve improcedência por descumprimento do ônus probatório.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidor comunicou a fraude ao banco 18 dias após a transação, impossibilitando bloqueio e chargeback; inércia reconhecida como rompedora do nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fatura de fls. 167
  • ·sentença de fls. 206/210
  • ·contrarrazões às fls. 229/243

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 19ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO
Competência
Cível
Data de autuação
4 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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