Acórdão · TJSP

1000580-76.2024.8.26.0582

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Phishing (email/SMS)Mercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência: PIX via dispositivo cadastrado após phishing WhatsApp configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do Mercado Pago.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima acessou link fraudulento recebido via WhatsApp, supostamente de correspondente bancário da instituição ré (Mercado Pago), e realizou transferência via PIX a terceiro, acreditando estar aumentando limite de crédito

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Link Fraudulento Culpa Consumidor

    Fraude ocorreu fora do ambiente bancário via WhatsApp/Facebook, com PIX realizado pelo próprio dispositivo cadastrado do autor sem anomalia sistêmica, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Impugnacao Gratuidade Afastada

    Banco não trouxe documentos aptos a demonstrar capacidade financeira do autor, não cumprindo o ônus probatório para revogação da gratuidade.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Sem Falha Sistemica

    Súmula 479 STJ afastada pois não demonstrada falha sistêmica nem nexo causal entre conduta da instituição e o dano; operação não destoava do perfil do autor.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Art14 Cdc Afastada

    Responsabilidade objetiva do art. 14 CDC afastada pela excludente do §3º, II: dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor/terceiro fraudador sem falha do serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva aplicada: dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro fraudador, rompendo nexo causal e afastando obrigação de indenizar.

  • TJSP1037055-28.2024.8.26.0001

    Precedente do TJSP (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, NJ 4.0 Turma I, j. 24/11/2025) citado como paradigma de golpe via link com fortuito externo reconhecido e Súmula 479 STJ inaplicável.

  • TJSP1005300-26.2024.8.26.0020

    Precedente do TJSP (Rel. João Battaus Neto, NJ 4.0 Turma II, j. 03/10/2025) reforçando que valores compatíveis com perfil do autor após clique em link fraudulento não geram responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ausência de mecanismos de segurança para operações atípicas; acórdão rebateu afirmando que a transação PIX foi realizada via dispositivo previamente cadastrado com dados verdadeiros, sem qualquer indício de atipicidade que justificasse acionamento de alarme.
  • Autor invocou falha na abertura de conta utilizada pelo fraudador; acórdão afastou nexo causal, pois o golpe ocorreu inteiramente fora do ambiente bancário mediante contato externo via WhatsApp/Facebook sem vínculo com a ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe documentos demonstrando capacidade financeira do autor para revogar gratuidade, beneficiando o consumidor na preliminar.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou nexo causal entre conduta da instituição e o dano nem falha sistêmica, o que foi decisivo para manutenção da improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência registrado pelo autor
  • ·documentos de fls. 54/56 (perfil do autor)
  • ·decisão de gratuidade fls. 87/88
  • ·sentença de fls. 249/251
  • ·contrarrazões fls. 270/280

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Miguel Arcanjo · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
25 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).