1000580-76.2024.8.26.0582
Análise do acórdão
TJSP manteve improcedência: PIX via dispositivo cadastrado após phishing WhatsApp configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do Mercado Pago.
O que foi julgado
Vítima acessou link fraudulento recebido via WhatsApp, supostamente de correspondente bancário da instituição ré (Mercado Pago), e realizou transferência via PIX a terceiro, acreditando estar aumentando limite de crédito
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Link Fraudulento Culpa Consumidor
Fraude ocorreu fora do ambiente bancário via WhatsApp/Facebook, com PIX realizado pelo próprio dispositivo cadastrado do autor sem anomalia sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaImpugnacao Gratuidade Afastada
Banco não trouxe documentos aptos a demonstrar capacidade financeira do autor, não cumprindo o ônus probatório para revogação da gratuidade.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Sem Falha Sistemica
Súmula 479 STJ afastada pois não demonstrada falha sistêmica nem nexo causal entre conduta da instituição e o dano; operação não destoava do perfil do autor.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Art14 Cdc Afastada
Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC afastada pela excludente do §3º, II: dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor/terceiro fraudador sem falha do serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva aplicada: dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro fraudador, rompendo nexo causal e afastando obrigação de indenizar.
- TJSP1037055-28.2024.8.26.0001
Precedente do TJSP (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, NJ 4.0 Turma I, j. 24/11/2025) citado como paradigma de golpe via link com fortuito externo reconhecido e Súmula 479 STJ inaplicável.
- TJSP1005300-26.2024.8.26.0020
Precedente do TJSP (Rel. João Battaus Neto, NJ 4.0 Turma II, j. 03/10/2025) reforçando que valores compatíveis com perfil do autor após clique em link fraudulento não geram responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ausência de mecanismos de segurança para operações atípicas; acórdão rebateu afirmando que a transação PIX foi realizada via dispositivo previamente cadastrado com dados verdadeiros, sem qualquer indício de atipicidade que justificasse acionamento de alarme.
- Autor invocou falha na abertura de conta utilizada pelo fraudador; acórdão afastou nexo causal, pois o golpe ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário mediante contato externo via WhatsApp/Facebook sem vínculo com a ré.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não trouxe documentos demonstrando capacidade financeira do autor para revogar gratuidade, beneficiando o consumidor na preliminar.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou nexo causal entre conduta da instituição e o dano nem falha sistêmica, o que foi decisivo para manutenção da improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência registrado pelo autor
- ·documentos de fls. 54/56 (perfil do autor)
- ·decisão de gratuidade fls. 87/88
- ·sentença de fls. 249/251
- ·contrarrazões fls. 270/280
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

