1022957-59.2024.8.26.0576
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: banco poupou dano moral e repetição em dobro, mas responde por 50% do PIX crédito (R$401,38) e 50% dos empréstimos — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre contrato consignado, ligou para número informado e manteve contato com pessoa que se passou por funcionário do Banco Mercantil, resultando em contratação de empréstimos e transferências via PIX.
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_afasta_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Reconhecida culpa concorrente 50/50: banco falhou ao não bloquear operações atípicas em sequência, mas consumidor contribuiu ativamente ao seguir instruções do fraudador e fornecer acesso à conta.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Consumidor
Dano moral afastado porque o autor contribuiu ativamente para a fraude, rompendo o nexo causal exclusivo do banco e impedindo que os transtornos configurem violação a direitos de personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Tema 1059
Sucumbência redistribuída reciprocamente (50/50) com honorários de 10% sobre a condenação para cada parte, vedada compensação, em razão do provimento parcial do recurso (Tema 1.059 STJ).
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Exclusao Total Responsabilidade Banco
Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha de segurança do banco foi manifesta — operações atípicas em sequência não foram bloqueadas, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada
Repetição em dobro afastada porque a culpa concorrente do consumidor impede a subsunção à hipótese legal de má-fé do credor prevista no art. 42 CDC.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilização objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da tese de fortuito externo e sustentando a condenação parcial.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na segurança do serviço, aplicado em conjunto com a Súmula 479 STJ para fixar a culpa do banco.
- Art Cc945
Fundamento para repartição proporcional do prejuízo em 50% para cada parte em razão da culpa concorrente do consumidor, reduzindo a condenação do banco à metade.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou responsabilidade exclusiva do banco; tribunal reconheceu que o próprio autor seguiu instruções do fraudador e forneceu acesso ao app, configurando culpa concorrente e afastando responsabilidade integral do banco.
- Autor pleiteou dano moral por fraude bancária; tribunal afastou por ausência de liame causal exclusivo do banco, dado que o próprio autor disparou as movimentações indevidas de sponte própria.
- Autor pretendia restituição em dobro; tribunal rejeitou por inexistência de má-fé do banco suficiente frente à contribuição ativa do consumidor para a fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou elementos suficientemente robustos para demonstrar a higidez das contratações eletrônicas, o que, somado à inversão do ônus da prova (art. 373 CPC), pesou para reconhecimento da falha de segurança.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou teor das mensagens trocadas via WhatsApp nem esclareceu o conteúdo da ligação com o suposto funcionário, gerando incerteza fática que contribuiu para o reconhecimento de sua culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO de leitura dificultada pela digitalização
- ·operações de 11/04/24 em sequência
- ·boleto fatura maio 2024 fl. 35-36
- ·PIX crédito R$760,00 fl. 35
- ·empréstimo R$3.612,08
- ·empréstimo R$527,80
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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