Acórdão · TJSP

1009580-33.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. MÔNICA SOARES MACHADO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PJLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro responde por 50% de R$33k em golpe de falsa central contra PJ (LL Moda): culpa concorrente firmada com art. 945 CC e Súmula 479 STJ — precedente útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 33.035,87
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de fraudador que se apresentou como preposto da instituição financeira, usando informações do atendimento anterior para induzir a autora a seguir instruções que culminaram em antecipações de recebíveis, transferências via PIX e pagamento de boleto.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 16.517,93
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 16.517,93

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Tribunal reconheceu falha de monitoramento do banco (operações atípicas sem bloqueio) E negligência da vítima PJ (seguiu instruções de terceiro sem verificar autenticidade), impondo repartição 50/50 via art. 945 CC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Mantida Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada: fraude se insere no risco do empreendimento bancário; discussão de culpa concorrente é mérito, não legitimidade — teoria da asserção aplicada.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Tema 1059

    Sucumbência redistribuída de forma recíproca (50% cada), com honorários de 10% sobre o valor da condenação para cada parte, vedada compensação, conforme Tema STJ 1059.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Afastada

    Culpa exclusiva da vítima afastada: embora a autora tenha fornecido dados ao fraudador, o banco também falhou ao não detectar movimentações manifestamente atípicas — culpa concorrente, não exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Afastado Risco Empreendimento

    Fortuito externo afastado: golpe de falsa central de atendimento se insere no risco do empreendimento bancário (fortuito interno), conforme Súmula 479 STJ — ausência de prova de excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, afastando fortuito externo e ilegitimidade passiva.

  • Art Cc945

    Permitiu a modulação da responsabilidade objetiva ao reconhecer culpa concorrente da vítima PJ, reduzindo condenação de R$33k para 50% (R$16.517,93).

  • TJSP1000226-49.2025.8.26.0248

    Precedente TJSP (Rel. Valeria Longobardi, Turma I NJ4.0) de golpe telefônico com culpa concorrente e restituição de 50%, citado expressamente como paradigma na fundamentação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a vítima forneceu dados sensíveis ao fraudador, afastando sua responsabilidade; Tribunal rebateu demonstrando que antecipações inéditas e PIX sucessivos em curtíssimo intervalo deveriam ter acionado bloqueio automático.
  • Banco sustentou que o golpe foi praticado por terceiros estranhos à relação contratual, afastando nexo causal; Tribunal aplicou Súmula 479 STJ para enquadrar a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
  • Banco suscitou ilegitimidade passiva argumentando não ter concorrido para o dano; Tribunal rejeitou com base na teoria da asserção, relegando culpa concorrente ao mérito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou fortuito externo) nos termos do art. 14, §3º, II, CDC, o que manteve sua responsabilidade objetiva, mitigada apenas pela culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não adotou cautela mínima para verificar autenticidade do contato recebido fora do canal oficial, contribuindo decisivamente para o êxito da fraude e fundamentando a culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 126/133 — procedência integral R$33.035,87
  • ·contrarrazões fls. 160/163
  • ·chamado interno abertura canal oficial ré

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.035,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MÔNICA SOARES MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.035,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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