Acórdão · TJSP

1004862-49.2025.8.26.0348

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO4 dez 2025
Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil obteve culpa concorrente 50/50 em golpe do falso presente: dano moral afastado e restituição limitada a 50% — tese defensiva robusta para casos de engenharia social presencial com dados fornecidos voluntariamente.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 25.401,33
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso presente: fraudador se apresentou presencialmente como preposto de ONG oferecendo cesta básica, solicitou cadastro com dados pessoais e captura de imagem da vítima, o que viabilizou a contratação de empréstimos em nome dela

Marcadores do caso
Contratacao PresencialValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 12.700,67
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 12.700,67
Fundamento do afastamento do dano moral

transtorno_decorrente_de_conduta_propria_autora_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Golpe Falso Presente 50 50

    Banco falhou na segurança para valores elevados incompatíveis com perfil, mas autora colaborou ativamente com fraude ao fornecer dados e permitir captura de imagem, resultando em repartição 50/50.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Conduta Propria

    Dano moral afastado pois transtorno decorre da própria conduta imprudente da autora ao fornecer dados a desconhecido, sem violação imputável ao réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Engano Justificavel Origem Ilicita

    Restituição em dobro afastada por engano justificável (art. 42 §único CDC): operação realizada com credenciais verídicas da autora, sem má-fé ou dolo do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada pois banco falhou manifestamente ao não detectar contratação de empréstimos elevados incompatíveis com perfil da autora — fortuito interno prevaleceu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Majoracao Para 30000 Rejeitada

    Majoração do dano moral para R$30.000 rejeitada integralmente pois o próprio dano moral foi afastado em razão da culpa concorrente e conduta própria da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Rejeitada Autora

    Pedido de restituição em dobro desprovido: ausência de má-fé do banco e engano justificável pela origem ilícita atribuível à conduta da própria autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo acolhimento da culpa exclusiva da vítima e sustentando a condenação parcial.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Afastou a restituição em dobro pleiteada pela autora, reconhecendo engano justificável nas operações realizadas com credenciais verídicas, beneficiando o banco.

  • TJSP1010001-86.2024.8.26.0066

    Precedente da Turma V (Rel. Ricardo Pereira Júnior) sobre golpe análogo com culpa concorrente e repartição igualitária, utilizado como paradigma direto para reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco admite responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) mas rebate a integralidade alegando que autora colaborou ativamente ao fornecer dados e autorizar captura de imagem a desconhecido, configurando culpa concorrente que reparte os prejuízos em 50/50.
  • Autora pleiteou dano moral pela fraude; banco e acórdão rebateram que o transtorno decorre da própria imprudência da autora ao fornecer dados a terceiro, sem violação a direitos de personalidade imputável ao réu.
  • Autora requereu dobro alegando má-fé; banco rebateu demonstrando que operações foram realizadas com credenciais verídicas cadastradas, configurando engano justificável e afastando a penalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou má-fé ou dolo do banco, ônus que lhe cabia para obter restituição em dobro — ausência desta prova resultou na restituição simples apenas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 17/18 relatando o golpe
  • ·sentença fls. 348/355
  • ·recurso adesivo fls. 387/391
  • ·contrarrazões fls. 395/401
  • ·preparo fls. 378/379
  • ·gratuidade deferida fls. 44

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mauá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Wellington Bezerra da Costa Neto
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.997,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.997,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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