Acórdão · TJSP

1025253-20.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: condomínio PJ perdeu R$7k via PIX após clicar em link fraudulento; culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) afasta responsabilidade do Bradesco — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima (condomínio PJ) recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando necessidade de atualização do sistema bancário online, sob risco de bloqueio, e foi induzida a clicar em link fraudulento, resultando em transferência via PIX de R$ 7.000,00

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Credenciais Link Fraudulento

    Vítima PJ forneceu credenciais e acessou link fraudulento voluntariamente sem cautela mínima, rompendo nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Risco Inerente Atividade Bancaria

    Fortuito interno afastado porque não houve falha sistêmica comprovada; a fraude dependeu de ato voluntário da própria vítima, não de vulnerabilidade do sistema bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Transacional Beneficiario Desconhecido Dispositivo Estranho

    Extratos demonstraram movimentação anterior de R$5.000 em novembro/2024, afastando anomalia flagrante; operação única via PIX não gera suspeita suficiente para impor bloqueio automático.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479/STJ pressupõe falha na prestação do serviço ou vazamento de dados; nenhum dos dois foi demonstrado, pois a própria vítima confessou ter inserido dados ao seguir instruções do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_§3º_II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima como hipótese legal expressa que afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários.

  • TJSP1039062-03.2024.8.26.0224

    Precedente análogo de golpe de falsa central com transações voluntárias sem cautela mínima; reconhecimento de culpa exclusiva da autora e ausência de falha na prestação de serviços — Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, Turma V, j. 29/08/2025.

  • TJSP1001681-70.2024.8.26.0414

    Precedente direto de golpe da falsa central via PIX com fortuito interno não reconhecido e Súmula 479 afastada — Rel. João Battaus Neto, Turma II, j. 27/05/2025.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu que previsibilidade genérica do risco não basta para imputar responsabilidade quando não há falha concreta no sistema; a conduta ativa da vítima ao fornecer credenciais e clicar em link fraudulento rompe o nexo causal.
  • Banco demonstrou via extratos que a conta já registrava movimentações de valores expressivos (R$5.000 em nov/2024), afastando a tese de anomalia flagrante que justificaria bloqueio automático da transação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Recorrente não juntou extratos ou provas de que a operação de R$7.000 seria incompatível com seu perfil transacional, permitindo ao banco demonstrar o contrário com extratos de movimentações anteriores expressivas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 183/185
  • ·razões recursais do recorrente
  • ·contrarrazões fls. 208/212
  • ·extratos com movimentações anteriores (R$5.000 nov/2024)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).