1001130-52.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
TJSP reforma totalmente sentença procedente: boleto falso com código banco 655 (Votorantim) vs 422 (Safra) configura fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora, afastando Súmula 479/STJ e indenização de R$20k.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: consumidora pagou boleto adulterado por terceiro, com código de banco divergente (655 Votorantim em vez de 422 Safra), em favor de empresas desconhecidas, após suposto contato por e-mail não oficial atribuído à assessoria de cobrança
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_nexo_causal_rompido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Culpa Exclusiva Consumidor
Código banco divergente (655 vs 422) e beneficiários estranhos (CD Cobranças e Linker) demonstram fortuito externo sem falha interna, culpa exclusiva da consumidora por não conferir dados mínimos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ato Ilicito Banco Negativacao Decorre Inadimplemento Legitimo
Sem ato ilícito imputável ao banco, negativação decorrente do inadimplemento legítimo original, dano moral afastado por ausência de nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Onus Sucumbencia Total Autora
Improcedência total redistribuiu sucumbência à autora, honorários fixados em 18% sobre proveito econômico de R$16.322,81 (art. 85 §2º CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada pois aplica-se apenas a fortuito interno; fraude por boleto externo sem participação de preposto configura fortuito externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Afastada Culpa Exclusiva Consumidor
Responsabilidade objetiva afastada: pagamento não reverteu em proveito do banco, beneficiários são terceiros desconhecidos, nexo causal rompido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor, fundamento central que sustentou a reforma integral da sentença procedente.
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade ao fortuito externo, delimitando que a responsabilidade objetiva bancária não alcança fraudes externas sem falha interna.
- TJSP1004437-54.2023.8.26.0360
Precedente do Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Mara Trippo Kimura, j.25/11/2025) sobre golpe do boleto falso com Enunciado 12 SDP-TJSP e culpa exclusiva da vítima, citado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter recebido e-mail de representante da cobrança; acórdão rebate que o e-mail não tem certificação digital, domínio institucional ou qualquer vínculo demonstrado com canal oficial do banco ou da Paschoalotto.
- Autora alegou ter quitado o débito; acórdão rebate que o pagamento foi direcionado a CD Cobranças Ltda e Linker Soluções, empresas estranhas, sem proveito para o banco, portanto a obrigação original subsistiu e a negativação foi legítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou que o boleto pago foi emitido por preposto do banco ou canal oficial (art. 373 I CPC), o que impediu a responsabilização do apelante e determinou a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail fl.264 mencionando Banco Safra
- ·comprovante de pgto fls.16/17
- ·docs Paschoalotto fls.428/429 boleto oficial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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