1009580-33.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
PagSeguro responde por 50% de R$33k em golpe de falsa central contra PJ (LL Moda): culpa concorrente firmada com art. 945 CC e Súmula 479 STJ — precedente útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de fraudador que se apresentou como preposto da instituição financeira, usando informações do atendimento anterior para induzir a autora a seguir instruções que culminaram em antecipações de recebíveis, transferências via PIX e pagamento de boleto.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Tribunal reconheceu falha de monitoramento do banco (operações atípicas sem bloqueio) E negligência da vítima PJ (seguiu instruções de terceiro sem verificar autenticidade), impondo repartição 50/50 via art. 945 CC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Mantida Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: fraude se insere no risco do empreendimento bancário; discussão de culpa concorrente é mérito, não legitimidade — teoria da asserção aplicada.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Tema 1059
Sucumbência redistribuída de forma recíproca (50% cada), com honorários de 10% sobre o valor da condenação para cada parte, vedada compensação, conforme Tema STJ 1059.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Afastada
Culpa exclusiva da vítima afastada: embora a autora tenha fornecido dados ao fraudador, o banco também falhou ao não detectar movimentações manifestamente atípicas — culpa concorrente, não exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Afastado Risco Empreendimento
Fortuito externo afastado: golpe de falsa central de atendimento se insere no risco do empreendimento bancário (fortuito interno), conforme Súmula 479 STJ — ausência de prova de excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando fortuito externo e ilegitimidade passiva.
- Art Cc945
Permitiu a modulação da responsabilidade objetiva ao reconhecer culpa concorrente da vítima PJ, reduzindo condenação de R$33k para 50% (R$16.517,93).
- TJSP1000226-49.2025.8.26.0248
Precedente TJSP (Rel. Valeria Longobardi, Turma I NJ4.0) de golpe telefônico com culpa concorrente e restituição de 50%, citado expressamente como paradigma na fundamentação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a vítima forneceu dados sensíveis ao fraudador, afastando sua responsabilidade; Tribunal rebateu demonstrando que antecipações inéditas e PIX sucessivos em curtíssimo intervalo deveriam ter acionado bloqueio automático.
- Banco sustentou que o golpe foi praticado por terceiros estranhos à relação contratual, afastando nexo causal; Tribunal aplicou Súmula 479 STJ para enquadrar a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
- Banco suscitou ilegitimidade passiva argumentando não ter concorrido para o dano; Tribunal rejeitou com base na teoria da asserção, relegando culpa concorrente ao mérito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo) nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, o que manteve sua responsabilidade objetiva, mitigada apenas pela culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não adotou cautela mínima para verificar autenticidade do contato recebido fora do canal oficial, contribuindo decisivamente para o êxito da fraude e fundamentando a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 126/133 — procedência integral R$33.035,87
- ·contrarrazões fls. 160/163
- ·chamado interno abertura canal oficial ré
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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