Acórdão · TJSP

1022957-59.2024.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO30 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: banco poupou dano moral e repetição em dobro, mas responde por 50% do PIX crédito (R$401,38) e 50% dos empréstimos — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre contrato consignado, ligou para número informado e manteve contato com pessoa que se passou por funcionário do Banco Mercantil, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 401,38
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 401,38
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_afasta_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Reconhecida culpa concorrente 50/50: banco falhou ao não bloquear operações atípicas em sequência, mas consumidor contribuiu ativamente ao seguir instruções do fraudador e fornecer acesso à conta.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor

    Dano moral afastado porque o autor contribuiu ativamente para a fraude, rompendo o nexo causal exclusivo do banco e impedindo que os transtornos configurem violação a direitos de personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Tema 1059

    Sucumbência redistribuída reciprocamente (50/50) com honorários de 10% sobre a condenação para cada parte, vedada compensação, em razão do provimento parcial do recurso (Tema 1.059 STJ).

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Exclusao Total Responsabilidade Banco

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha de segurança do banco foi manifesta — operações atípicas em sequência não foram bloqueadas, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada

    Repetição em dobro afastada porque a culpa concorrente do consumidor impede a subsunção à hipótese legal de má-fé do credor prevista no art. 42 CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e sustentando a condenação parcial.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na segurança do serviço, aplicado em conjunto com a Súmula 479 STJ para fixar a culpa do banco.

  • Art Cc945

    Fundamento para repartição proporcional do prejuízo em 50% para cada parte em razão da culpa concorrente do consumidor, reduzindo a condenação do banco à metade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade exclusiva do banco; tribunal reconheceu que o próprio autor seguiu instruções do fraudador e forneceu acesso ao app, configurando culpa concorrente e afastando responsabilidade integral do banco.
  • Autor pleiteou dano moral por fraude bancária; tribunal afastou por ausência de liame causal exclusivo do banco, dado que o próprio autor disparou as movimentações indevidas de sponte própria.
  • Autor pretendia restituição em dobro; tribunal rejeitou por inexistência de má-fé do banco suficiente frente à contribuição ativa do consumidor para a fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou elementos suficientemente robustos para demonstrar a higidez das contratações eletrônicas, o que, somado à inversão do ônus da prova (art. 373 CPC), pesou para reconhecimento da falha de segurança.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou teor das mensagens trocadas via WhatsApp nem esclareceu o conteúdo da ligação com o suposto funcionário, gerando incerteza fática que contribuiu para o reconhecimento de sua culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO de leitura dificultada pela digitalização
  • ·operações de 11/04/24 em sequência
  • ·boleto fatura maio 2024 fl. 35-36
  • ·PIX crédito R$760,00 fl. 35
  • ·empréstimo R$3.612,08
  • ·empréstimo R$527,80

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angelo Marcio de Siqueira Pace
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.605,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.605,54
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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