Acórdão · TJSP

1088641-64.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO17 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: banco paga metade do PIX de R$49.899,53 por falha de monitoramento em conta recente; dano moral afastado por participação ativa da autora.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 49.899,53
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de suposta gerente da área de segurança bancária que informou dados pessoais e bancários da vítima para ganhar confiança, depois a instruiu a realizar PIX durante ligação de três horas — golpe da falsa central de atendimento

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 24.949,77
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 24.949,77
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autora_disparou_movimentacao_indevida

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Pix Falsa Central 50 50

    Acórdão reconheceu falha de monitoramento (conta com 18 dias, PIX de valor atípico) mas também culpa da autora por seguir fraudadores sem confirmar autenticidade, resultando em repartição igualitária do prejuízo via art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Moral Afastado Culpa Concorrente Autora

    Dano moral afastado porque a autora executou o PIX de sponte própria seguindo fraudadores, rompendo nexo causal para reparação extrapatrimonial imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 13pct

    Resultado parcial 50/50 determinou sucumbência recíproca com honorários de 13% sobre valor da condenação e 13% sobre proveito econômico dos pedidos desacolhidos.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Itoken Dispositivo Cadastrado

    Banco não comprovou inviolabilidade do sistema nem explicou como fraudadores obtiveram dados sigilosos; operação destoa do perfil da autora em conta recém-aberta, afastando culpa exclusiva.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialParcialParcial
    Banco Deveria Ter Bloqueado Pix Atipico

    Pretensão de restituição integral afastada pela culpa concorrente; apenas metade do PIX é inexigível, refletindo resultado intermediário entre as pretensões das partes.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Definiu que fraude facilitada por vulnerabilidade interna (vazamento de dados sigilosos) é fortuito interno e risco do negócio, afastando culpa exclusiva do banco e fundamentando a responsabilidade objetiva.

  • Art Cc945

    Base legal da repartição igualitária do prejuízo: autora contribuiu culposamente ao executar PIX sob instrução de fraudadores sem confirmar autenticidade, reduzindo indenização de 100% para 50%.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova incumbiram ao banco demonstrar inviolabilidade do sistema — ônus não cumprido, fundamento do dever de indenizar pela metade.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que iToken + celular cadastrado = transação legítima sem falha de serviço; acórdão rejeitou porque a presunção de regularidade não é absoluta e o banco não monitorou PIX atípico em conta com apenas 18 dias.
  • Banco negou responsabilidade pelo vazamento de dados; acórdão entendeu que fraudadores possuíam dados bancários sigilosos sugerindo quebra de sigilo ou acesso indevido a dados sob guarda do banco, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou a inviolabilidade de seus mecanismos de segurança nem como fraudadores obtiveram dados sigilosos, ônus que lhe incumbia por inversão (art. 6º VIII CDC c.c. art. 373 II CPC), resultando em manutenção parcial da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 23/25
  • ·petição inicial da autora
  • ·contestação do réu
  • ·sentença fls. 205/215
  • ·razões de apelação fls. 218/227
  • ·contrarrazões fls. 233/242
  • ·documento fl. 220 (banco)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 28ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA POYARES MIRANDA
Competência
Cível
Data de autuação
27 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.384,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.384,45
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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