1088641-64.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: banco paga metade do PIX de R$49.899,53 por falha de monitoramento em conta recente; dano moral afastado por participação ativa da autora.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de suposta gerente da área de segurança bancária que informou dados pessoais e bancários da vítima para ganhar confiança, depois a instruiu a realizar PIX durante ligação de três horas — golpe da falsa central de atendimento
Resultado
culpa_concorrente_autora_disparou_movimentacao_indevida
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Pix Falsa Central 50 50
Acórdão reconheceu falha de monitoramento (conta com 18 dias, PIX de valor atípico) mas também culpa da autora por seguir fraudadores sem confirmar autenticidade, resultando em repartição igualitária do prejuízo via art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaMoral Afastado Culpa Concorrente Autora
Dano moral afastado porque a autora executou o PIX de sponte própria seguindo fraudadores, rompendo nexo causal para reparação extrapatrimonial imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 13pct
Resultado parcial 50/50 determinou sucumbência recíproca com honorários de 13% sobre valor da condenação e 13% sobre proveito econômico dos pedidos desacolhidos.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Itoken Dispositivo Cadastrado
Banco não comprovou inviolabilidade do sistema nem explicou como fraudadores obtiveram dados sigilosos; operação destoa do perfil da autora em conta recém-aberta, afastando culpa exclusiva.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialParcialParcialBanco Deveria Ter Bloqueado Pix Atipico
Pretensão de restituição integral afastada pela culpa concorrente; apenas metade do PIX é inexigível, refletindo resultado intermediário entre as pretensões das partes.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Definiu que fraude facilitada por vulnerabilidade interna (vazamento de dados sigilosos) é fortuito interno e risco do negócio, afastando culpa exclusiva do banco e fundamentando a responsabilidade objetiva.
- Art Cc945
Base legal da repartição igualitária do prejuízo: autora contribuiu culposamente ao executar PIX sob instrução de fraudadores sem confirmar autenticidade, reduzindo indenização de 100% para 50%.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor e inversão do ônus da prova incumbiram ao banco demonstrar inviolabilidade do sistema — ônus não cumprido, fundamento do dever de indenizar pela metade.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que iToken + celular cadastrado = transação legítima sem falha de serviço; acórdão rejeitou porque a presunção de regularidade não é absoluta e o banco não monitorou PIX atípico em conta com apenas 18 dias.
- Banco negou responsabilidade pelo vazamento de dados; acórdão entendeu que fraudadores possuíam dados bancários sigilosos sugerindo quebra de sigilo ou acesso indevido a dados sob guarda do banco, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a inviolabilidade de seus mecanismos de segurança nem como fraudadores obtiveram dados sigilosos, ônus que lhe incumbia por inversão (art. 6º VIII CDC c.c. art. 373 II CPC), resultando em manutenção parcial da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 23/25
- ·petição inicial da autora
- ·contestação do réu
- ·sentença fls. 205/215
- ·razões de apelação fls. 218/227
- ·contrarrazões fls. 233/242
- ·documento fl. 220 (banco)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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